Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Possibilidade da Penhora On Line
EXECUCAO INICIADA ANTES DA VIGENCIA DE LEI. LEI N. 11232, DE 2005. APLICACAO IMEDIATA. CITACAO VALIDA. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. Agravo de Instrumento. Execução. Sentença. Citação. Lei anterior. Validade. Lei n. 11.232/05. Aplicabilidade. Penhora. Possibilidade. Decisão anterior de intimação do Executado, por entender que as normas da Lei n. 11.232/05 não se aplicam às Execuções iniciadas antes de sua vigência. As leis processuais têm aplicabilidade imediata, exceto em relação aos recursos, que devem observar a lei vigente ao tempo da decisão recorrida. Despacho que determinou a citação do Executado em 04/07/05, ainda sob a égide da lei anterior. Validade, pois realizada na sede da pessoa jurídica e recebida por pessoa que não alegou nenhum fato impeditivo ao ato. Possível a partir de agora se proceder a penhora "on line" do valor devido,mas não a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, pois incabível sua retroatividade, como pretende o Agravante. Reforma da decisão agravada. Recurso parcialmente provido. (TJRJ. AI - 2007.002.15186. JULGADO EM 12/09/2007. SETIMA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR CAETANO FONSECA COSTA)
EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE ELEMENTOS A RETIRAR A EFICÁCIA DA HIPOTECA - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 8.009/90. I- Ação objetivando a nulidade do título executivo - contrato de confissão de dívida, com garantia hipotecária -, por vício de consentimento. II- Divergência de vontade que não encontra prova nos autos. III- Ausência de elementos que impeçam que a hipoteca recaia sobre o imóvel da embargante. A escritura delineia, com clareza, o bem dado em garantia, e se encontra devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. IV- Possibilidade de penhora do único bem que serve à família, uma vez se tratar de execução hipotecária. Exceção prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/90. V- Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ. 0215902-60.2007.8.19.0001 (2009.001.33368) - APELACAO - 1ª Ementa DES. RICARDO COUTO - Julgamento: 26/08/2009 - SETIMA CAMARA CIVEL)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INÉRCIA DO DEVEDOR. PENHORA "ON LINE" PELO SISTEMA BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE NOMEAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não verifico nenhum gravame na penhora requerida pelo exeqüente, sendo certo que o magistrado, ao deferi-la, apenas deu o máximo de efetividade à tutela de satisfação do direito do credor. Estabelece o art. 655 do Código de Processo Civil a ordem de nomeação de bens à penhora, figurando o dinheiro em primeiro lugar (inciso I). A penhora on line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor (Súmula nº 117 da Jurisprudência Predominante deste Tribunal) Recurso manifestamente improcedente. Seguimento negado. (TJRJ. 0035327-55.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julgamento: 24/01/2011 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL)
Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Penhora on line requerida após o advento da Lei 11.382/06. Possibilidade. Volta-se o recurso contra decisão, proferida nos autos de ação de execução fiscal, que indeferiu o pedido de penhora on line a ser realizado nas contas da agravada, sob o fundamento de não terem sido esgotadas as diligências extrajudiciais necessárias para fins de localização de bens penhoráveis. Com o advento da Lei 11.382/06, que conferiu nova redação ao artigo 655 do CPC, o bloqueio de dinheiro via BACEN-Jud passou a dispensar esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora, aplicando-se o artigo 655- A do Código de Processo Civil em detrimento do art.185-A do Código Tributário Nacional. Precedentes do STJ. Não obstante a norma do art.620 do CPC determinar que a execução deva ser promovida do modo menos gravoso para o devedor, a realização de penhora on line não se trata de medida extrema. Inteligência do verbete sumular nº117 do TJRJ.Recurso provido. (TJRJ. 0023383-56.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. JOSE CARLOS VARANDA - Julgamento: 15/12/2010 - DECIMA CAMARA CIVEL)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ. 1. O atual sistema processual civil oriundo da Lei 11232/05 tornou desnecessária a intimação do executado para cumprimento voluntário da obrigação. 2. Significa dizer que após o trânsito em julgado da sentença que obriga o réu a cumprir determinada obrigação, esse deverá cumpri-la no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, conforme dispõe o artigo 475-J do CPC, independente de intimação prévia. 3. Conseqüentemente, impõe-se a penhora de bens arrolados pelo exeqüente para a efetividade da jurisdição. 4. É certo que a execução deve observar o princípio da menor onerosidade (art 620, CPC) e não se pode olvidar que a execução é feita no interesse do credor. 5. A penhora eletrônica de valores na conta-corrente constitui verdadeira penhora de dinheiro. 6. Portanto, a decisão impugnada deve ser reformada para determinar a penhora de valores em conta da executada. Recurso a que se dá provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC. (TJRJ. 2008.002.06394 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. ELTON LEME - Julgamento: 09/04/2008 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)
PROCESSUAL CIVIL.PENHORA ON LINE EM CONTAS BANCÁRIAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE. TOTAL BLOQUEADO QUE, NO ENTANTO, PODERÁ COLOCAR EM RISCO A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DA EMPRESA. SUBSTITUIÇÃO POR PENHORA SOBRE A RENDA BRUTA MENSAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE MANIFESTADO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO COLEGIADO.A penhora on line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor (Súmula 117 deste Tribunal).Havendo outros meios de se promover a execução mandará o Juiz que se faça por aquele que lhe for menos gravoso para o devedor (art. 620 do CPC).O princípio da menor onerosidade pode ser invocado em determinadas situações específicas para relativizar o rigorismo da ordem de nomeação de bens estabelecida pelo art. 11 da Lei nº 6.830/80, almoldando-o às peculiaridades do caso concreto. Precedente do STJ.Nesse contexto, tenho por relevantes os argumentos apresentados pela agravante, porque a penhora de todo o recurso financeiro disponível, tal como efetuada (fls. 51/53), poderá colocar em risco a sua existência e saúde financeira, revelando-se mais adequada a substituição pela penhora de 20% (vinte por cento) de sua renda bruta mensal, até o limite do valor executado.Recurso ao qual se nega provimento. (TJRJ. 2007.002.35497 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julgamento: 08/04/2008 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL)
Direito Processual Civil. Art. 557 da Lei Processual e artigo 31, inciso VIII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Recurso manifestamente improcedente. Execução por título judicial. Decretação da penhora on line de conta da agravante. Cabimento. Aplicação da Súmula nº 117 do TJERJ. Ausência de demonstração da repercussão negativa nas finanças da empresa. Obediência a ordem legal. Artigo 655 do Código de Processo Civil. Ausência de ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado. Artigo 620 do Código de Processo Civil.AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE DESTA MODALIDADE DE PENHORA DESDE QUE LIMITADA AO VALOR DA EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 655, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OBSTRUÇÃO À CONTINUIDADE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA EXECUTADA, POSTO QUE A CONSTRIÇÃO É RESTRITA AO QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO (TJERJ, 5ª Câmara Cível, AI 2006.002.24699, Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira, julgado em 06/02/2007).Desprovimento do recurso. (TJRJ. 2008.002.04359 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento: 05/03/2008 - SEXTA CÂMARA CÍVEL)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 117 DO TJERJ. FUNDO CEDAE. A constrição judicial assume função de simples garantia do Juízo, razão pela qual a ordem de penhora estabelecida no art. 655 do CPC não tem caráter rígido, devendo sua aplicação atender às circunstâncias do caso concreto. Daí, a possibilidade de se mitigar a ordem legal de preferência quando o devedor, instado, não se manifesta ou o bem ofertado é insuficiente para garantir o juízo, justificando, apenas, nestas hipóteses, a penhora on line, que vem sendo concedida em situações excepcionais. Recurso que se nega seguimento. (TJRJ. 2007.002.20941 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. MALDONADO DE CARVALHO - Julgamento: 10/08/2007 - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL)
Agravo de Instrumento. Decisão que determina penhora "online", já havendo penhora da renda diária da executada. Deferimento de novo prazo para a oposição de embargos do devedor. Preclusão. Já tendo este Tribunal considerado preclusa a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, descabe a concessão de novo prazo para tanto, ainda que tenha sido a penhora reforçada. Valores incontroversos. E cautelosa a providência de que se afira o "quantum" efetivamente depositado a fim de que se determine o preciso levantamento do crédito exeqüendo, sem que haja excesso. Provimento parcial do recurso apenas para revogar a concessão do novo prazo para o oferecimento de embargos. (TJRJ. 2006.002.05055 – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. FERNANDO CABRAL - Julgamento: 29/08/2006 - QUARTA CÂMARA CÍVEL)
Agravo de instrumento. Execução de sentença. Penhora online. Possibilidade. Esta modalidade de penhora visa dar maior celeridade ao processo de execução. Princípio da efetividade do processo e do maior interesse do credor, que tem direito de preferência sobre os bens penhorados. Não constitui onerosidade excessiva para o devedor, a penhora de pequeno valor em conta-corrente. Ausência de prejuízo comercial decorrente da constrição determinada judicialmente à forma legal. Razoabilidade da medida, levando-se em conta a potencialidade e finalidade de satisfazer o crédito. Desprovimento do recurso. (TJRJ. 2006.002.02040 – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. RONALD VALLADARES - Julgamento: 16/05/2006 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL)
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