Jurisprudências sobre Desnecessidade de Intimação em Cumprimento de Sentença

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PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. BRASIL TELECOM. MULTA DO ART. 475-J DO CPC: DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA TANTO. PRECEDENTE DO EGRÉGIO STJ. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70024588790, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 02/06/2008)

LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RÉU REVEL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. 1. A ausência de intimação pessoal para o cumprimento da sentença não tem o condão de gerar nulidade da penhora 2. Não há falar em necessidade de intimação pessoal do réu revel, contra quem os prazos fluem independentemente de representação nos autos (art. 322 do Código de Processo Civil), para o cumprimento de sentença condenatória com trânsito em julgado. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70033242884, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 21/01/2010)

CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DA LEI 11.232/2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A multa cominada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil somente incide após a intimação do devedor para cumprimento da sentença, a ser realizada, no entendimento da jurisprudência majoritária desta Corte, por nota de expediente, desde que representada a parte por advogado. Precedentes. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70035681519, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 09/04/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ. 1. O atual sistema processual civil oriundo da Lei 11232/05 tornou desnecessária a intimação do executado para cumprimento voluntário da obrigação. 2. Significa dizer que após o trânsito em julgado da sentença que obriga o réu a cumprir determinada obrigação, esse deverá cumpri-la no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, conforme dispõe o artigo 475-J do CPC, independente de intimação prévia. 3. Conseqüentemente, impõe-se a penhora de bens arrolados pelo exeqüente para a efetividade da jurisdição. 4. É certo que a execução deve observar o princípio da menor onerosidade (art 620, CPC) e não se pode olvidar que a execução é feita no interesse do credor. 5. A penhora eletrônica de valores na conta-corrente constitui verdadeira penhora de dinheiro. 6. Portanto, a decisão impugnada deve ser reformada para determinar a penhora de valores em conta da executada. Recurso a que se dá provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC. (TJRJ. 2008.002.06394 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. ELTON LEME - Julgamento: 09/04/2008 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)

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