Substituição no Pólo Passivo por Sucessão Tributária
Jurisprudências - Direito Civil
Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Substituição no pólopassivo em decorrência de sucessãotributária. Recurso desprovido. 1. O art. 133 CTN determina a responsabilidade do sucessor no estabelecimento comercial ou no fundo de comércio, que o tenha adquirido a qualquer título, e continuar a respectiva exploração, pelos créditos tributários de responsabilidade do sucedido. 2. No caso vertente, e ante a contundente prova contida no instrumento, resta evidenciada a sucessão de Sendas Distribuidora S. A. no estabelecimento até então mantido pelo agravante. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (TJRJ. 0063657-62.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 2ª Ementa DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julgamento: 14/06/2011 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)
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