Apelações Cíveis Feito Ordinário Com Pedido De Antecipação
Jurisprudência - Direito Previdenciário
APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO DOENÇA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ÉPOCA DOS FATOS - CONVALIDAÇÃO DAS LESÕES COM SEQUELAS, BENEFÍCIO DEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Convalidadas as lesões originadas pelo acidente de trabalho e subsistindo seqüelas definitivas que impeçam o segurado de exercer sua atividade anterior, lhe é devido o auxílio acidente.(TJPR - 6ª C.Cível - ACR 0367249-9 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Prestes Mattar - Unanime - J. 07.10.2008)
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. BRIGADA MILITAR. LEI ESTADUAL Nº 1.753/52, ART. 105. NATUREZA. PENSÃO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. JULGAMENTO DE PRETENSÃO DIVERSA DA DEDUZIDA NA INICIAL. É nula a sentença que julga matéria diversa da deduzida na petição inicial. Hipótese em que, na inicial, o autor impugna ato administrativo do IPERGS que indeferiu a concessão do benefício pensão, porquanto o ex-servidor não detinha 10 (dez) anos de efetivo tempo de serviço à época do falecimento e a sentença apreciou a legalidade da acumulação da pensão especial com a pensão previdenciária. Sentença desconstituída, de ofício. (Apelação Cível Nº 70020764973, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/02/2008)
APELAÇÃO CÍVEL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REAJUSTE DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL. 1- Decadência. A autora postula reajustar seu benefício concedido em 1984 e não a revisão do ato de concessão, que ocorreu antes da vigência das Leis nº 9.528/97, 10.839/2004, que alterou o art. 103, caput, da Lei nº 8.213/91, motivo pelo qual não pode atingir relação jurídica constituída em data anterior a sua vigência. Precedente do STJ. 2- Não existe amparo legal para a aplicação do IGP-DI nos percentuais de reajustamento dos benefícios acidentários, cujo valor real está preservado pela aplicação dos índices definidos pelo INSS. Entendimento jurisprudencial consolidado inclusive dos Tribunais Superiores. 3-Situação em que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. Aplicação do parágrafo 2.º do art. 475 do CPC, com a nova redação conferida pela Lei n.º 10.352/01. APELO PROVIDO. PRELIMINAR AFASTADA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70017115353, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 14/06/2007)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE HORIZONTINA. EMBARGOS Á EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COISA JULGADA. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE LEI. 1 - Diante da imperiosidade da coisa julgada, impossível rediscutir o título executivo judicial em sede de embargos à execução. 2. Cabível a modificação dos cálculos trazidos na execução somente se verificada, efetivamente, a ocorrência de erro material, ou se dele sobressair que houve desrespeito ao comando sentencial. 3 ¿ A municipalidade deve, por lei, reter as contribuições previdenciárias, e isto em nada modifica os cálculos elaborados pelo credor. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025052002, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 17/09/2008)
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALORES DEVIDOS. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA, ANTE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL DO SEGURO. INDEXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE EXCEPCIONALMENTE ADMITIDA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E PELO TJRS. Em caso de invalidez permanente comprovada, ocorrida antes da edição da MP 340/06, o valor a ser percebido pela vítima de acidente de trânsito equivale a 40 salários mínimos (art. 3º, alínea ¿b¿, da lei 6.194/74) devidamente atualizados monetariamente, ainda que se trate de invalidez parcial. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001543768, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 26/02/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE VISA À MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE GENITOR, AINDA QUE IMPLEMENTADA A IDADE LIMITE DO BENEFICIÁRIO (24 ANOS). ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ESTUDANTE. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO DIREITO ALEGADO. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 9º DA LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. DECISÃO POR ATO DA RELATORA. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70026810929, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 09/10/2008)