Jurisprudências sobre Convênio Bacen-Jud

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PENHORA ON LINE CONVÊNIO BACEN- JUD. CADASTRAMENTO FACULTADO AO JUIZ. É inviável impor ao MM. Juízo a quo que proceda à constrição das contas bancárias do agravado, através de penhora on line, pois embora recomendável a utilização do sistema BACEN-JUD, é facultado ao juízo o seu cadastramento e a sua utilização, nos termos da lei. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70023839343, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 14/04/2008)

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO. PENHORA ON LINE. CONVÊNIO BACEN-JUD. INDEFERIMENTO. 1.Mostrando-se correta a decisão atacada pelo agravo, à vista de precedentes desta Corte e da Câmara, justifica-se plenamente a negativa liminar de seguimento. Reprodução da inconformidade. Razões não suficientes para a reforma da decisão. 2.O preceito do art. 655-A do CPC apenas faculta ao julgador efetuar a penhora on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, não o obriga, mesmo porque o convênio BACEN-JUD depende ainda de prévia adesão, de iniciativa do magistrado. Provimento do CNJ sobre a matéria não implementado até o momento. 3.Prequestionamento. Matéria apreciada à luz do dispositivo legal prequestionado. Agravo interno improvido, por maioria. (Agravo Nº 70023551641, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 10/04/2008)

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