Jurisprudências sobre Contrato de Fiança

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Contrato de Fiança

AÇÃO DE DESPEJO – EXIGÊNCIA DE DUPLA GARANTIA: FIANÇA E CAUÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 37 DA LEI DE LOCAÇÕES – A tese da autora não encontra apoio na prova dos autos, tendo a ré comprovado por meio de recibo circunstanciado a caução prestada para locar o imóvel. Portanto, conforme o dispositivo legal referido, a nulidade e manifesta. Multa contratual. Mesmo não se aplicando o CDC nas relações locatícias, o percentual de 20% estipulados no contrato se mostra elevado na atual conjuntura política e econômica, sendo razoável reduzi-lo para 10%. Apelação provida em parte. (TJRS – APC 70003898764 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)

AÇÃO DE NULIDADE DE FIANÇA LOCATÍCIA – CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO – Uma vez prorrogado automaticamente o contrato, por prazo indeterminado, a garantia não se resolve por si mesma, devendo os garantes proceder de acordo com o art. 1.500 do Código Civil. Aditivo contratual. Entendimento jurisprudencial no sentido de que o fiador não se responsabiliza pela diferença de aluguéis decorrente de termo do qual não participou. Isto, porém, não torna nula a fiança, que permanece intacta quanto as obrigações previstas anteriormente ao aditivo. Logo, correta a improcedência do pedido. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003485372 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

FIADOR. LOCACAO. BEM DE FAMILIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 6. CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988. Apelação Cível. Embargos à execução. Bem de família. Contrato de fiança. Recurso provido. 1. A jurisprudência é remansosa no sentido de considerar que o fiador que oferece o único imóvel de sua propriedade para garantir contrato de locação de terceiro pode ter o bem penhorado em caso de descumprimento da obrigação principal do locatário. 2. A penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto do art. 3., inc. VIII, da Lei n. 8.009/1990, entretanto, fere o art. 6. da CF/88, principalmente diante das peculiaridades, dentre elas quando envolve aspectos de ordem social e desigualdade entre um dos contratantes. Recurso provido. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.03337. JULGADO EM 12/09/2007. SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR)

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. O fiador é responsável pelos encargos até a desocupação do imóvel. A prorrogação do contrato não é causa de extinção da fiança. Exoneração da fiança se obtém via ação judicial, ou mediante acordo firmado entre as partes. Calculado o reajuste do aluguel conforme determinado no contrato, não incide o alegado excesso de execução. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020630141, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 12/12/2007)

AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. A exoneração da fiança somente se dá através de acordo das partes e decisão judicial, hipóteses não ocorridas na espécie. TERMO ADITIVO. Firmado o termo aditivo ao contrato de locação pelo locatário, é este responsável pelo pagamento dos aluguéis ali pactuados. Ambos os apelos desprovidos. (Apelação Cível Nº 70008096240, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 31/03/2004)

EMBARGOS DE TERCEIROS. IMPROCEDÊNCIA. 1.- Caracteriza-se fraude a execução a doação realizada do devedor para os seus filhos com o claro objetivo de frustrar o pagamento da execução. 2.- O ato de doação apenas se concretiza com o registro do contrato de doação. 3.-Alegação de nulidade da fiança que apenas o cônjuge ofendido pode realizar conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (Recurso Cível Nº 71001185453, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 05/12/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. 1. SUB-ROGAÇÃO PARCIAL DEMONSTRADA. Adquirido onerosamente o bem imóvel na constância do casamento, regido pela comunhão parcial de bens, cumpre determinar sua partilha, em conformidade com o art. 1658, caput, e 1660, inciso I, do CCB, ressalvada parcela advinda de sub-rogação, efetivamente demonstrada. 2. ALUGUEL DEVIDO PELO USO EXCLUSIVO DO BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO CASAL. Uma vez reconhecida a propriedade comum do imóvel, adequada a fixação de aluguel do bem, visto que em posse de apenas uma das partes. Pagamento devido da data da sentença, quando então formalizada a partilha, constituindo-se o condomínio. 3. PARTILHA ORIUNDA DE DÍVIDA DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL, PAGA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. Excluem-se da partilha as parcelas advindas de despesas oriundas de demanda judicial, pagas na vigência do matrimônio, porquanto presumidamente advindas de recursos financeiros de ambos os cônjuges. Caso em que deve subsistir a partilha tão-somente quanto às prestações impagas e vincendas. 4. BENS MÓVEIS. Descabe a pretensão do réu de incluir na partilha os bens móveis, quando presente a informação de que estes bens foram partilhados na época em que houve a separação de fato do casal, sem qualquer demonstração da alegada apropriação por parte da autora. 5. FIANÇAS PRESTADAS PELA VIRAGO EM EMPRÉSTIMOS REALIZADOS EM NOME DA EMPRESA DA QUAL O VARÃO É SÓCIO. LIBERAÇÃO. DESCABIMENTO, EM SEDE DE PARTILHA. Tendo a requerente figurado no contrato como fiadora, e não como esposa do sócio contratante, não prospera a pretensão de se ver liberada da garantia prestada, por decorrência do divórcio. Eventual liberação da obrigação é questão que deve ser objeto de ação própria. Recursos parcialmente providos. (Apelação Cível Nº 70022613194, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 16/07/2008)

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CLÁUSULA QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. O fato de o contrato, firmado por prazo determinado, prever em seu bojo eventuais prorrogações, previsão esta consentida pelo fiador, revela que este tinha plena ciência da possibilidade de a avença passar a valer por período indeterminado. Aplicação de simples cláusula contratual (REsp 658157-PR). MULTA DE TRÊS ALUGUÉIS. Em nenhuma hipótese se admite a dupla incidência de multa (ou dupla penalização) pelo mesmo suporte. A multa estabelecida contratualmente para incidir quando do descumprimento de cláusula contratual não tem aplicação nos casos de inadimplência por falta de pagamento do aluguel e encargos, incidindo apenas nesse último caso a multa específica de inadimplemento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios devem ser condizentes com o trabalho exigido e produzido pelos profissionais. JUROS MORATÓRIOS. Devem incidir desde o vencimento das parcelas impagas. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. Apelos e recurso adesivo providos em parte.( (Apelação Cível Nº 70019604479, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 27/06/2007)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. ALUGUEL. CONTRATO ESCRITO. CPC - ART.585 INC. IV. COBRANÇA ALUGUEL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. NECESSIDADE. - Titulo executivo extrajudicial. Crédito decorrente de aluguel, comprovado por contrato escrito (artigo 585, IV, CPC). Execução contra fiadores e principais pagadores. A executividade de créditos correspondentes de aluguéis decorre de expressa disposição legal, desde que comprovada por contrato escrito a obrigação de pagar e o preço ajustado, e determináveis as respectivas majorações periódicas por simples cálculos aritméticos. Hipótese presente nos autos, em que a obrigação solidária dos embargantes, porque fiadores e principais pagadores, não é objetivamente questionada. (...) (TARS - APC 187.017.397 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Élvio Schuch Pinto - J. 03.06.1987)

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. INADIMPLEMENTO CONFESSO. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR RECONHECIDA. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. INOCORRÊNCIA. A RESPONSABILIDADE DOS FIADORES PERMANECE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES OU ATÉ A IMISSÃO DO LOCADOR NA POSSE DO IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESNECESSIDADE. MULTA MORATÓRIA CONTRATADA EXPRESSAMENTE. MULTA MORATÓRIA MANTIDA EM 10%, CONFORME EXPRESSAMENTE PACTUADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES LOCATÍCIAS. REJEITADA A PRELIMINAR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021606082, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 12/12/2007)

APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PACTO ADJETO DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – AGRAVO RETIDO – TUTELA ANTECIPADA – PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO APONTADO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NA PENDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL, É INCABÍVEL A INSCRIÇÃO DO NOME DO APONTADO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA E CADIN) – MEDIDA QUE FUNCIONA COMO FATOR DE COAÇÃO, JÁ QUE TEM O PODER DE ALIJAR O CIDADÃO DO PROCESSO SOCIAL – 1. Possibilidade da revisão do contrato. O alcance da justiça social, sob o pálio da igualdade de direitos e deveres, tem sua dimensão e peso na institucionalização da defesa do consumidor, como princípio insculpido na ordem econômica da Carta Política de 1988 (art. 170, V). Desse modo, incumbe ao Poder Judiciário impedir o desequilíbrio na relação de consumo. 2. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Declaração de nulidade de cláusulas abusivas. A proteção de determinados interesses sociais passa a ser exigência do ordenamento jurídico baseado na relação de consumo, de molde a valorizar a boa-fé contratual e a legítima confiança do consumidor ou, mesmo, a afastar a lesividade como fator do desequilíbrio negocial. 3. Nulidades. Reconhecimento de ofício. As nulidades de pleno direito podem ser reconhecidas de ofício, em face de que a relação é de consumo e as normas são de ordem pública e de interesse social (art. 1º da Lei nº 8.078/90). 4. Juros remuneratórios. Em face da nova concepção social do contrato cuja dimensão alberga a institucionalização da defesa do consumidor, possível se mostra o afastamento do excesso cobrado a título de juros remuneratórios, haja vista configurar-se a abusividade e a lesividade no contrato revisando, consoante o disposto no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Compensação e repetição de indébito. Possibilidade de haver compensação e repetição simples, na espécie. 6. Encargos moratórios. Disposição de ofício. Descaracterizada a mora, os encargos moratórios tornam-se inexigíveis. Na hipótese de incidir a mora a partir deste revisionamento, a multa contratual de 2% deve prevalecer sobre as parcelas vencidas, assim como juros moratórios em 1% ao ano (Decreto nº 22.626/33). 7. Comissão de permanência. Disposição de ofício. Descabe a sua cobrança, por ofensa ao sistema protetivo do consumidor. 8. Correção monetária. Disposição de ofício. Aplicável a atualização pelo IGP-M. 9. Capitalização de juros. Disposição de ofício. É vedada a incidência de capitalização de juros na espécie, por ausência de previsão legal. Apelação desprovida, com disposições de ofício. (TJRS – APC 70006842389 – 14ª C.Cív. – Rel. Des. Roberto Carvalho Fraga – J. 04.12.2003) JCF.170 JCF.170.V JCDC.1 JCDC.51 JCDC.51.IV.

127521406 – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PACTO ADJETO DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – AGRAVO RETIDO – TUTELA ANTECIPADA – PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO APONTADO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NA PENDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL, É INCABÍVEL A INSCRIÇÃO DO NOME DO APONTADO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA E CADIN) – MEDIDA QUE FUNCIONA COMO FATOR DE COAÇÃO, JÁ QUE TEM O PODER DE ALIJAR O CIDADÃO DO PROCESSO SOCIAL – 1. Possibilidade da revisão do contrato. O alcance da justiça social, sob o pálio da igualdade de direitos e deveres, tem sua dimensão e peso na institucionalização da defesa do consumidor, como princípio insculpido na ordem econômica da Carta Política de 1988 (art. 170, V). Desse modo, incumbe ao Poder Judiciário impedir o desequilíbrio na relação de consumo. 2. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Declaração de nulidade de cláusulas abusivas. A proteção de determinados interesses sociais passa a ser exigência do ordenamento jurídico baseado na relação de consumo, de molde a valorizar a boa-fé contratual e a legítima confiança do consumidor ou, mesmo, a afastar a lesividade como fator do desequilíbrio negocial. 3. Nulidades. Reconhecimento de ofício. As nulidades de pleno direito podem ser reconhecidas de ofício, em face de que a relação é de consumo e as normas são de ordem pública e de interesse social (art. 1º da Lei nº. 8.078/90). 4. Juros remuneratórios. Em face da nova concepção social do contrato cuja dimensão alberga a institucionalização da defesa do consumidor, possível se mostra o afastamento do excesso cobrado a título de juros remuneratórios, haja vista configurar-se a abusividade e a lesividade no contrato revisando, consoante o disposto no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Compensação e repetição de indébito. Possibilidade de haver compensação e repetição simples, na espécie. 6. Encargos moratórios. Disposição de ofício. Descaracterizada a mora, os encargos moratórios tornam-se inexigíveis. Na hipótese de incidir a mora a partir deste revisionamento, a multa contratual de 2% deve prevalecer sobre as parcelas vencidas, assim como juros moratórios em 1% ao ano (Decreto nº 22.626/33). 7. Comissão de permanência. Disposição de ofício. Descabe a sua cobrança, por ofensa ao sistema protetivo do consumidor. 8. Correção monetária. Disposição de ofício. Aplicável a atualização pelo IGP-M. 9. Capitalização de juros. Disposição de ofício. É vedada a incidência de capitalização de juros na espécie, por ausência de previsão legal. Apelação desprovida, com disposições de ofício. (TJRS – APC 70006842389 – 14ª C.Cív. – Rel. Des. Roberto Carvalho Fraga – J. 04.12.2003) JCF.170 JCF.170.V JCDC.1 JCDC.51 JCDC.51.IV.

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR – FIES. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE CADASTRAL DO CÔNJUGE DO FIADOR. ILEGALIDADE (ART. 5º, VI, DA LEI 10.260/2001). I. O art. 5º, VI, da Lei 10.260/01 exige, para assinatura do contrato de financiamento vinculado ao FIES a comprovação de idoneidade cadastral apenas do estudante e do fiador. II. É desprovida de razoabilidade a exigência de idoneidade extensiva a terceiro, mesmo em se tratando do cônjuge do fiador, por ser garantia fidejussória. III. A essência do contrato de fiança é proporcionar ao credor a satisfação da obrigação por este assumida, sendo que, conforme reza o art. 826 do Código de Processo Civil, “se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.” Assim, perdendo a capacidade de continuar a prestar a garantia, abre-se ao credor a possibilidade de substituição do fiador, não podendo, portanto, a exigência de idoneidade do cônjuge da fiadora constituir obstáculo à formalização do contrato de financiamento vindicado. IV. Agravo regimental da CEF improvido. (TRF1. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007.41.00.000141-8/RO Relatora: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida Julgamento: 02/07/08)

DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO CONCISA. EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. 1. A preliminar de nulidade por ausência de fundamentação não merece acolhida, visto que não se confunde motivação concisa com ausência de motivação. Precedentes. 2. A Lei 8.009/90 se coaduna com as disposições da Constituição da República, tendo o Pretório Excelso se manifestado no sentido da constitucionalidade do art. 3º, VII, da citada lei. O fato de se tratar de contrato de locação não residencial não afasta a aplicação do dispositivo em questão, tendo em vista que o legislador não trouxe qualquer restrição ao tipo de contrato de locação no qual incide a lei. Possibilidade de penhora do bem de família do fiador. Precedentes do STF, STJ e TJ/RJ. Súmula 63, do TJ/RJ. Manutenção da decisão. Recurso que se nega seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. (TJRJ. 0064435-66.2009.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. TERESA CASTRO NEVES - Julgamento: 04/02/2010 - VIGESIMA CAMARA CIVEL)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FIADORES. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. PENHORA. POSSIBILIDADE. A Lei nº 8.009/90 restringiu o alcance do regime da impenhorabilidade de bens patrimoniais residenciais, considerando passível de constrição judicial o imóvel familiar dado em garantia por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato locatício. Inoponível a impenhorabilidade ante o que determina o artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90. Constitucionalidade do dispositivo por ausência de afronta ao direito social de moradia, tal como decidido pelo Pretório Excelso no julgamento do RE 407.688/AC.RECUSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (TJRJ. 0042684-86.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. MALDONADO DE CARVALHO - Julgamento: 01/09/2010 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FIANÇA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 63 DO TJRJ. APLICAÇÃO DA LEI 8.245/91 A CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 8.245/91. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. De acordo com a súmula 63 do TJRJ, admite-se a penhora do único imóvel de fiador. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, por força do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90, incluído pela Lei 8.245/91, a impenhorabilidade do bem de família dado como garantia de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação restou afastada, inclusive para os contratos celebrados antes da vigência da referida Lei. Recurso a que se dá provimento, nos termos do art. 557 §1º-A do CPC, a fim de que seja dado prosseguimento à Execução. (TJRJ. 0016418-21.2005.8.19.0038 (2009.001.55967) - APELACAO - 1ª Ementa DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ - Julgamento: 01/10/2009 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL)

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