Embargos De Declaração Caráter Procrastinatório Justa Causa Rigor
Jurisprudência - Direito do Trabalho
HORAS EXTRAS – COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO – REGIME DE 12 X 36 HORAS – Não há ilicitude na celebração de acordo de compensação de horário adotando o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sobretudo quando autorizado em convenção coletiva de trabalho. A Constituição Federal de 1988 assegura a validade dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho e afasta restrições anteriormente existentes em relação à compensação da jornada laboral. (TRT 12ª R. – RO-V . 8401/2001 – (01923/2002) – Florianópolis – 1ª T. – Rel. Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado – J. 19.02.2002)
Caracterização da responsabilidade subsidiária na hipótese da Súmula 331, IV, do C. TST. Sentença que se mantém, no ponto. (TRT/SP - 02253200807402009 - RS - Ac. 3aT 20090548790 - Rel. Sergio José Bueno Junqueira Machado - DOE 28/07/2009)
JORNADA DE TRABALHO. PROVA TESTEMUNHAL IMPRESTÁVEL, PORQUANTO DIVIDIDA. Havendo testemunhas testificando entre si em sentido diametralmente oposto, uma desmentindo a outra, está-se diante da 'prova dividida', encruzilhada cuja única saída válida é concluir que a prova não é cabal e, por conseguinte, àquele a quem incumbia produzi-la não se desvencilhou a contento do seu encargo. Assim, havendo um conflito de provas e não se podendo justificar a preferência por uma delas, salvo pelo mero arbítrio, é de se concluir que aquele que detinha o respectivo encargo probatório dele não se desincumbiu satisfatoriamente, exatamente o que ocorreu neste feito a respeito do ônus do autor de comprovar a jornada de trabalho apresentada na petição inicial, com o que prevalece a jornada defendida em contestação e comprovada por meio dos cartões de ponto. (TRT23. RO - 01028.2007.008.23.00-4. Publicado em: 30/04/08. 1ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR)
Embargos de declaração. Prequestionamento. O preqüestionamento não é um fim em si mesmo. Prequestionar é provocar pronunciamento do juízo sobre matéria ou tese omitida na decisão, desde que inserida nos limites da devolutibilidade (=matéria impugnada e discutida na causa) e também necessária ao exame do recurso. Não há que se exigir pronunciamento sobre matéria não situada nesse âmbito ou que contrarie a lógica da tese adotada no julgado. Embargos de declaração com intuito protelatório. Multa. (TRT/SP - 00214200843202008 - RE - Ac. 11aT 20090321795 - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DOE 19/05/2009)
RECURSO ADESIVO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. Uma vez apresentado o recurso ordinário pelo autor, ao qual foi denegado seguimento, não pode ser apresentado novamente sob a forma de recurso adesivo. Houve preclusão consumativa. (TRT/SP - 02319200201002006 - RO - Ac. 8aT 20090287120 - Rel. Sergio Pinto Martins - DOE 19/05/2009)
CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. BANCÁRIO. A época própria para a correção monetária dos salários do bancário é o próprio mês em que o serviço é prestado, na forma prevista no Decreto-lei no 2.322/87 c/c artigo 39 da Lei no 8.177/91, considerando-se que os bancários recebem no próprio mês da prestação de serviços. Recurso da autora provido, no particular. (TRT/SP - 02557200507502000 - RO - Ac. 8aT 20090262780 - Rel. Silvia Almeida Prado - DOE 28/04/2009)