Julgamento Contrario A Prova Dos Autos Novo Julgamento Pelo Juri
Jurisprudência - Direito Penal
CONDENACOES TRANSITADAS EM JULGADO. FIXACAO DA PENA. ROUBO QUALIFICADO. VIOLACAO DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTENCIA. Embargos Infringentes e de Nulidade. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Apelação. Provimento parcial, por maioria. Voto minoritário. Critério trifásico de aplicação da pena não obervado. Embargos infringentes. Descabida a alegação de não reconhecimento da individualização da pena. Não há impedimento em duas condenações transitadas em julgado que, singularmente apreciadas, sejam levadas em consideração, a primeira como maus antecedentes e, a segunda, como reincidência, porquanto são distintos os elementos geradores. O que não se admite, sob pena de "bis in idem", é a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos da fixação da pena. Inexistência de desproporcionalidade entre a fixação da pena e as circunstâncias apresentadas, demonstrando possuir o réu forte inclinação à prática de fatos anti-sociais, bem como deformação de sua personalidade. Decisão por maioria de votos. Embargos rejeitados. Vencidos os Des. Adilson Macabu e Katia Jangutta. (TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 2007.054.00188. JULGADO EM 25/09/2007. SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - Por maioria. RELATOR: DESEMBARGADOR JOSE DE MAGALHAES PERES)
EXAME DE CORPO DE DELITO. DESNECESSIDADE. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNCAO DE VIOLENCIA FACE A IDADE. Atentado violento ao pudor. Presunção de violência: Vítimas com 7 (sete) anos de idade. Indeferimento de pergunta feita pela defesa à informante. Filha do apelante, adequadamente justificado. Ausente prova de prejuízo. Autoria comprovada pelos depoimentos firmes, seguros e coerentes da mãe da vítima, tanto em sede policial, quanto em juízo, bem como nas entrevistas com a assistente social; e pelos depoimentos do pai da vítima, harmônicos e coesos, tanto em juízo, quanto na entrevista com a assistente social; e, pelo laudo de avaliação psicológica e estudo social. Exame de corpo de delito desnecessário, eis que a prática de atos libidinosos, sem penetração, não deixa vestígios. Crime consumado. Pena-base fixada no mínimo legal. Crime hediondo não configurado: Se a violência é presumida, o crime não é hediondo. Redução da pena pela não incidência dos artigos 1., inciso VI e 9. da Lei n. 8.072/90. Possibilidade de progressão do regime prisional. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Provimento parcial do recurso. (TJRJ. AC - 2006.050.00406. JULGADO EM 22/08/2006. QUINTA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CHRISTINA GOES)
FAVORECIMENTO DA PROSTITUICAO. CRIME IMPOSSIVEL. NAO CONFIGURACAO. Apelação Criminal. Favorecimento à prostituição. Prisão em flagrante delito por policiais federais. Apelante responsável pela realização de festa na Baía de Guanabara com cerca de 40 (quarenta) mulheres brasileiras e 35 (trinta e cinco) norte americanos. Testemunhas de acusação que afirmam que as mulheres que estavam no interior da embarcação eram "garotas de programa". Apelante que não nega ter cobrado valor monetário aos homens para participarem do evento. Confirmação por testemunha de que nestas festas ocorriam shows de "strip tease" com encontros sexuais dentro das cabines, combinado à parte o preço do programa. Ilícito que não torna indispensável à configurar-se a prática de sexo. Delito consumado. Inexistência de crime impossível. Laudo de exame videográfico constatando que a fita exibida perante o juízo era matéria jornalística, correspondente a reportagem veiculada pela Rede Globo de televisão, sobre a prisão de 29 (vinte e nove) turistas americanos acusados da prática de turismo sexual no Brasil. Pena bem dosada acima do mínimo legal - 03 (três) anos de reclusão. Regime aberto. Apelante estrangeiro, com visto temporário que estimula o turismo sexual. Inocorrência de substituição da pena por restritiva de direitos. Não preenchimento do requisito subjetivo ao não respeitar as normas do país que o acolhe. Exceção de suspeição dos Drs. Promotores de Justiça e do Magistrado de 1. grau em apenso, rejeitada. Inequívoca ciência do excipiente que prosseguiu no processo. Acrescido de que recebidos os autos com a decisão no mesmo dia em que houve audiência, 05/09/05, com expedição de mandado de prisão. Recurso conhecido e improvido. (TJRJ. AC - 2006.050.04826. JULGADO EM 25/01/2007. SEXTA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO)
ADVOGADO. ESTELIONATO. REVISAO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. Revisão Criminal. Estelionato praticado por advogado. Cerceamento de defesa inocorrente. Alegação de contrariedade do acórdão com o conjunto probatório. Inocorrência. Pedido revisional que, na realidade, pretende rediscutir o mérito da hipótese já abrigada sob o manto intransponível da coisa julgada, cuja invasão mostra-se inconcebível. Impossibilidade de se conceder ao pedido revisional, que é, na essência, excepcionalíssimo, o caráter de nova apelação com a reprise de tudo o que foi exaurido à saciedade pelas instâncias adequadas. Precedentes jurisprudenciais. O que se admite em sede de Revisão Criminal é a constatação de prova nova e não a reavaliação daquela adredemente avaliada na apelação. Não se desincumbindo o requerente de tal ônus, não há como atender-se aos seus reclamos. Revisão de dosimetria da pena transitada em julgado que somente seria possível em caso de flagrante ilegalidade ou erro matemático, hipóteses não ocorridas. Improcedência da pretensão exordial. (TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - 2005.053.00124. JULGADO EM 18/10/2006. SECAO CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO CORTES)
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FACE DE DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS NO CUMPRIMENTO DE PENA – REGRESSÃO DE REGIME DECRETADA – CAUSA SUPERVENIENTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA – Não que se falar em constrangimento ilegal se a prisão do paciente se deu por ter sido considerado foragido, em razão do descumprimento da obrigação de recolher-se à prisão albergue, mormente quando, instaurado o procedimento de execução de pena logo em seguida, foi decretada a regressão do regime. O habeas corpus não é meio próprio para a concessão de livramento condicional. (TJSC – HC 01.000593-5 – C.Fér. – Rel. Des. Jaime Ramos – J. 31.01.2001)
ADITAMENTO DE DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DE AGENTE QUE TEM PRERROGATIVA DE FORO - INDÍCIOS VEEMENTES DE PROVA DOS FATOS - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA REJEIÇÃO - DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Havendo, nos autos, indícios veementes de prova dos fatos narrados que, em tese, configuram o ilícito penal previsto no art. 40 da Lei 9.605/98, tem-se por procedente o aditamento da denúncia visando a inclusão de agente que goza de prerrogativa de foro. 2. Aditamento à denúncia recebido. Maioria. (TJDF. 20030020076795APN, Relator ESTEVAM MAIA, Conselho Especial, julgado em 09/05/2006, DJ 11/07/2006 p. 83)