Jurisprudências sobre Sucessão Tributária

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AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FRANQUIA. RESTRIÇÃO À INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE FRANQUEADA NO PROGRAMA SIMPLES NACIONAL. PENDÊNCIA CADASTRAL COM O ESTADO, DECORRENTE DE DÉBITOS DA FRANQUEADORA. IMPOSSIBILIDADE. A existência de débitos fiscais de empresa franqueadora com o fisco estadual não pode acarretar restrição à franqueada, impedindo sua opção pelo Simples Nacional, inviabilizando a atividade econômica da impetrante, consistindo em meio coercitivo do pagamento de tributo. Inocorrência de responsabilidade tributária por sucessão, inaplicável o disposto no art. 133 do CTN, observada a natureza do contrato de franquia, detendo a franqueada autonomia jurídica e financeira. Precedentes TJRGS e STJ em casos similares. Súmulas 70, 323 e 547 do STF. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70024341562, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 29/05/2008)

DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FRANQUIA. RESTRIÇÃO À INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE FRANQUEADA NO PROGRAMA SIMPLES NACIONAL. PENDÊNCIA CADASTRAL COM O ESTADO, DECORRENTE DE DÉBITOS DA FRANQUEADORA. IMPOSSIBILIDADE. A existência de débitos fiscais de empresa franqueadora com o fisco estadual não pode acarretar restrição à franqueada, impedindo sua opção pelo Simples Nacional, inviabilizando a atividade econômica da impetrante, consistindo em meio coercitivo do pagamento de tributo. Inocorrência de responsabilidade tributária por sucessão, inaplicável o disposto no art. 133 do CTN, observada a natureza do contrato de franquia, detendo a franqueada autonomia jurídica e financeira. Precedentes TJRGS e STJ em casos similares. Súmulas 70, 323 e 547 do STF. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia. Apelação a que se nega seguimento. Sentença confirmada em reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70023693260, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 22/04/2008)

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. IPTU E TLP. SUJEITO PASSIVO INDIRETO (ART. 121, II, do CTN). CONDOMÍNIO. INVIABILIDADE. ARTIGO 34 DO CTN. APLICAÇÃO. 1. O sujeito passivo direto da relação jurídica tributária em relação ao IPTU é, segundo dispõe o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o proprietário. O condômino, portanto, é o sujeito passivo direto em relação a tal tributo. 2. O condomínio não é responsável pelo pagamento do IPTU, haja vista que, legalmente, não se enquadra em nenhuma das modalidades de sujeição passiva indireta (por substituição ou por transferência – sucessão, solidariedade e subsidiariedade). 3. Recurso e remessa desprovidos. (TJDF. 2005011007168APC/RMO, 3a T. Cível, Rel. Des. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA. Acórdão No 269.605. Data do Julgamento 13/12/2006)

EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. COINCIDÊNCIA DE OBJETOS SOCIAIS - ASPECTOS MERAMENTE CIRCUNSTANCIAIS QUE NÃO PERMITEM AFIRMAR A OCORRÊNCIA DA SUCESSÃO NA HIPÓTESE DOS AUTOS MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A responsabilidade tributária por sucessão, como qualquer outra norma legal que crie um tratamento diferenciado e excepcional - em contraste com uma regra de caráter geral - deve ser interpretada restritivamente. Daí emerge a impossibilidade de a sucessão ser afirmada por presunção, a partir de aspectos meramente circunstanciais, ante a gravidade dos efeitos que dela emanam. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ. 0060245-26.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa DES. MARIA HENRIQUETA LOBO - Julgamento: 22/06/2011 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)

Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Substituição no pólo passivo em decorrência de sucessão tributária. Recurso desprovido. 1. O art. 133 CTN determina a responsabilidade do sucessor no estabelecimento comercial ou no fundo de comércio, que o tenha adquirido a qualquer título, e continuar a respectiva exploração, pelos créditos tributários de responsabilidade do sucedido. 2. No caso vertente, e ante a contundente prova contida no instrumento, resta evidenciada a sucessão de Sendas Distribuidora S. A. no estabelecimento até então mantido pelo agravante. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (TJRJ. 0063657-62.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 2ª Ementa DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julgamento: 14/06/2011 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. SENTENÇA MANTIDA. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se o simples fato de uma empresa explorar a mesma atividade comercial, no mesmo local onde antes estava instalada a pessoa jurídica devedora da execução fiscal, configura a responsabilidade tributária por sucessão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que a responsabilidade tributária por sucessão não se presume, sendo indispensável a comprovação da aquisição do fundo de comércio.Compulsando-se os autos, verifica-se que o Estado embargado/apelante não trouxe aos autos qualquer prova da aquisição do fundo de comércio pelo embargante/apelado. Assim, não havendo comprovação da aquisição do fundo de comércio da executada pelo embargante/apelado, não resta configurada a responsabilidade por sucessão. Destarte, a sentença deu correta solução à lide. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. (TJRJ. 0015341-53.2008.8.19.0011 - APELAÇÃO 1ª Ementa DES. JORGE LUIZ HABIB - Julgamento: 26/04/2011 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL)

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