Jurisprudências sobre Contrato de Subempreitada

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Contrato de Subempreitada

ILEGITIMIDADE DE PARTE – DONA DA OBRA – AMPLIAÇÃO DE INSTALAÇÕES – Indubitável que a recorrente não pode ser considerada parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, eis que é dona da obra contratante dos serviços da recorrida. Veja-se que não se trata de subempreitada, conforme disposto no art. 455, da CLT, mas sim de contrato para execução de obra entre as reclamadas. A recorrente é indústria química e, em vista da necessidade de ampliar suas instalações, tomou os serviços da recorrida para execução de obra certa. Assim, patente que o objeto de referido contrato possui natureza estritamente civil, assunto alheio a essa Justiça Especializada, que em nenhum momento se confunde com o contrato de trabalho que se estabelece entre a empresa fornecedora dos serviços e seus funcionários. Ou seja, legalmente, a primeira reclamada é a legítima empregadora do reclamante, eis que o admitiu, assalariou e dirigiu a prestação pessoal de seus serviços. Destarte, acolhe-se a irresignação, para excluir a recorrente do pólo passivo da presente demanda e extinguir o processo, com relação a esta, sem julgamento de mérito, com supedâneo no art. 267, VI, do CPC. (TRT 15ª R. – Proc. 34538/00 – (10112/02) – 5ª T – Relª p/oAc. Juíza Olga Aida Joaquim Gomieri – DOESP 18.03.2002 – p. 33)

MÃO-DE-OBRA LOCAÇÃO (DE) E SUBEMPREITADA TERCEIRIZAÇÃO – Alcance restrito. Atividade meio x atividade fim. Terceirização quase absoluta, anunciada já é praticada a margem da Lei vigente. Não se trata de averiguar no que consiste atividade-fim ou atividade-meio, mas de dar importância e definitividade aos contratos de trabalho para atender os fins sociais que figuram na Constituição da República: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193), sem esquecer que a ordem econômica funda-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170). Por conseguinte, apenas serviços paralelos desvinculados da atividade da empresa ou especiais, são passíveis de transferência para terceiros. (TRT 2ª R. – RO 20010070758 – (20020142204) – 8ª T. – Rel. Juiz Jose Carlos da Silva Arouca – DOESP 26.03.2002)

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. Tendo o autor trabalhado para a primeira ré no mesmo período em que esta prestou serviços à segunda, é evidente que esta se beneficiou da força de trabalho do empregado. Hipótese em que a relação havida entre as reclamadas se caracteriza como subempreitada, pois os serviços objeto da avença correspondiam à atividade-fim da segunda reclamada. Aplicação do art. 455 da CLT, devendo a segunda reclamada responder solidariamente pelos créditos do autor. Aplicação da OJ no 191 da SDI-1 do TST. Recurso do reclamante parcialmente provido. (TRT4. 6a Turma. Relatora a Exma. Juíza Rejane Souza Pedra - Convocada. Processo n. 0000283- 92.2011.5.04.0004 RO. Publicação em 09-01-12)

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