Jurisprudências sobre Exceção de Pré-Executividade

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Exceção de Pré-Executividade

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE – A exceção de preexecutividade somente há de ser acolhida quando o julgador vislumbrar, de plano, a inexistência de título executivo a embasar a ação. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003560687 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO – Possibilidade definida em decisão e acolhida jurisprudencialmente acarretando o acolhimento de exceção de preexecutividade. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AGI 70003912946 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 13.03.2002)

AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. Exceção de preexecutividade. Gratuidade processual. Agravo interno provido em parte. (TJRS – AGR 70003804309 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)

CUMPRIMENTO DE SENTENCA. IMPUGNACAO. MULTA DIARIA. CABIMENTO. TERMO A QUO. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que recebendo exceção de pré-executividade como impugnação (art. 475-J, par. 1., CPC), reconhece excesso na execução e afasta a multa diária imposta na sentença por não ter havido a intimação do réu-executado para o cumprimento desta. Princípios do moderno processo civil e da ampla defesa que endossam a fungibilidade na hipótese. Correta a decisão que recebe a exceção de pré-executividade como impugnação se aquela foi tempestivamente interposta no prazo desta. Multa diária imposta na sentença para o caso de descumprimento que só incide a partir da intimação pessoal do réu. Precedentes. Citação em execução feita pessoalmente ao réu que supre a intimação pessoal já que dois atos seriam desnecessários. Celeridade e efetividade como novos norteadores do processo civil. Multa-diária devida. Equívoco na contagem da multa diária no que toca seu termo "a quo". Incidência da multa processual prevista no art. 475-J CPC vez que, segundo a mais recente posição do STJ, o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo do débito judicial tem seu termo inicial na data do trânsito em julgado da sentença. Agravo parcialmente provido. (TJRJ. AI - 2007.002.21679. JULGADO EM 26/09/2007. SEGUNDA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA CRISTINA TEREZA GAULIA)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE JUNTADA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. PONTO NÃO ENFRENTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Incumbe ao agravante instruir o agravo não só com as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I do CPC, mas também com os documentos necessários ao exame da controvérsia, sob pena de o recurso não ser conhecido. Hipótese em que a alegada prescrição do crédito tributário não pode ser apreciada, porque não acostados comprovantes de citação da pessoa jurídica e do sócio após redirecionamento, marcos interruptivos, cujo exame era imprescindível à análise da questão. Não enfrentada pela decisão agravada, em sede de exceção de pré-executividade, a questão referente ao redirecionamento da execução contra o sócio, impossibilita-se o respectivo exame em sede recursal, sob pena de supressão de instância. ICMS. IMPOSTO INFORMADO EM ATRASO. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. Desnecessária a notificação do contribuinte da realização do lançamento efetuado com base nas declarações por aquele fornecidas, a partir de imposto informado em atraso. Precedentes do STJ e TJRGS. Agravo de instrumento conhecido em parte, nesta com seguimento negado. (Agravo de Instrumento Nº 70024585994, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 02/06/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE JUNTADA DE PEÇA NECESSÁRIA. Incumbe à agravante instruir o agravo não só com as peças obrigatórias, elencadas no art. 525, I do CPC, mas também com os documentos necessários ao exame da controvérsia, sob pena de o recurso não ser conhecido. Ausentes peças da execução, para efeito de análise da incidência ou não da prescrição, tratando-se de peças necessárias, inviável o conhecimento do recurso, no ponto. Precedentes do TJRGS. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA ADEQUADA. Impossível em sede de exceção de pré-executividade a análise da nulidade apontada, porque não aferível de plano no caso concreto, carecendo de instrução probatória a alegada ausência de bens a partilhar pela sucessão. Precedentes do STJ e TJRGS. Agravo de instrumento conhecido em parte, e, no ponto, a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70024590846, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 03/06/2008)

EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. QUESTÃO A SER EXAMINADA EM EMBARGOS OU EM OUTRO MOMENTO PROCESSUAL, EIS QUE NÃO PRECLUIU. IMPENHORABILIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DIGNIDADE HUMANA. 1. Não se conhece de pleito concernente à gratuidade judiciária formulado com o agravo, a fim de não suprimir um grau de jurisdição. 2. O devedor pode opor-se à penhora através de exceção de pré-executividade, não ocorrendo preclusão caso não tenho oposto embargos à execução. 3. Exceção de pré-executividade acolhida para desconstituir a penhora realizada sobre imóvel residencial, ainda que não utilizado para residência do devedor e sua família. Circunstância dos autos que não retira a condição de impenhorabilidade do bem, pois os rendimentos decorrentes da locação do imóvel constrito são utilizados pelo devedor para pagamento do aluguel do apartamento no qual reside com a família. 4. A garantia da dignidade humana está acima de meras questões formais e/ou circunstâncias. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70004718086, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 11/11/2002)

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TAXAS MUNICIPAIS. ADMISSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA CONCEDIDA POR LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJPR. EFEITO VINCULANTE. TAXA DE COLETA DE LIXO. LEGALIDADE. TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO. INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA INSTITUÍ-LA. 1. Admite-se a argüição de inconstitucionalidade de taxas municipais em sede de exceção de pré-executividade, haja vista que a sua apreciação não exige dilação probatória. 2. Por força de regra regimental, a decisão unânime proferida pelo Órgão Especial do TJPR, declaratória da inconstitucionalidade de lei municipal concessiva de isenção tributária, passa a ser definitiva e de aplicação obrigatória nos casos análogos. 3. "É legitima a cobrança da taxa de coleta de lixo, quando instituída por Lei Municipal como contraprestação de serviço essencial, específico e divisível, efetivamente realizado ou posto à disposição do contribuinte." (Enunciado nº 05 das CDT do TJ/PR). 4. "A taxa de prevenção e combate a incêndio é legítima, quando atende aos requisitos de especificidade e divisibilidade, correspondendo a serviços prestados ou postos à disposição do contribuinte. Entretanto, o Município não pode instituí-la, por ser de competência tributária do Estado." (Enunciado nº 06 das CDT do TJ/PR). Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 391447-0, de Londrina - 5ª Vara Cível, em que é agravante Município de Londrina e agravado Marcos Darci Jardim. 1. O recurso foi extraído de uma execução fiscal ajuizada pelo Município de Londrina contra Marcos Darci Jardim, visando a cobrança de contribuição de melhoria, IPTU e taxas municipais (fs. 38/40). Argüida exceção de pré-executividade pelo executado (fs. 43/49), foi acolhida em parte pela decisão de fs. 51/62, ora agravada, que reconheceu o direito do devedor à isenção da contribuição de melhoria, por força de lei municipal, e declarou a nulidade dos lançamentos das taxas de coleta de lixo e de combate a incêndio. Recorre o exeqüente sustentando: 1º) - inadmissibilidade da exceção de pré-executividade para a descaracterização da cobrança das taxas municipais; 2º) - inconstitucionalidade formal da lei municipal que concedeu a isenção da contribuição de melhoria; 3º) - legalidade e constitucionalidade das taxas de coleta de lixo e de combate a incêndio. Decorrido em branco o prazo para resposta recursal (f. 106), opinou a Procuradoria Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso (fs. 111/115). 2. Inicialmente cumpre assentar a possibilidade da argüição de inconstitucionalidade das taxas municipais em sede de exceção de pré-executividade, haja vista que a sua apreciação não exige dilação probatória. Nesse sentido, do STJ, colaciona-se a seguinte ementa (www.stj.gov.br): "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU PROGRESSIVO E TAXAS DE LIMPEZA E ILUMINAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O critério definidor das matérias que podem ser alegadas em exceção de pré-executividade é o fato de ser desnecessária a dilação probatória, afastando-se a distinção fincada, exclusivamente, na possibilidade de conhecimento de ofício pelo Juiz. 2. Admite-se essa forma excepcional de defesa para acolher exceções materiais, extintivas ou modificativas do direito do exeqüente, desde que comprovadas de plano e desnecessária a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos ou trazidas com a própria exceção. 3. O reconhecimento da inconstitucionalidade da norma que determinou a exigência fiscal é questão eminentemente de direito, passível, portanto, de ser conhecida por meio de exceção de pré-executividade. 4. Recurso especial improvido." (Resp. 843059/RJ, 2ª T., Rel. Min. Castro Meira, DJU 25/08/2006). No mesmo sentido e do mesmo pretório, lembre-se a decisão monocrática proferida pelo Min. Humberto Martins, no Resp. nº 906641, em 29.03.07, cuja fundamentação adota-se nos seguintes termos: "Inicialmente, observo que assiste razão à recorrente quando alega a possibilidade de argüição de inconstitucionalidade mediante exceção de pré-executividade, pois o espectro de matérias passíveis de serem objeto desta somente é limitado pelo não-cabimento de dilação probatória. ... No caso dos autos, tenho que a matéria agitada refere-se às taxas de coleta de lixo, combate a incêndio e conservação de vias e logradouros públicos. Ora, tais temas, para fins de caracterizar suposta inconstitucionalidade, não necessitam de dilação probatória, sendo verificável de plano eventual divórcio com a CF/88". Deste tribunal registre-se, no mesmo sentido, a decisão monocrática proferida pelo Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Fernando Prazeres, no Agravo de Instrumento nº 411157-9, em 24.04.07. Observe-se que, não obstante a existência de decisões em contrário, o entendimento ora esposado se revela razoável, na medida em que a questão relativa às taxas municipais constitui matéria exclusivamente de direito e cuja apreciação, justamente por isso, independe da propositura de uma ação incidental. De outra parte, assiste razão ao exeqüente quando sustenta a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal nº 6.911/06, que, concedeu a isenção da contribuição de melhoria "aos proprietários de imóveis localizados no Jardim Santiago II e Conjunto Habitacional Antônio Marçal Nogueira" (f. 51). Consoante informado nos autos, a referida lei municipal foi objeto da ADIN nº 183228-6, rel. Des. Celso Rotoli de Macedo, julgada em 18.12.06 e cujo decisão transitou em julgado em 26.03.07. O Órgão Especial, por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade formal e material da indigitada lei municipal. O aresto restou assim ementado: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO LEGISLATIVO - LEI MUNICIPAL QUE CONCEDE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - LEI MUNICIPAL DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - INICIATIVA DE VEREADOR - IMPOSSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA - MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA E TRIBUTÁRIA - OFENSA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - ART. 133 - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.". Lembre-se que por força de norma regimental deste tribunal (art. 208, § 2º, do Regimento Interno), a decisão declaratória de inconstitucionalidade proferida pelo Órgão Especial, quando unânime, passa a ser decisão definitiva, de aplicação obrigatória nos casos análogos. Conseqüentemente, a mencionada decisão de inconstitucionalidade deve ser aqui observada, impondo-se a reforma da sentença monocrática na parte em que reconheceu o direito do executado à isenção da contribuição melhoria. No que concerne à taxa de coleta de lixo, também tem razão o agravante. É pacífico neste pretório que é "legal a cobrança de taxa de lixo quando haja especificidade e divisibilidade do serviço; vinculada apenas à coleta de lixo domiciliar, levando em consideração a área do imóvel do contribuinte", consoante decidido no ac. nº 1818, 12ª CC, rel. Des. Paulo Cezar Bellio. Tal questão, ademais, é objeto do enunciado nº 05 das Câmaras de Direito Tributário deste tribunal: "É legitima a cobrança da taxa de coleta de lixo, quando instituída por Lei Municipal como contraprestação de serviço essencial, específico e divisível, efetivamente realizado ou posto à disposição do contribuinte.". Tal entendimento se aplica plenamente ao caso dos autos, onde, segundo noticiado pelo agravante, a taxa de coleta de lixo domiciliar não se confunde com a taxa de conservação e limpeza pública, pois a coleta de lixo é prestada individualmente ao contribuinte em seu domicílio e tem como base de cálculo a área edificada e a unidade de serviços prestados semanalmente. Impõe-se, portanto, a reforma da sentença singular, na parte em que afastou a cobrança da taxa de coleta de lixo. Por derradeiro, em relação à taxa de combate à incêndio, o recurso não merece provimento, haja vista o enunciado nº 06 das Câmaras de Direito Tributário deste tribunal: "A taxa de prevenção e combate a incêndio é legítima, quando atende aos requisitos de especificidade e divisibilidade, correspondendo a serviços prestados ou postos à disposição do contribuinte. Entretanto, o Município não pode instituí-la, por ser de competência tributária do Estado.". Efetivamente, não obstante o entendimento de que a taxa de combate a incêndio contém os requisitos da especificidade e divisibilidade, consoante decisões do STF (RE 206.777-6, Rel. Min. Ilmar Galvão e AI-Agr 551629/SP, rel. Min. Carlos Britto), é pacífico o posicionamento no sentido de que os municípios não têm competência tributária para instituir a aludida taxa, mas sim e tão somente o Estado do Paraná, por meio do Corpo de Bombeiros Militares, nos termos do estatuído no art. 144, V, da CF. Nesse sentido, deste tribunal, as seguintes ementas: "Quem presta os serviços de combate à incêndio é o Estado do Paraná, através do Corpo de Bombeiros. Portanto, é o único legitimado para instituir a respectiva taxa, sendo indelegável a competência tributária ativa a outro ente estatal, que, por fim, não se confunde com a capacidade tributária."(Ag. Inom. 366201-5/02, rel. Juiz Fernando Prazeres); "A taxa de combate a incêndio contém os requisitos da especificidade e divisibilidade, segundo decisão do Pleno do STF (RE 206.777-6 - Rel. Min. Ilmar Galvão). Entretanto, os Municípios não têm competência tributária para instituir a taxa de combate a incêndio, mas apenas o Estado do Paraná. Quem presta os serviços de combate a incêndio é o Estado do Paraná, por meio do Corpo de Bombeiros. Os Municípios apenas auxiliam, cedem imóvel, etc. O que pode é o Estado transferir a capacidade ativa tributária, ou seja, de arrecadar aos Municípios. Paulo de Barros Carvalho leciona que "a competência tributária é intransferível, enquanto a capacidade tributária ativa não o é." (Curso de Direito Tributário, 2005, p. 219)." (Ap. Cív. nº 396453-8, rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira); "A taxa de prevenção e combate a incêndio é legítima, quando atende aos requisitos de especificidade e divisibilidade, correspondendo a serviços prestados ou postos à disposição do contribuinte. Entretanto, o Município não pode instituí-la, por ser de competência tributária do Estado." (Enunciado nº 06 da CDT do TJ/PR)" ( Ag. Inst. nº 333846-3, rel. Des. Paulo Habith). POR TAIS FUNDAMENTOS, VOTO PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PARA AFASTAR O DIREITO DO EXECUTADO À ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO MELHORIA E PARA DECLARAR A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO, DEVENDO A EXECUÇÃO FISCAL PROSSEGUIR EM RELAÇÃO À ESSES TRIBUTOS.(TJPR - 1ª C.Cível - AI 0391447-0 - Londrina - Rel.: Juiz Subst. 2º G. Edgard Fernando Barbosa - Unanime - J. 19.06.2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO EFETUADO PELOS PAIS NA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA RELATIVAMENTE CAPAZ. VALIDADE. A exceção de pré-executividade, como medida excepcional que é, somente é admissível nos casos de flagrante vício do título que se quer executar. A alegada nulidade do acordo firmado quando da conversão da separação em divórcio consensual, em relação à filha relativamente capaz, que reduziu os alimentos objeto da ação executiva, somente pode ser analisada em ação própria. Assim, enquanto não provada a alegada nulidade do acordo em ação própria, os alimentos a serem executados são os que constam do acordo. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70015593692, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 23/08/2006)

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HERDEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO PROVIDO.A legitimidade dos herdeiros para figurar no pólo passivo da ação de execução proposta em razão de dívida contraída pelo de cujus existe apenas se, feita a partilha, houverem eles recebido bens, caso em que serão responsabilizados nos limites das forças da herança. Se, ao contrário, nada receberam, não podem ser demandados, uma vez que não são credores solidários do de cujus e não assumiram a dívida em seu nome.Ao autor cabe a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 333, I), ônus este do qual a agravada, ao menos nesta estreita via do agravo, não se desincumbiu.Exceção de pré-executividade acolhida. (TJDFT - 20060020011730AGI, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 17/04/2006, DJ 11/05/2006 p. 87)

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDEZ. EXIGIBILIDADE. Deve ser considerado nulo o processo de execução em virtude do título apresentado, contrato de honorários advocatícios, não preencher os requisitos de liquidez e exigibilidade. O contrato prevê expressamente em sua cláusula n. 2 o pagamento às constituídas do percentual de 10% do valor total dos bens que couberem a constituinte ao final das ações. Também estabelece em sua cláusula de n. 7 que, em caso de revogação de mandato, reputar-se-á vencido o contrato e obrigada a constituinte a pagar às advogadas o valor estabelecido na cláusula n. 2. Somente quando os bens forem avaliados, divididos, quando da partilha, se chegará ao percentual estabelecido no contrato. Por tais razões, o título no estado em que se encontra não se afigura líquido, tampouco exigível, porquanto não se sabe quanto receberá a executada quando houver a divisão dos bens, posto que não definido o seu titular, tampouco seus valores, somente exigíveis quando a constituída souber o que lhe caberá na divisão. Sentença mantida. Apelação improvida. (TJDFT - 19990110586019APC, Relator JERONYMO DE SOUZA, 3ª Turma Cível, julgado em 18/09/2000, DJ 11/10/2000 p. 39)

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTA POSTERIOR AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. DEPÓSITO INTEGRAL CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DA EXECUÇÃO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE. I. A garantia da remessa oficial, criada, especialmente, com a finalidade de resguardar o erário no caso de ser vencido na lide, no entanto, perde o sentido quando o autor é município e o processo foi extinto sem julgamento de mérito. II. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a propositura do feito executivo. III. É pressuposto ao ajuizamento da ação executiva, a par da liquidez e certeza, a exigibilidade do título executivo (art. 586 do CPC). Assim, não se revestindo o título de uma das condições essenciais exigidas no processo de execução, constitui-se em nulidade (art. 618, I), ensejando a extinção do processo de execução. IV. Apelação do Município de Salvador/BA a que se nega provimento. (TRF1. APELAÇÃO CÍVEL 1999.33.00.005635-0/BA Relatora: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Julgamento: 07/11/08)

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. BACEN JUD. I. A prescrição, em princípio, não demandando dilação probatória, é matéria que pode ser examinada em exceção de pré-executividade. II. “Em se tratando de tributos lançados por homologação, ocorrendo a declaração do contribuinte por DCTF e a falta de pagamento da exação no vencimento, mostra-se incabível aguardar o decurso do prazo decadencial para o lançamento. Tal declaração elide a necessidade da constituição formal do débito pelo Fisco, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte.” (...) “O termo inicial do lustro prescricional, em caso de tributo declarado e não pago, não se inicia da declaração, mas da data estabelecida como vencimento para o pagamento da obrigação tributária constante da declaração. No interregno que medeia a declaração e o vencimento, o valor declarado a título de tributo não pode ser exigido pela Fazenda Pública, razão pela qual não corre o prazo prescricional da pretensão de cobrança nesse período.” (REsp 883046/RS, Rel. Ministro Castro Meira, DJ de 18.05.2007, p. 321). III. Encontra-se prescrito o direito de executar créditos tributários relativos aos anos-base/exercício de 1999, declarados via DCTF em julho do mesmo ano, cujo vencimento constante da CDA se deu no dia 29/10/1999, inscritos em dívida ativa em julho de 2004 e executados a partir de dezembro de 2004. IV. Não se aplica o § 3º do art. 2º da Lei 6.830/80, segundo o qual, a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal, se anterior àquele prazo, pois essa disposição legal somente se aplica às dívidas de natureza não-tributárias, já que a prescrição dos débitos tributários regula-se pelo Código Tributário Nacional (art. 174), Lei Complementar que não pode ser alterada por norma ordinária (REsp 708.227/PR). V. Agravo de Instrumento provido para declarar prescritos os débitos sub judice. (TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007.01.00.052825-9/PI Relator: Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos (convocado) Julgamento: 14/10/08)

EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ACORDO EM AÇÃO DE DESPEJO. ALUGUÉIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Além de inexistir título passível de execução, porque os aluguéis cobrados são posteriores ao período abrangido pelo acordo homologado, verificou-se a prescrição, diante da omissão do autor em dar andamento ao processo por sete anos. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70030491229, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 22/02/2010)

PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. PÓLO PASSIVO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. Agravo legal contra a decisão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento para afastar a condenação nos honorários de advogado, mantida no mais a decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade. Se a decisão de primeiro grau não enfrentou a prescrição, impossível enfrentá-la nesta oportunidade sob pena de supressão de instância. Correta a substituição do pólo passivo, pois com o falecimento do contribuinte o responsável tributário passou a ser o espólio do mesmo. A simples declaração de utilidade pública do imóvel para fins de desapropriação não afasta a responsabilidade tributária do Agravante. Recurso desprovido. (TJRJ. 0046769-18.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 2ª Ementa DES. HENRIQUE DE ANDRADE FIGUEIRA - Julgamento: 24/11/2010 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)

Agravo Inominado previsto no art. 557 do C.P.C. Recurso Instrumental que foi parcialmente provido. Agravo de Instrumento em tela que diz respeito à insurgência contra R. Julgado a quo, devido à ausência de intimação do devedor para oferecimento de bens a penhora, impugnando, ainda, a penhora on line deferida. I - Nova sistemática do procedimento executório compelindo o devedor, ab initio, a efetuar o pagamento da dívida, não lhe sendo mais conferida a opção de outrora entre pagar ou nomear bens à penhora. Exegese do artigo 652 do CPC. Conferida ao exeqüente a nomeação de bens à penhora na inicial da execução. Evidente a intenção do legislador em conceder ao credor a prerrogativa de escolha do bem a ser constrito. Inteligência do § 2º do artigo 652 do Digesto Processual Civil. II - Oportunidade atribuída ao executado, pelo § 3º do artigo 652 da Lei de Ritos, de oferecer bens a penhora que é facultada a análise pelo Juiz, ou ainda, do requerimento do exeqüente. Recorrentes que ao oferecerem a Exceção de Pré-Executividade se furtaram de realizar a indicação de bens a penhora, sendo aquele, in hypothesis, o momento oportuno para tal desiderato. Forçoso o afastamento da pretensão recursal no que tange à necessidade de intimação do executado para oferecimento de bens a penhora. III - Dinheiro prefere a outra indicação, além de estabelecer menor ônus aos Litigantes, já que independe de avaliação, leilão ou praça e o mais conexo. Inteligência do inciso I do artigo 11 da Lei n.° 6830/80. Ordem preferencial de bens para penhora como determinado pela Lei de Ritos, em seu artigo 655 que não se modificou. Dinheiro prefere a outra indicação (equipamentos ilíquidos e sujeitos ao desgaste do tempo), além de trazer a preferência do credor e estabelecer menor ônus aos Litigantes, já que independe de avaliação, leilão ou praça e o mais conexo. IV - Penhora on line de conta corrente. Inviabilidade na hipótese dos autos. Não comprovada à existência de numerário sobejante a suportar o gravame frente às despesas rotineiras das Empresas Executadas, que são do ramo de indústria e comércio, suportando gastos trabalhistas, previdenciários, fiscais e o mais conexo. Entendimento predominante no S.T.J. Neste sentido: RESp. n.º 242531/SP, RESp. nº 202354/MA, ROMS n.º 7230/SP, RESp. n.º 24030/SP, RESp. n.º 2563/SP, RESp. n.º 36870/SP, inter plures. V Forçoso se mostrou o afastamento da penhora on line e sua substituição por 5% (cinco por cento) da renda bruta diária de cada Empresa Agravante, até atingir o total do débito exeqüendo.VI - Tese sustentada no Recurso Instrumental que já foi analisada, de sobejo, pela jurisprudência tranqüila deste E. Sodalício, bem como dos Tribunais Superiores. Manifesta procedência do Recurso que autoriza a aplicação do § 1°-A do art. 557 do C.P.C. Negado Provimento. (TJRJ. 2008.002.08872 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO - Julgamento: 15/04/2008 - QUARTA CÂMARA CÍVEL)

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXAME DE LEGITIMIDADE PASSIVA EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL QUE REQUER MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - A investigação da legitimidade passiva dos agravantes para figurar em executivo fiscal, depende da análise de diversas circunstâncias fáticas que ultrapassam os limites cognitivos do presente incidente, a exemplo do negócio de jurídico de compra e venda do imóvel sobre o qual recai a dívida tributária e a alegada existência de manifestações judiciais prévias favoráveis ao executados em lides semelhantes. O incidente processual manejado pelos agravantes não permite e não lhe concede oportunidade para aprofundar o debate acerca das provas. O instituto jurídico da uniformização de jurisprudência serve para dirimir divergências entre órgão jurisdicionais de uma mesma Corte relacionadas à interpretação do direito, o que não ocorre nos autos. Negado seguimento ao recurso manifestamente improcedente. (TJRJ. 0051671-77.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES. EDSON VASCONCELOS - Julgamento: 07/02/2012 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL)

Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade rejeitada. Competência da Justiça Estadual. Recurso desprovido. 1. Mesmo com o advento da Lei nº. 11.382/06, não deixou de subsistir a chamada exceção de pré-executividade, toda vez que o devedor pretenda arguir matéria que o juízo deva e possa conhecer de ofício ou para a qual não haja necessidade de dilação probatória.2. E, dentre estas matérias, inclui-se a competência em razão da pessoa.3. No caso vertente, das cópias acostadas, não se vislumbra qualquer obrigação assumida pela CEF que impeça a agravante de pagar aos agravados, pelo que não há interesse desta na demanda.4. Não há competência da Justiça Federal, pelo que, por fundamentos diversos, improcede a exceção.5. Agravo interno a que se nega provimento. (TJRJ. 0064460-11.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julgamento: 07/02/2012 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL)

AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. Incidência do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32. Decurso de prazo superior a cinco anos entre o período que medeia a lavratura do auto de infração e a data da propositura da ação. Tratamento isonômico dispensado as partes litigantes. Hipótese que se subsume ao disposto no art. 557 do Código de Processo Civil. Conhecimento e desprovimento do Agravo Inominado. (TJRJ. 0403933-59.2010.8.19.0001 - APELACAO. DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 07/02/2012 - NONA CAMARA CIVEL)

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVANTE QUE ALEGA EXCESSO E NULIDADE NA EXECUÇÃO. A matéria vertente neste agravo já foi objeto de recurso analisado por esta C. Câmara, quando da análise da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Ausência de prejuízo em razão da falta de intimação pessoal. O próprio agravante recorreu da decisão que alega a necessidade de intimação pessoal, tendo inclusive obtido êxito no recurso com a redução da astreinte, não pode neste momento alegar que não sabia da obrigação de fazer que lhe foi imposta. Seria privilegiar-se da própria torpeza. Valor das astreintes que se mostra adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Entendimento deste e. Tribunal acerca do tema. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC C/C ARTIGO 31, VIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL. (TJRJ. 0005255-17.2012.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES. CLEBER GHELFENSTEIN - Julgamento: 06/02/2012 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO - IMPRECISÃO - DIVERGÊNCIA DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL -REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA -INTELIGÊNCIA DO ART. 437 DO CPC - PERITO JUDICIAL - JUROS MORATÓRIOS -DIVERSIDADE - ANTIGO E NOVO CÓDIGO CIVIL - DILAÇÃO PROBATÓRIA -DETERMINAÇÃO DE OFICIO - RECURSO PREJUDICADO. Havendo divergência nos cálculos apresentados no tocante à incidência dos juros moratórios, faz-se necessária a realização de prova pericial. a fim de estabelecer a forma correta de aplicação dos juros. O art. 130 do Código de Processo Civil não deixa dúvidas quanto ao poder-dever do juiz em dirigir e instruir o processo, determinando, inclusive de oficio, a realização das provas que julgar necessárias para o deslinde do litígio. sendo, portanto, facultado ao magistrado, quando convicto de que faltam elementos para se chegar à verdade dos fatos, determinar a realização de prova pericial. Art. 436 do CPC - O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos . Art. 437 do CPC - juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. (TJPB - Acórdão do processo nº 20019980276402001 - Órgão 2ª Câmara Cível - Relator DESA. MARIA DE FATIMA M. B. CAVALCANTI - j. em 01/06/2010)

AGRAVO INTERNO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE 50 por cento CINQÜENTA I OR CENTO DO VALOR DE MULTA ARBITRADA PELO PROCON - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO - ADIN 1976-7 - INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA -IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS POR OUTROS FUNDAMENTOS - APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO DE OBSTE PROCESSUAL - MATÉRIA DISCUTIDA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - MANUTENÇÃO DO DECISUAÍ - PROVIMENTO NEGADO. - A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério e intransponível para consideráveis parcelas da população ao exercício do direito de petição CF, art.5°, XXXIV, além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório CF, art.5°. LV. A exigência de depósito prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. STF - ADIN 1976-7/DF - Tribunal Pleno -Rel. Min. Joaquim b Barbosa - DJ 18.05.2007. - No entanto, tendo sido a matéria já discutida em sede de exceção de pré-executividade e não tendo sido interposto recurso em face desta decisão, descabe a pretensão do apelante em sede dos presentes embargos, eis que verificada. na hipótese, preclusão quanto ao referido debate. (TJPB - Acórdão do processo nº 00120050283108001 - Órgão (3ª Câmara Cível) - Relator DES. SAULO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES - j. em 18/05/2010)

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE VINCULAÇÃO A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DO ALUDIDO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 258 DO STJ. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE À EMISSÃO DA CAMBIAL. EXIGIBILIDADE RECONHECIDA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. - A, discussão da causa debendi é reconhecidamente possível quando tenha ela por fundamento título de crédito extrajudicial que não circulou, podendo a parte interessada demonstrar de forma robusta e cabal. por todos os meios de provas lícitas, a ausência de exigibilidade da obrigação ou o seu excesso, sem atentar contra o princípio da autonomia e abstração dos títulos de crédito. - lnexistindo nos autos a prova da vinculação da nota promissória a contrato de abertura de crédito. não se desincumbiu a parte executada do ônus de elidir as características da autonomia e abstração da cambial, devendo-se, por conseguinte, reconhecer-se sua exigibilidade, diante da inaplicabilidade da Súmula 258 do STJ. (TJPB - Acórdão do processo nº 07319920000954001 - Órgão (2ª Câmara Cível) - Relator DESA. MARIA DE FATIMA M. B. CAVALCANTI - j. em 11/05/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA - IRRESIGNAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DA ASSINATURA RESIDENCIAL DE TELEFONIA FIXA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS -NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA -IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO NA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO CPC - ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISTIÇÃO NÃO CONFIGURADO - PROVIMENTO PARCIAL. - Sendo instituto oponível para a argüição de violação aos pressupostos processuais da execução, inadmite-se a exceção de pré-executividade quando necessária dilação probatória. - A exceção de pré-executividade é mecanismo de defesa do devedor em execução, sendo amplamente aceito pela jurisprudência. Por isso, o só fato de sua oposição não configura ato atentatório à dignidade da justiça, quando não evidenciado nitidamente o dolo processual. (TJPB - Acórdão do processo nº 00120040292185004 - Órgão (3ª Câmara Cível) - Relator DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - j. em 27/04/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Exceção de Pré-Executividade. Execução Fiscal. Responsabilidade Tributária. Presunção da Certidão de Dívida Ativa. Necessidade de prova. Matéria inviável de ser apreciado na vertente via. Agravo conhecido e desprovido. - A indicação de co-responsáveis na inscrição do crédito tributário em dívida ativa só é válida se houver sido constatado um fato que se insira em uma das hipóteses previstas nas normas de responsabilidade tributária. 2. A certidão de dívida ativa possui presunção de certeza e liquidez. Assim, caso conste da certidão de dívida ativa a indicação de responsável pelo crédito tributário, caberá a este provar a não ocorrência dos pressupo os exigido por Lei. 3. A verificação quanto à xistência dos pressupostos para atribuição de responsabilidade tributária depende de prova, matéria imprópria para a via da exceção de pré-executividade 4. Agravo inominado conhecido e desprovido. TJES; AGIn-AI 24089000871; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Clem de Oliveira; DJES 15/03/2010; Pág. 53. (TJPB - Acórdão do processo nº 07320000008307001 - Órgão (4ª Câmara Cível) - Relator DES. FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO - j. em 20/04/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 300 DO STJ. CLÁUSULA DE NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZARIA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO AO RECURSO. Segundo a Súmula 300 do STJ, o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial . Por outro lado, se a não ocorrência de novação afastasse a liquidez e certeza desse titulo executivo extrajudicial, não seria permitido ao juiz extinguir a execução, permitindo-se a concessão de prazo para a juntada dos documentos dos débitos originários, daí a razão do desprovimento do recurso. (TJPB - Acórdão do processo nº 20019980274779001 - Órgão (2ª Câmara Cível) - Relator DESA. MARIA DE FATIMA M. B. CAVALCANTI - j. em 20/04/2010)

PROCESSO CIVIL - Apelação Cível - Ação cominatória com pedido de antecipação de tutela - Tutela antecipada deferida - Aplicação de multa cominatória - Sentença de improcedência - Reforma pelo Tribunal -Acórdão transitado em julgado - Execução pelo apelante referente ao período de descumprimento - Exceção de pré-executividade - Acolhimento parcial da exceção para determinar o prosseguimento da execução somente em relação aos honorários advocatícios - Intimação pessoal não verificada - Exigibilidade das astreintes indevida -Manutenção da sentença - Desprovimento do apelo. - Conforme entendimento jurisprudencial dominante, a parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer deve ser pessoalmente intimada da decisão cominatória, especialmente quando há fixação de astreintes. (TJPB - Acórdão do processo nº 00120050215365004 - Órgão (3ª Câmara Civel) - Relator DES. GENESIO GOMES PEREIRA FILHO - j. em 13/04/2010)

APELAÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AMPLIAÇÃO DO RITO PROCESSUAL - RESIGNAÇÃO - SUBLEVAÇÃO POSTERIOR -IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO DA PREAMBULAR. AÇÃO DE EXECUÇÃO - ALIMENTOS -ALEGADO INADIMPLEMENTO ri - PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL - MEIO PROBANTE APTO A ESCLARECER A QUESTÃO1 - DECISÃO JUDICIAL QUE ARBITRARA EM VALOR FIXO -FRAGILIDADE DA INSURREIÇÃO -IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATÍCIOS - i E CUSTAS PROCESSUAIS - DEFERIMENTO, DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - CONOENAÇÃO -ADMISSIBILIDADE - SUSPENSAÃO DEVIDA -INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI 1.060/50 -PROVIMENTO PARCIAL. Em regra, a exceção de pré-executividade só é cabível, se tiver como objeto matéria passível de ser conhecida de ofício pelo Juiz e diante de prova pré- 1 constituída, pois não se admite dilação probatória em sede de exceção, mas apenas no Embargos à Execução. Todavia, tendo o magistrado conduzido o processo e realizado dilação probatória¡ com remessa dos autos ao contador ante o comum acordo das partes, e tendo estas permanecidos silentes, precisa a oportunidade para se apresentar insatisfação Havendo nos autos prova confeccionada por contador judicial, expert isento de vinculação aos litigantes, e não tendo prova outra capaz de elidir a sua conclusão. correto o acolhimento desses cálculos notadamente pela clareza que se revestiu Tendo a decisão originária arbitrado Os alimentos em valor concreto, inexiste razão para querer seja o mesmo atribuído em porcentagem. O beneficiário da justiça gratuita. se vencido, deve ser condenado nos ónus sucumbenciais. !tendo, contudo, suspensa sua exigibilidade. nos termas do art. 12 da Lei n° 1060/50, em consonância com b art. 5°. LXXIV. da CF/88. (TJPB - Acórdão do processo nº 20020080279751001 - Órgão (2ª Câmara Cível) - Relator DESA. MARIA DE FATIMA M. B. CAVALCANTI - j. em 06/04/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OUTORGA UXÓRIA PARA AVAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CÔNJUGE OUTORGANTE NÃO É AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVIMENTO. - Constando da Cédula de Crédito Rural apenas o marido como avalista, e comparecendo a mulher apenas como anuente outorga uxória, ela não assume qualquer responsabilidade decorrente do aval, inexistindo solidariedade entre eles. (TJPB - Acórdão do processo nº 20019960177711001 - Órgão (2ª Câmara Cível) - Relator DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA - JUIZ CONVOCADO - j. em 30/03/2010)

AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA - Bem do executado levado a leilão - Decisão judicial que anulou a arrematação -Interposição de exceção de Pré-executividade -Improcedência - Agravo quanto a esta decisão -Desprovimento. - Para ter cabimento a exceção de pré executividade há de se demonstrar de pronto a inviabilidade do processo de execução por ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 618 do CPC, não se prestando o instituto à substituição de eventual recurso contra decisão judicial proferida. - Desprovimento que se impõe. (TJPB - Acórdão do processo nº 20019950030623001 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - j. em 25/03/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Exceção de Pré-Executividade. Multa diária e sua periodicidade. Redução. Valor razoável. Proporcionalidade. Manutenção do decisum. Desprovimento. - A multa estabelecida para o descumprimento de obrigação de fazer deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ser compatível com a obrigação determinada, sob pena de constituir fonte de enriquecimento sem causa. (TJPB - Acórdão do processo nº 00120060001425003 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - j. em 18/03/2010)

TRIBUTÁRIO. Cobrança de ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquota. Empresa de Construção Civil. Não incidência. Precedentes do STJ. Exceção de Pré-executividade. Nulidade do CDA. Extinção da execução fiscal. Apelação Cível. Alegação pela Fazenda Pública de legalidade no procedimento realizado. Não configuração. Desprovimento. As empresas de construção civil não são consumidoras finais, bem como não são contribuintes do ICMS, tão só quando adquirirem mercadorias em outros Estados e utilizarem-nas como insuetos em suas obras, sujeitam-se apenas à incidência do ISS, devendo ser excepcionada a hipótese de essas empresas praticarem atos diferentes da sua real atividade, como atos de mercancia, onde a cobrança do ICMS será devida. (TJPB - Acórdão do processo nº 20019980165407001 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DR. CARLOS MARTINS BELTRAO FILHO JUIZ CONVOCADO - j. em 11/03/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL-EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA - 1RRESIGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA -NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA- DESPROVIMENTO. - A exceção, como se vê, é instrumento processual de cognição limitada, onde poderão ser argüidas somente matérias que não demandem provas além das já juntadas com a inicial. Se necessária uma dilação probatória plena, impõe-se a utilização dos embargos à execução. (TJPB - Acórdão do processo nº 00120050063658001 - Órgão (3ª Câmara Cível) - Relator DES. SAULO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES - j. em 23/02/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MEIO HÁBIL A DISCUSSÃO DE MATÉRIAS QUE NÃO RECLAMEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. OPERADOR E GESTOR DO FINOR. LEGITIMIDADE ATIVA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. MATÉRIAS OUTRAS QUE DEMANDAM DILIGÊNCIAS E DILAÇÃO PROBATÓRIA. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO SANÁVEL E VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS. MEIO ELEITO INADEQUADO. DESPROVIMENTO. - É cediço que a exceção de pré-executividade é construção doutrinária, agasalhada larga e amplamente pelos nossos Pretórios, pois fulcrada, notadamente, em matéria de ordem pública, art. 267, § 3Q, do Código de Processo Civil, a que o Judiciário há de conhecê-la de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, infensa à preclusão, mesmo após a rejeição de embargos, se, nesta última hipótese, a ação de execução ainda estiver em curso. - A exceção de pré-executividade constitui instrumento idôneo à argüição da prescrição, bem como ao reconhecimento de nulidade de título verificada de plano, desde não haja necessidade de contraditório e dilação probatória. REsp 617029/RS, Rel>Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2007, DJ 16/03/2007 p. 335. - Cabe ao Banco do Nordeste do Brasil S/A cobrar judicialmente os valores do FINOR, na qualidade de operador e gestor do fundo, e cumpre à SUDENE este papel quando há comprovado desvio de aplicação dos recursos emprestados, apurado mediante processo administrativo. REsp 838.031/PB, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJe 23.06.2008. - A cédula de crédito bancário, por expressa previsão do art. 28 da Lei 10.931/04 é titulo executivo extrajudicial, representando dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, não necessitando, dessa forma, de assinatura de duas testemunhas para a sua validade. (TJPB - Acórdão do processo nº 00120050004116001 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - j. em 11/02/2010)

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Exceção de pré-executividade. Execução de título extrajudicial. Instrumento de confissão de dívida. Cláusula de autoextinção da dívida. Inocorrência. Ausência de certeza e exigibilidade do título. Seguimento negado. Manutenção do decisum. - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial Súm/STJ 300. - EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DIVIDA. TITULO EXECUTIVO. - O contrato de renegociação e assunção de dívida é título executivo extrajudicial. Incide a Súmula 300. STJ - AgRg no Ag 840.381, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 31.10.2007. - Agravo interno desprovido. (TJPB - Acórdão do processo nº 20019960079859001 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - j. em 11/02/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. Exceção de Pré-Executividade. Alegação de iliquidez e inexigibilidade do título executivo. Inexistência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Desprovimento do recurso. Manutenção da decisão objurgada. - As matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exeqüente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória. - Alegações não respaldadas em prova pré-constituída, que envolvem matéria controvertida a demandar produção de provas. (TJPB - Acórdão do processo nº 07320060005482001 - Órgão (4ª Câmara Cível) - Relator DES. FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO - j. em 08/02/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUTIVA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES -EMBARGOS À EXECUÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA PRÓPRIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - QUESTÕES JÁ CONHECIDAS EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - COISA JULGADA -ASTREINTES EM VALOR EXORBITANTE -REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. - A Exceção de Pré-Executividade é restrita à discussão de matérias de ordem pública ou aos casos em que a nulidade do título se verifica de plano, dispensáveis o contraditório e a dilação probatória. - Não é possível reabrir em sede de exceção de pré-executividade discussão acerca das mesmas questões deduzidas em embargos à execução com decisão transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada material. - As astreintes não fazem coisa julgada material, podendo ser revistas pelo Juiz a qualquer tempo quando se mostrarem insuficientes ou excessiva, nos termos do artigo 461, §6°, do CPC. (TJPB - Acórdão do processo nº 20020020118762001 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - j. em 28/01/2010)

PROCESSUAL CIVIL. Agravo de Instrumento. Execução. Sentença ilíquida. Inicio do cumprimento de sentença. Ausência de liquidação. Necessidade. Violação ao devido processo legal. Matéria de ordem pública não sujeita à preclusão. Provimento do recurso. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação art. 475-A do CPC. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, a exceção de pré-executividade é cabível desde que a análise da matéria não exija dilação probatória. (TJPB - Acórdão do processo nº 20020023806264003 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - j. em 17/12/2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA. SUJEITO PASSIVO DO TRIBUTO. INCORREÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO . IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. VERIFICAÇÃ . PROVIMENTO AO RECURSO. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (TJPB - Acórdão do processo nº 00120050357886002 - Órgão (4ª Câmara Cível) - Relator JOAO ALVES DA SILVA - j. em 15/12/2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INCLUSÃO DE EX-SÓCIO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECURSO PROVIDO. A inscrição do nome do sócio da empresa na Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de legitimidade, o que só pode ser afastado se ficar comprovado de plano e de forma irrefutável que este não possui legitimidade para figurar como devedor na lide. No caso em que o ex-sócio ainda pertencia aos quadros da empresa quando da apuração do crédito tributário não é possível a sua exclusão pela via estreita da exceção de pré-executividade. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4273/2011. Relator DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO. Data de Julgamento 26-7-2011)

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA, CUJOS NOMES CONSTAM DA CDA, NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'. 2. Por outro lado, é certo que, malgrado serem os embargos à execução o meio de defesa próprio da execução fiscal, a orientação desta Corte firmou-se no sentido de admitir a exceção de pré-executividade nas situações em que não se faz necessária dilação probatória ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras. 3. Contudo, no caso concreto, como bem observado pelas instâncias ordinárias, o exame da responsabilidade dos representantes da empresa executada requer dilação probatória, razão pela qual a matéria de defesa deve ser aduzida na via própria (embargos à execução), e não por meio do incidente em comento. 4. Recurso especial desprovido. Acórdão sujeito à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ. (STJ. REsp 1.104.900/ES, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 25.3.2009, DJe 1º.4.2009)

REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS CONSTANTES NA CDA AFASTADA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA ATINGIR SÓCIO - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ÔNUS DA PROVA PARA O SÓCIO - RECURSO PROVIDO. A ilegitimidade passiva somente pode ser suscitada em exceção de pré-executividade quando não demandar dilação probatória, nos termos do Recurso Especial n.º 1.136.144/RJ. A Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que é possível o redirecionamento da execução fiscal de maneira a atingir o sócio da empresa executada, desde que o seu nome conste da Certidão da Dívida Ativa. Para se eximir da responsabilidade tributária, incumbe ao sócio o ônus da prova, de que não restou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. APELAÇÃO Nº 10646/2011. Relator DES. JOSÉ TADEU CURY. Data de Julgamento 09-8-2011)

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO FUNDADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ORDINÁRIA (ARTIGO 46, DA LEI 8.212/91) QUE AMPLIOU O PRAZO PRESCRICIONAL (SÚMULA VINCULANTE 8/STF). POSSIBILIDADE. 1. A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva, desde que não demandem dilação probatória (exceção secundum eventus probationis) (REsp 1.110.925/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22.04.2009, DJe 04.05.2009). 2. O espectro das matérias suscitáveis através da exceção tem sido ampliado por força da exegese jurisprudencial mais recente, admitindo-se a argüição de prescrição e de ilegitimidade passiva do executado, que prescindam de dilação probatória. (...)Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (STJ. REsp 1136144/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINARES - CONFUSÃO E ANÁLISE COM O MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO JÁ RETIRADO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR - POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FATO JÁ RECONHECIDO PELO FISCO - ILEGITIMIDADE CONFIGURADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Desde que não haja a necessidade de dilação probatória, pode ser reconhecida a ilegitimidade de parte em exceção de pré-executividade. Mesmo sendo de ordem pública as matérias relativas à ocorrência de decadência e prescrição, devem ser arguidas pelos legitimados passivos, já que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”, consoante artigo 6º do CPC. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. Relator DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32800/2010. Data de Julgamento 14-09-2010)

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. NOME NA CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CABIMENTO, DESDE QUE DESNECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A Primeira Seção apreciou o REsp 1.104.900/ES em razão do art. 543-C do CPC – Lei dos Recursos Repetitivos –, ratificando o entendimento de que a presunção de legitimidade do título executivo extrajudicial viabiliza o redirecionamento da Execução Fiscal contra sócio-gerente cujo nome estiver incluído na CDA e de que a Exceção de Pré-Executividade constitui meio legítimo para discutir a matéria, desde que desnecessária a dilação probatória. 2. Agravo Regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp 1092313/RJ – Relator Ministro Herman Benjamin – 2ª Turma - DJ 25.5.2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RESPONSABILIDADE EXCLUSÃO DO SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INVIABILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRECEDENTES STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. “Para fins de exclusão do pólo passivo da execução fiscal, dada a presunção iuris tantum de veracidade das informações constantes na CDA, cabe ao sócio cujo nome está inserido no título executivo comprovar que não infringiu o disposto no art. 135 do CTN, providência inviável em sede de exceção de pré-executividade ante a necessidade de dilação probatória. (STJ - AgRg nos EAg 815227/MG). (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 82709/2010. Relator DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. Data de Julgamento 08-02-2011)

EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SÓCIO CUJO NOME ESTÁ INSERIDO NA CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DISCUTIR A ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. (...) Para fins de exclusão do pólo passivo da execução fiscal, dada a presunção iuris tantum de veracidade das informações constantes na CDA, cabe ao sócio cujo nome está inserido no título executivo comprovar que não infringiu o disposto no art. 135 do CTN, providência inviável em sede de exceção de pré-executividade ante a necessidade de dilação probatória. (STJ - AgRg nos EAg 815227 / MG - Ministro Benedito Gonçalves - 1ª Turma - DJe 9.9.2009)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS -POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE DESDE QUE PRESCINDÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA -- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a arguição de ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade, desde que não necessite de dilação probatória. O sócio que demonstra de plano e de forma inequívoca que não mais pertencia ao quadro societário da empresa à época do fato gerador, deve ser excluído do pólo passivo da demanda executiva. Remanesce a responsabilidade do ex-sócio da empresa quanto aos débitos tributários referentes a período em que integrava o quadro societário, notadamente quando o nome do sócio coobrigado está expresso no título executivo fiscal, uma vez que o citado título possui presunção de certeza e liquidez. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 111476/2010. Relator DES. JOSÉ TADEU CURY. Data de Julgamento 15-2-2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ICMS - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RECOLHIMENTO A MENOR - ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA - PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LEGITIMIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA FINS DE EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, isso quando houver o pagamento antecipado por parte do contribuinte. Dispõe, pois, o fisco a partir da ocorrência do fato gerador o prazo de 5 (cinco) anos para promover a fiscalização, analisando o pagamento efetuado e, no caso de entender, pela insuficiência, fazer o lançamento de oficio através da lavratura do auto de infração, hipótese que se amolda a dos autos. De igual maneira, em curso de processo administrativo, a exigibilidade do crédito tributário, encontra-se suspensa, nos termos do disposto no art. 151, III, do Código Tributário Nacional e, via de conseqüência, não há o decurso do prazo prescricional. A ocorrência da prescrição entre a data da propositura da ação e da citação do devedor só pode ser decretada se for verificado que houve inércia do exeqüente, o que inocorreu nos autos. Segundo o disposto nos art. 134 e 135, do Código Tributário Nacional, os sócios da empresa são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias. A inscrição do nome do sócio da empresa na Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de legitimidade, o que só pode ser afastado se ficar comprovado de plano e de forma irrefutável que este não possui legitimidade para figurar como devedor na lide. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 37716/2010. Relator DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO. Data de Julgamento 26-07-2011)

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO: OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 174 do CTN, a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva. 2. Atualmente, enquanto há pendência de recurso administrativo, não se fala em suspensão do crédito tributário, mas sim em um hiato que vai do início do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo ou a revisão ex-officio. 3. Somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso ou da sua revisão, tem início a contagem do prazo prescricional. 4. Contudo, se o contribuinte não impugna administrativamente o lançamento, começa a fluir o prazo prescricional a partir de sua notificação. 5. Decorridos mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação pessoal do executado, ocorre a prescrição. 6. Recurso especial provido. (STJ. RESp 816.100/SE, Relatora Ministra Eliana Calmon, 2ª Turma, julgado em 7.8.2007, publicado Dje 16.8.2007)

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