Penal Apelação Criminal Moeda Falsa Autoria E Materialidade
Jurisprudência - Direito Penal
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO EM CONTINUIDADE DELITIVA CONTRA VÍTIMA DE APENAS DEZ ANOS DE IDADE E AFILHADA DO APELANTE - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO DA DEFESA - 1. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - PRISÃO SUSTENTADA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E REAFIRMADA COMO EFEITO DA SENTENÇA PENAL RECORRÍVEL - 2. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ANEMIA PROBATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO SOBRE A RUPTURA HIMENAL - VERSÃO DA VÍTIMA COERENTE COM A DAS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS E QUE NÃO SE ARREFECE PELA MERA CONTRADIÇÃO QUANTO AO EXATO NÚMERO DE CONGRESSOS SEXUAIS SOFRIDOS - 3. PLEITO ALTERNATIVO DE READEQUAÇÃO DA PENA - IMPERTINÊNCIA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO OBSTAM A SUA EXACERBAÇÃO - ACRÉSCIMO MÍNIMO PELA CONTINUIDADE DELITIVA - 4. PRETENSÕES DEFENSIVAS AFASTADAS - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. A prisão mantida como um dos efeitos da condenação penal, ainda que recorrível, não pode ser desconstituída apenas em face da primariedade e dos bons antecedentes reconhecidos em favor do apelante, quando no decorrer da instrução criminal não se visualizou qualquer fato demonstrativo de sua desnecessidade. 2. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima detém relevante valor probatório, tanto mais, quando em harmonia com as demais provas coletadas, como, in casu, o exame pericial realizado e a prova testemunhal colhida. Assim é que, provada a sua submissão, com apenas dez anos de idade, a mais de um congresso sexual pelo padrinho, provada está a ocorrência do estupro continuado, não sendo sua versão dos fatos derruída pela contradição registrada quanto ao exato número de relações carnais sofridas. 3. A primariedade e bons antecedentes, por si sós, não garantem a redução da reprimenda imposta. A pena base mínima somente deve socorrer o sentenciado quando todas as c i r cuns tânc ias judi c iai s lhe forem favoráveis, e a presença de apenas uma, valorada negativamente, já autoriza o seu afastamento do mínimo legalmente previsto. (TJMT. Apelação 16644/2009. Primeira Câmara Criminal. Relator DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS. Publicado em 29/09/09)
HABEAS CORPUS – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – EXPOSIÇÃO À VENDA, DE MATERIAL CONTRAFEITO, COM FIM DE LUCRO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL – ALEGAÇÕES AFASTADAS – ORDEM DENEGADA – O art. 18 do CPP autoriza o desarquivamento do inquérito policial, para a realização de nova perícia comprobatória da contrafação de material exposto à venda, com violação de direitos autorais, quando a primeira é incompleta, por basear-se em elementos precários de comparação. Não é inepta a denúncia que, contendo os requisitos do art. 41, do CPP, descreve razoavelmente os fatos delituosos, referindo-se aos objetos contrafeitos que se encontram relacionados no termo de busca e apreensão encartado no caderno indiciário. Comprovada a materialidade da infração, através da nova perícia conclusiva, e existindo indícios suficientes de autoria da exposição à venda, de material contrafeito, com violação de direito autoral, não há que se falar em ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. Em sede de habeas corpus, não cabe exame aprofundado da prova, para proclamar-se a inocência do paciente. Os delitos tipificados nos §§ 1º e 2º, do art. 184, do Código Penal, são de ação pública incondicionada (parte final do art. 186). Portanto, são inaplicáveis a eles, as disposições dos arts. 525 a 527, do Código de Processo Penal, quanto ao procedimento de busca e apreensão e à homologação da perícia do material objeto de contrafação. (TJSC – HC 00.022970-9 – C.Fér. – Rel. Des. Jaime Ramos – J. 03.01.2001)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADA - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUALIFICADORAS AMPARADAS EM RAZOÁVEIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - HIPÓTESE QUE DEVE SER AVALIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - PRONÚNCIA MANTIDA. O que impera na fase da pronúncia é o princípio do in dubio pro societate, pois ela não se traduz em juízo de certeza, não sendo lugar adequado para profundo mergulho no contexto probatório e análise das provas do processo e de seus elementos, mas apenas um juízo de admissibilidade da denúncia para que o juízo constitucionalmente competente, qual seja, o Tribunal do Júri, possa apreciar e julgar o caso. Encontrando as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima amparo na prova material e testemunhal, não há falar-se na sua exclusão. (TJMT. Recurso em Sentido Estrito 65302/2009. Primeira Câmara Criminal. Relator DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA. Publicado em 29/09/09)
AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197 DA LEP). CRIME DE ENTORPECENTES (RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12 ¿ CAPUT - DA LEI Nº 6.368/76). Mostra-se inviável a aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com base em ser o acusado primário e de bons antecedentes, porquanto praticado o fato sob a égide da Lei nº 6.368/76, cuja pena mínima para o delito é mais benevolente. AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70024138521, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 05/06/2008)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. EM QUE PESE A EXISTÊNCIA DE PRAZOS LEGAIS A SEREM CUMPRIDOS, CERTO É QUE TAIS PRAZOS NÃO PODEM SER TÃO-SOMENTE MATEMATICAMENTE CONSIDERADOS, SENDO PERFEITAMENTE CONCEBÍVEL A EXISTÊNCIA DE PEQUENOS ATRASOS NA INSTRUÇÃO QUANDO O FEITO DEMANDAR MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA OU ENVOLVER SITUAÇÃO INTRINCADA, PROVENIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO PROCESSO, COMO É O CASO Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70024317331, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 04/06/2008)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. LIMINAR INDEFERIDA PELO RELATOR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1 A liminar em habeas corpus não tem previsão legal e está condicionada ao prudente arbítrio do Juiz. Trata-se de criação jurisprudencial para casos de urgência, em que a necessidade e a relevância da medida se apresentem cristalinamente evidenciadas na própria inicial e nos documentos que a instruam.2 O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, somente justificada quando a falta de justa causa para a denúncia puder ser constatada de plano, o que raramente acontece. O writ não se presta à análise aprofundada de provas.3 Agravo Regimental conhecido e desprovido. (TJDFT - 20080020130989HBC, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 02/10/2008, DJ 03/12/2008 p. 71)