Jurisprudências sobre Iniciativa Pública Condicionada à Representação

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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9.º DO CP. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. INICIATIVA PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Em interpretação conjugada dos arts. 16 e 41 da Lei Maria da Penha, conclui-se que se está a tratar, na hipótese do art. 129, § 9.º, do Código Penal, de caso de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação. Precedentes. 2. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para estabelecer a decisão de primeiro grau, que declarou a extinção da punibilidade do paciente. (STJ. HABEAS CORPUS 2009/0226602-5 Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 28/09/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 18/10/2010)

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