Família Preliminar De Impossibilidade Jurídica Do Pedido Separação
Jurisprudência - Direito Civil
AGRAVO INTERNO – Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento. Julgamento por ato do relator. Recurso manifestamente inadmissível. Art. 557 do CPC. Antecipação de tutela. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Lançamento. Multa e juros. Deficiência na instrução do agravo. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, o relator está autorizado a negar-lhe seguimento. Art. 557 do CPC. Tendo o agravante impugnado a multa e os juros do lançamento fiscal, indispensável se fazia a juntada do mesmo. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003326535 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
REITERAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 83, DA LEI Nº 9.099/95. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A reiteração de recurso com mesmo objeto, repisando o que já foi decidido, querendo postergar o feito para obter alteração de decisão, a qual foi contrária aos seus interesses, caracteriza a litigância de má-fé. Interpretação analógica conforme artigo 3º do Código de Processo Penal. NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E APLICARAM A PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (Embargos de Declaração Nº 71001679687, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 02/06/2008)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. Ainda que o réu, citado por edital, não tenha apresentado contestação, cumpre à parte autora demonstrar haver transcorrido o prazo legal do artigo 1580, §2º, do CCB, conforme precedentes desta Câmara e do STJ. Sentença desconstituída para oportunizar a dilação probatória. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70023894322, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/09/2008)
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. RATEIO IDÊNTICO ENTRE AS BENEFICIÁRIAS. ESPOSA E EX-ESPOSA DE SERVIDOR FALECIDO. DESCABIMENTO, OBSERVADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PENSÃO ALIMENTAR ESTIPULADA EM PERCENTUAL, FAVORECENDO EX-ESPOSA AO LONGO DE VINTE ANOS DO DIVÓRCIO, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO. Havendo situação fática, devidamente consolidada ao longo de décadas, no qual a ex-esposa, no divórcio, ajustou a percepção de pensionamento em percentual fixo, sem qualquer majoração no próprio percentual da pensão paga, ocorrendo o falecimento, não pode a pensão previdenciária ser dividida em partes iguais com a viúva, que deve receber a diferença decorrente, de forma exclusiva. Interpretação dos artigos 9º, I, e 10, § 1º, da Lei 7.672/82. Precedentes do TJRGS. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia. Apelação desprovida. Sentença confirmada em reexame. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70023044076, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 09/10/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PRETENSÃO DE DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DE TODOS OS BENS INTEGRANTES DO FORMAL DE PARTILHA - INVIABILIDADE.01. Se pessoas maiores e capazes concordam em atribuir a cada uma delas bens específicos que constituíam o acervo do casal, extinguindo, desde logo, o condomínio, desnecessária a atribuição de valores na petição inicial.02.A valoração dos bens imóveis é medida recomendada pela Receita Federal e qualquer ajuste nos valores dos bens deverá ser providenciada junta aos órgãos de fiscalização tributária.03. Recurso desprovido. Unânime. (TJDFT - 20060020151597AGI, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 18/04/2007, DJ 10/05/2007 p. 130)
AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. DEMANDA FUNDADA EM LOCUPLETAMENTO. PREVISÃO DO ART. 61 DA LEI DO CHEQUE. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA SUBJACENTE, POR SE TRATAR DE AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. IMPERIOSO O PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. Merece reforma a sentença que julga improcedente o pedido de cobrança de cheque, cuja demanda foi ajuizada dentro do prazo previsto no art. 61 da Lei nº 7.357/85 e que torna desnecessária a comprovação da causa subjacente, uma vez que persiste a obrigação ao pagamento do título com base nos princípios cambiários da autonomia e abstração do título. Pagamento devido. Sentença reformada. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (Recurso Cível Nº 71001638238, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 04/06/2008)