Jurisprudências sobre Direito de Vizinhança

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Direito de Vizinhança

DIREITO DE VIZINHANCA. POLUICAO SONORA. CONSTRUCAO EM TERRENO VIZINHO. LEI MUNICIPAL N. 3268, DE 2001. AUSENCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Apelação Cível. Indenizatória por danos morais. Direito de vizinhança. Construção em terreno próximo a residência do autor. Emissão de ruído. Sentença de parcial procedência que deve ser reformada. 1. Trata-se de ação indenizatória por danos morais, decorrente de conflito de vizinhança em virtude da emissão de ruído provocado por construção no terreno vizinho do autor que utilizava "bate-estaca". 2. Aplicação do art. 9., da Lei Municipal n. 3.268/2001, que dispõe sobre as condições básicas contra a poluição sonora. Não obstante, não foi requerida a necessária produção de prova pericial, para a comprovação de que os ruídos emitidos da obra excediam os níveis máximos permitidos na referida lei municipal. 3. A prova testemunhal colhida é forte no sentido de ter a obra respeitado o horário estabelecido na legislação para a utilização dos "bate-estacas". 4. Assim, não demonstrada a prática de ato ilícito, não há como impor o dever de indenizar, sendo certo que os ruídos emitidos de uma construção se inserem nos incômodos e aborrecimentos a que estão sujeitos todos os que residem em grandes centros urbanos. 5. Provimento do recurso do apelante 2 e prejudicado o recurso do apelante 1. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.16929. JULGADO EM 12/09/2007. SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR)

Apelação cível. Ação indenizatória. Barulho provocado por campo de futebol. Direito de vizinhança. Comprovado que não havia isolamento acústico e que os níveis sonoros ultrapassavam o permitido, impõe-se o dever de indenizar. Precedente desta Corte. Dano moral fixado de forma proporcional e de acordo com a capacidade econômica das partes, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parcial provimento do recurso, monocraticamente. Aplicação do art. 557, caput e §1º-A, do CPC e do Enunciado nº 65 da Jurisprudência Cível do Tribunal. (TJRJ. 0008213-94.2006.8.19.0061 - APELACAO - 1ª Ementa. DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 17/03/2011 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL)

DIREITO DE VIZINHANCA AREA DE LAZER BARULHO EXCESSIVO PERTURBACAO DO SOSSEGO ALHEIO JUSTA INDENIZACAO PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE Direito Civil. Direito de Vizinhança. Barulhos decorrentes de quadra de esportes. Danos morais configurados. Apelação desprovida. 1. Ação de condenação em obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta pela apelada em face do apelante e do Município do Rio de Janeiro. 2. Agravo retido do Município em face da decisão que afastou as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva. 3. Agravo retido do apelante em face da decisão que fixou os honorários periciais. 4. Sentença que julgou improcedentes os pedidos em face do Município e parcialmente procedentes os pedidos em face do primeiro réu, condenando-o a promover a adequação acústica da obra realizada na área de lazer - quadra de esportes - com tratamento acústico apropriado ao espaço em questão, visando limitar o barulho advindo, no prazo de 30 dias a contar da intimação da presente, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, devendo o montante ser acrescido de juros legais a contar da citação, corrigido monetariamente pelos índices oficiais da Corregedoria Geral da Justiça a contar da sentença. 5. Apelação do primeiro réu, sem reiterar o agravo retido. 6. Agravos retidos a que não se conhece porquanto não foram reiterados. 7. Apelação que não merece prosperar. 8. A prova pericial é peremptória: o nível de ruído da quadra de esportes do apelante supera o permitido e tolerável. 9. Ruído excessivo interfere no bem estar psíquico, causando danos morais. 10. Valor indenizatório adequado. 11. Agravos retidos a que não se conhece, desprovendo-se a apelação. (TJRJ. 0057881-20.2006.8.19.0001 - APELACAO - 1ª Ementa DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julgamento: 01/07/2010 - QUINTA CAMARA CIVEL)

Ação indenizatória. Dano moral. Apelação Cível. Galpões frigoríficos instalados a 10 metros de distância do conjunto residencial onde habita a autora. Ausência de proteção acústica. Motores que emitem ruídos acima do limite permitido. Perturbação do sossego alheio. Sentença procedente. Apelos ofertados por ambas as partes. Enquanto o réu requer a nulidade da sentença face a inépcia da inicial, a improcedência do pedido ou, eventualmente, a redução dos danos morais, a parte autora requer a majoração dos danos morais fixados em R$ 10 mil. Preliminar rejeitada. Petição inicial que preenche os requisitos do artigo 282 do CPC. No mérito, nada a retocar. Violação das normas que regulam o direito de vizinhança pelo réu. Demandado que deixou de demonstrar eventual fato impeditivo, extintivo ou modificativo da pretensão autoral, na forma do art. 333, II, do CPC. Sentença bem lançada. Necessidade de o réu adotar um tratamento acústico eficiente em seu maquinário. Verba moral fixada com prudência e razoabilidade, ante a apreciação equitativa do nobre sentenciante. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJTJ. 0006028-26.2003.8.19.0211 (2009.001.68873) - APELACAO - 1ª Ementa DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julgamento: 30/03/2010 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL)

INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR OPERADORA DE TELEFONIA. POLUIÇÃO SONORA. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONFLITO DE INTERESSES. EXCESSO DE RUÍDO COMPROVADO PELA PERÍCIA. O direito de propriedade está expressamente assegurado pela Constituição, em seu art. 5º, XXII. Entretanto, o mesmo deve ser ponderado, no caso, com o direito à saúde, o qual também tem amparo constitucional, art. 225. O perito do juízo comprovou que os aparelhos instalados pela empresa ré produzem ruídos acima do tolerado pela legislação e pelas normas técnicas sobre o tema. Conviver com um ruído acima do permitido é intolerável, provocando desconforto e irritabilidade, restando configurado o dano moral. Reforma da sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJRJ. 0000712-41.2007.8.19.0001 (2009.001.00555) - APELACAO - 1ª Ementa DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julgamento: 28/07/2009 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL)

Outras jurisprudências

Todas as jurisprudencias


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade