Jurisprudências sobre Reexame Necessário

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Reexame Necessário

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE – AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU – REEXAME NECESSÁRIO ACOLHIDO PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE, PARA QUE SE OPERE A ATUAÇÃO DO PARQUET NO FEITO – Só o fato de a sentença estar sujeita a reexame (CPC, art. 475, II) é suficiente para evidenciar a existência de interesse público na causa. Conseqüentemente, se faz necessária a intervenção do Ministério Público (CPC, art. 82, III) (Ap. cív. n. 98.013672-5, Des. Newton Trisotto). (TJSC – AC 00.006819-5 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)

APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIÇO DE ESGOTO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA – REMUNERAÇÃO EFETIVADA MEDIANTE PREÇO PÚBLICO, E NÃO TAXA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS – A partir do momento em que o serviço público passa a ser prestado por uma concessionária, a forma da respectiva remuneração transmuda-se em tarifária (preço público), como é da essência dos serviços concedidos a teor do que dispõe o art. 175, II, da Lex Mater, até porque, ao se afirmar que determinado serviço só pode ser remunerado mediante taxa, se está, concomitantemente, negando-lhe a possibilidade de ser concedido. Assim sendo, despicienda é a promulgação de lei para alterar os valores cobrados a título de tarifa de esgoto, haja vista inexistir lesão ao princípio, no âmbito tributário, da legalidade, por não se tratar de taxa, espécie de tributo. (TJSC – AC-MS 00.023583-0 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDOS POR DESATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO – INCIDÊNCIA DO ART. 282 DO CTB – PROVIMENTO – SEGURANÇA CASSADA – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. A teor do que dispõe o art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação devolvida por desatualização de endereço é válida para todos os efeitos. Aliás, o interesse e a responsabilidade pela precisão e atualização dos dados constantes dos registros do Departamento Estadual de Trânsito é do proprietário (ou possuidor direto, conforme o caso) do veículo, não se podendo exigi-las da Administração. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). A contrario sensu, legal a exigência se notificado o infrator. (TJSC – AC-MS 00.023725-6 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM PARTE POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROVIMENTO PARCIAL PARA ISENTAR A FAZENDA PÚBLICA DE SUA PARCELA NAS CUSTAS – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). A contrario sensu, legal a exigência se notificado o infrator. O ato de notificação por infração de trânsito, meramente administrativo, não há que se sujeitar ao mesmo rigor a que se submetem, verbi gratia, as citações judiciais, às quais se exige o chamado AR-MP (aviso de recebimento em mão própria). Basta, in casu, a entrega do documento na residência do proprietário do veículo. Sendo a autoridade coatora remunerada pelos cofres públicos, ilegal a condenação do Erário em custas processuais (Lei Complementar Estadual n. 156/97, art. 35, i, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97). (TJSC – AC-MS 00.023760-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE – CULPA CONCORRENTE COMPROVADA – Reexame necessário inacolhido. (TJSC – AC 98.013569-9 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)

DESAPROPRIAÇÃO – PLEITO DE LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS – JUSTA INDENIZAÇÃO FIXADA EM PERÍCIA REGULARMENTE IMPLEMENTADA – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS – IMPROPRIEDADE – Apelo desprovido e reexame necessário acolhido em parte. (TJSC – AC 98.016497-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – DANOS PROVOCADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE – MÁQUINA QUE AO REALIZAR OBRAS NO ACOSTAMENTO INVADE A PISTA DE ROLAMENTO – CULPA COMPROVADA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – Reexame necessário acolhido em parte somente para eximir a fazenda pública do pagamento de custas. (TJSC – AC 99.005484-5 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NEGATIVA – AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO – REMESSA INDEVIDA – REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO – Consoante a norma insculpida no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, somente há reexame necessário nas hipóteses de procedência do pedido formulado nas ações de mandado de segurança. (TJSC – AC-MS 00.001351-0 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

MEDIDA CAUTELAR – AUXÍLIO-DOENÇA – ALEGADA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO SEGURADO PELO INSS – CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DO FUMUS BONI JURIS (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO) – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL – REEXAME NECESSÁRIO INACOLHIDO – Sabido é que o auxílio-doença é mantido enquanto o segurado permanecer incapaz para o seu trabalho habitual e cessa ante a recuperação da capacidade laboral ou pela transformação em aposentadoria por invalidez. Dessarte, verificada a impertinência da submissão do segurado a programa de reabilitação, impõe-se o seu desligamento se a este estiver atrelado. Esse desligamento é administrativo, automático e dispensa a busca do Poder Judiciário para consolidar-se. É o que, aliás, verte o artigo 216 do RBPS aprovado pelo Decreto nº 611/92 (Agravo de Instrumento nº 00.001496-6, de Lauro Müller, Relator Des. Gaspar Rubick). (TJSC – AC 00.001496-6 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESPROVIMENTO – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). (TJSC – AC-MS 00.004602-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

ACIDENTÁRIA – PNEUMOCONIOSE – CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO REDUZIDA – PROVA PERICIAL NESTE SENTIDO – DIVERGÊNCIA COM O LAUDO APRESENTADO PELO ASSISTENTE TÉCNICO DO ÓRGÃO ANCILAR – IRRELEVÂNCIA – Prevalência das conclusões ofertadas pelo perito nomeado pelo juízo a quo. Concessão do benefício de auxílio-acidente que se impõe. Recurso voluntário e reexame necessário improvidos. (TJSC – AC 00.004950-6 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO DENEGADO SOB O ARGUMENTO DA EXISTÊNCIA DE MULTA NÃO PAGA – EXISTÊNCIA DE PROVA DA RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, JUNTADA PELA PRÓPRIA IMPETRANTE – PROVIMENTO – SEGURANÇA DENEGADA – É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). A contrario sensu, notificado o infrator, legal é a exigência. (TJSC – AC-MS 00.013571-2 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROVIMENTO PARCIAL – CONCESSÃO DA SEGURANÇA APENAS NO QUE CONCERNE AOS AUTOS CUJAS NOTIFICAÇÕES NÃO OCORRERAM – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). A contrario sensu, legal a exigência se notificado o infrator. O ato de notificação por infração de trânsito, meramente administrativo, não há que se sujeitar ao mesmo rigor a que se submetem, verbi gratia, as citações judiciais, às quais se exige o chamado AR-MP (aviso de recebimento em mão própria). Basta, in casu, a entrega do documento na residência do proprietário do veículo. (TJSC – AC-MS 00.016359-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO – DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO – INOCORRÊNCIA – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE – PROVIMENTO APENAS AO REEXAME NECESSÁRIO PARA ISENTAR O ERÁRIO DE CUSTAS – Tratando-se de prestações de trato sucessivo, a contagem do interstício decadencial renova-se na medida em que são reiterados os atos impugnados. O writ of mandamus é processo de rito sumário e documental, sendo indispensável, para a procedência do pedido formulado em seu âmago, a existência de prova pré-constituída da violação do direito invocado. Notas fiscais emitidas pela empresa fornecedora de energia elétrica das quais conste expressa referência à cobrança da Taxa de Iluminação Pública – TIP fazem prova pré-constituída hábil à impetração do remédio heróico. A iluminação das vias públicas não é serviço uti singuli, mas uti universi, pelo que é inconstitucional, por afronta ao art. 145, II, da Lex Mater – reforçado pelo 125, II, da Constituição Estadual -, a instituição de taxa para mantê-lo. Mero cálculo sobre a testada de imóveis não elide o caráter inconstitucional da TIP, que atinge a todos indistintamente, eis que divisível deve ser o serviço, e não a base de cálculo do tributo. Por estar o Tribunal no exercício do controle difuso de constitucionalidade, indispensável seria, em princípio, o julgamento per saltum. Já tendo o Órgão Especial desta Corte, contudo, julgado inconstitucionais leis municipais que instituíram a taxa de iluminação pública em condições iguais (ADIns nº 24 e nº 67) (ACMS nº 45.257, Des. João José Schaefer), despicienda torna-se a argüição de inconstitucionalidade, nos termos do parágrafo único do art. 160 do Regimento Interno deste egrégio Areópago. Sendo a autoridade coatora remunerada pelos cofres públicos, ilegal a condenação do erário em custas processuais (Lei Complementar Estadual nº 156/97, art. 35, i, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 161/97). (TJSC – AC-MS 00.018135-8 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – APELO INTEMPESTIVO – REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO ERÁRIO EM CUSTAS – A teor dos arts. 201 e 160 do Código Tributário Nacional, somente é exigível o título executivo extrajudicial representativo de crédito tributário se, na fase de lançamento do tributo, foi o indigitado devedor notificado para a apresentação de defesa. A Fazenda Pública goza de isenção de custas (art. 35, i, da Lei Complementar estadual nº 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar estadual nº 161/97). (TJSC – AC 00.018353-9 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

ACIDENTÁRIA – DISACUSIA NEUROSSENSORIAL – LESÃO IRREVERSÍVEL – COMPROVAÇÃO DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A DOENÇA QUE O OBREIRO É PORTADOR E AS ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS POR ESTE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO – SENTENÇA A QUO CONFIRMADA IN TOTUM – RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME OBRIBATÓRIO CONHECIDOS MAS IMPROVIDOS – Segurado portador de deficiência auditiva nominada hipoacusia neurossensorial bilateral faz jus ao percebimento do benefício do auxílio-acidente, já que progressiva a moléstia, impõe ao obreiro que evite serviços ruidosos e a necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual, o que traduz a redução de sua capacidade laborativa. (Ap. cível nº 99.005185-4, de Criciúma, Relator: Des. Orli Rodrigues). (TJSC – AC 00.019479-4 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE – DESPROVIMENTO – O writ of mandamus é processo de rito sumário e documental, sendo indispensável, para a procedência do pedido formulado em seu âmago, a existência de prova pré-constituída da violação do direito invocado. Notas fiscais emitidas pela empresa fornecedora de energia elétrica das quais conste expressa referência à cobrança da Taxa de Iluminação Pública – TIP fazem prova pré-constituída hábil à impetração do remédio heróico. A iluminação das vias públicas não é serviço uti singuli, mas uti universi, pelo que é inconstitucional, por afronta ao art. 145, II, da Lex Mater – reforçado pelo 125, II, da Constituição Estadual -, a instituição de taxa para mantê-lo. Por estar o Tribunal no exercício do controle difuso de constitucionalidade, indispensável seria, em princípio, o julgamento per saltum. Já tendo o Órgão Especial desta Corte, contudo, julgado inconstitucionais leis municipais que instituíram a taxa de iluminação pública em condições iguais (ADIns nº 24 e nº 67) (ACMS nº 45.257, Des. João José Schaefer), despicienda torna-se a argüição de inconstitucionalidade, nos termos do parágrafo único do art. 160 do Regimento Interno deste egrégio Areópago. (TJSC – AC-MS 00.019664-9 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM PARTE POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROVIMENTO – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). O ato de notificação por infração de trânsito, meramente administrativo, não há que se sujeitar ao mesmo rigor a que se submetem, verbi gratia, as citações judiciais, às quais se exige o chamado AR-MP (aviso de recebimento em mão própria). Basta, in casu, a entrega do documento na residência do proprietário do veículo. (TJSC – AC-MS 00.022371-9 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROVIMENTO PARCIAL PARA ISENTAR A FAZENDA PÚBLICA DE SUA PARCELA NAS CUSTAS – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). Sendo a autoridade coatora remunerada pelos cofres públicos, ilegal a condenação do erário em custas processuais (Lei Complementar Estadual nº 156/97, art. 35, i, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 161/97). (TJSC – AC-MS 00.023265-3 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO – DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – EXEGESE DA SÚMULA 127 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EXISTÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO REFERENTE A UM DOS OITO AUTOS DE INFRAÇÃO ARROLADOS À EXORDIAL – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INTEGRALMENTE POSITIVA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO EM PARTE PROVIDOS – CONCESSÃO DA SEGURANÇA APENAS NO QUE CONCERNE AOS AUTOS DE INFRAÇÃO CUJAS NOTIFICAÇÕES NÃO OCORRERAM – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). A contrario sensu, legal a exigência se notificado o infrator. O ato de notificação por infração de trânsito, meramente administrativo, não há que se sujeitar ao mesmo rigor a que se submetem, verbi gratia, as citações judiciais, às quais se exige o chamado AR-MP (aviso de recebimento em mão própria). Basta, in casu, a entrega do documento na residência do proprietário do veículo. (TJSC – AC-MS 00.023346-3 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE LICENÇA DE VEÍCULO EM VISTA DO NÃO RECOLHIMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO – COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO CABÍVEL – ILEGALIDADE DO ATO – EXEGESE DO ART. 286 DO ESTATUTO DE TRÂNSITO – PROVIMENTO PARCIAL – FALTA DE PROVA DA PROTOCOLIZAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA QUANTO A DOIS DOS QUATRO AGRAVOS DE INSTRUMENTOS RELACIONADOS NA INICIAL – A teor do art. 286 do Código de Trânsito Brasileiro, ilegal a exigência de recolhimento de multa como requisito ao licenciamento de veículo quando contra aquela tenha sido interposto recurso administrativo. (TJSC – AC-MS 00.023589-0 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESPROVIMENTO – É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). (TJSC – AC-MS 00.024093-1 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM PARTE POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROVIMENTO PARA DENEGAR A SEGURANÇA – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). O ato de notificação por infração de trânsito, meramente administrativo, não há que se sujeitar ao mesmo rigor a que se submetem, verbi gratia, as citações judiciais, às quais se exige o chamado AR-MP (aviso de recebimento em mão própria). Basta, in casu, a entrega do documento na residência do proprietário do veículo. (TJSC – AC-MS 00.024147-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – ATO DO ALCAIDE MUNICIPAL – DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE REPASSE À EDILIDADE DO DUODÉCIMO – IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR A INSUFICIÊNCIA DA VERBA ARRECADADA – DESPROVIMENTO – Inexistindo prova que demonstre a insuficiência da verba efetivamente arrecadada à guisa de fazer incidir a regra da proporcionalidade entre aquele montante e o duodécimo do destinado à Câmara Municipal no orçamento anual (conforme aresto lavrado nos autos de ACMS nº 96.012139-0, que teve por relator o Des. Nelson Schaefer Martins), prevalece a norma insculpida no art. 168 da Carta Magna, segundo a qual o repasse da dotação orçamentária reservada ao Poder Legislativo deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês. (TJSC – AC-MS 00.024185-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – ATO DO ALCAIDE MUNICIPAL – DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE REPASSE À CAMARA DE VEREADORES DO DUODÉCIMO – IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR A INSUFICIÊNCIA DA VERBA ARRECADADA PELO MUNICÍPIO – DESPROVIMENTO – Inexistindo prova que demonstre a insuficiência da verba efetivamente arrecadada pelo Município à guisa de fazer incidir a regra da proporcionalidade entre aquele montante e o duodécimo do destinado à Câmara dos Vereadores no orçamento munícipe anual (conforme aresto lavrado nos autos de ACMS nº 96.012139-0, que teve por relator o Des. Nelson Schaefer Martins), prevalece a norma insculpida no art. 168 da Carta Magna, segundo a qual o repasse da dotação orçamentária reservada ao Poder Legislativo deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês. (TJSC – AC-MS 00.024204-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA – NEGATIVA DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO EM LICENCIAR VEÍCULO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DAS NOTIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO STJ – DESPROVIMENTO – O arrendatário é responsável pelo pagamento de multa por infração de trânsito, ainda que lavrada em nome do arrendador. Portanto, tem legitimidade para impetrar mandado de segurança questionando a validade do ato do agente de trânsito (ACMS nº 98.016520-2, Des. Newton Trisotto). É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). (TJSC – AC-MS 00.024598-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001

MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE LICENÇA DE VEÍCULO EM VISTA DO NÃO RECOLHIMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO – COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO CABÍVEL – ILEGALIDADE DO ATO – EXEGESE DO ART. 286 DO ESTATUTO DE TRÂNSITO – DESPROVIMENTO – A teor do art. 286 do Código de Trânsito Brasileiro, ilegal a exigência de recolhimento de multa como requisito ao licenciamento de veículo quando contra aquela tenha sido interposto recurso administrativo. (TJSC – AC-MS 00.024601-8 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)

AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS – Defensor público nomeado em feitos criminais a réus pobres. Pressuposto do inc. LXXIV, do art. 5º, CF. A certidão de fl. 20 esclarece que as nomeações ocorreram em processos criminais contra réus pobres, circunstância não elidida por qualquer elemento em sentido contrário, sendo atendido o aludido pressuposto, na medida que os serviços foram prestados a pessoas juridicamente necessitadas. Existência de defensoria pública. Ainda que a Comarca disponha de serviços da defensoria pública, sua insuficiência e a necessidade de atendimento da dinâmica processual significa o mesmo que não dispor dos serviços, legitimando as nomeações realizadas. Montante dos honorários. Avaliação feita caso a caso com reconhecimento de pleito módico a partir da tabela da OAB. Apelo desprovido, prejudicado o reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003466984 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AÇÃO DE COBRANÇA – Exercício de curadoria em feitos do juizado regional da infância e juventude. Inépcia da inicial. A determinação para emenda da inicial ensejou a explicitação dos fundamentos e a especificação do pedido, inocorrendo a alegada inépcia. Ausência de interesse de agir. Resultou evidenciado o interesse da agir da autora, ainda que tivesse de emendar a preambular. Pressupostos. Ao atender a curadoria para a qual foi nomeada, já estando a atuar a defensoria pública, de forma a ensejar a nomeação de terceiro habilitado por indispensável, em favor de citados por edital e por não se tratarem de pessoas abonadas, ou nada sendo produzido nesse sentido, possível a condenação ao honorários profissionais em montante adequado, tanto que inferior ao previsto na tabela da OAB. Juros de mora. Contam-se da citação. Desprovimento do apelo, prejudicado o reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003518461 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 27.02.2002)

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AJG – A AJG implica suspensividade de exigência dos encargos tributados a beneficiária. Nulidade das rescisões. A ilegalidade das contratações acarretavam as rescisões, que não se mostram nulas por plenamente justificadas. Cláusula penal. Não avençada em relação ao município, o que afasta sua contemplação. Descontos obrigatórios. Os descontos previdenciários mostra-se obrigatórios e não podem ser devolvidos. Sentença extra petita. Relação jurídica de prestação de serviços celebrada por contrato escrito e devidamente prestados afasta redução salarial ou o pretendido realinhamento. Outubro/96. A indenização referente a outubro/96 deve corresponder ao período trabalhado até a rescisão. Compensação. Ante a sucumbência recíproca, possível a compensação dos encargos processuais. Desprovimento do apelo, acolhimento em parte do recurso adesivo e em reexame necessário, ensejaram compensação dos encargos processuais. (TJRS – Proc. 70003706256 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 13.03.2002)

ADMINISTRATIVO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EMBARGOS – PROCURADORES INATIVOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE – GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE TÉCNICO-JURÍDICA (LEI 7.613/95) – Excesso de execução, reconhecimento pelos embargados e excluído pela sentença. Desconto previdenciário, expedição do precatório pelo valor global, com a discriminação das parcelas correspondentes. Sentença confirmada em reexame necessário. (TJRS – REN 70003351038 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 21.02.2002)

ADMINISTRATIVO – LEI QUE INSTITUI POLÍTICA SALARIAL – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Percentuais de reajustes não adimplidos integralmente nas datas previstas em Lei, embora iniciado o pagamento das primeiras parcelas. Motivos alegados improcedentes. Vício de iniciativa da Lei inocorrente. Invocação de Lei Federal (LC 82/95) inacolhível. Inaplicabilidade também da Lei Complementar nº 96/99, presentemente revogada pela LC 101/2000. Situação diferente da que instituiu reajuste semestral definitivo, com base no IRGS, atrelado a variação da arrecadação, que efetivamente não pode ser atendido. Recurso desprovido. Sentença confirmada em reexame necessário, com explicitação. (TJRS – Proc. 70003726775 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.03.2002)

ADMINISTRATIVO – LEI QUE INSTITUI POLÍTICA SALARIAL – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Percentuais de reajustes não adimplidos integralmente nas datas previstas em Lei, embora iniciado o pagamento das primeiras parcelas. Motivos alegados improcedentes. Vício de iniciativa da Lei inocorrente. Invocação de Lei Federal (LC 82/95) inacolhível. Inaplicabilidade também da Lei Complementar nº 96/99, presentemente revogada pela LC 101/2000. Situação diferente da que instituiu reajuste semestral definitivo, com base no IRGS, atrelado a variação da arrecadação, que efetivamente não pode ser atendido. Verba honorária inalterada. Recursos desprovidos. Sentença confirmada em reexame necessário, com explicitação. (TJRS – Proc. 70003635976 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.03.2002)

ADMINISTRATIVO – LEI QUE INSTITUI POLÍTICA SALARIAL – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Percentuais de reajustes não adimplidos integralmente nas datas previstas em Lei, embora iniciado o pagamento das primeiras parcelas. Motivos alegados improcedentes. Vício de iniciativa da Lei inocorrente. Invocação de Lei Federal (LC 82/95) inacolhível. Inaplicabilidade também da Lei Complementar nº 96/99, presentemente revogada pela LC 101/2000. Situação diferente da que instituiu reajuste semestral definitivo, com base no IRGS, atrelado a variação da arrecadação, que efetivamente não pode ser atendido. Recurso provido em parte. Sentença, no mais, confirmada em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003682853 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.03.2002)

ADMINISTRATIVO – LEI QUE INSTITUI POLÍTICA SALARIAL – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Percentuais de reajustes não adimplidos integralmente nas datas previstas em Lei, embora iniciado o pagamento das primeiras parcelas. Motivos alegados improcedentes. Vício de iniciativa da Lei inocorrente. Invocação de Lei Federal (LC 82/95) inacolhível. Inaplicabilidade também da Lei Complementar nº 96/99, presentemente revogada pela LC 101/2000. Situação diferente da que instituiu reajuste semestral definitivo, com base no IRGS, atrelado a variação da arrecadação, que efetivamente não pode ser atendido. Impossibilidade de compensação. Alteração da verba honorária, em reexame. Recurso desprovido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003722261 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.03.2002)

ADMINISTRATIVO – LEI QUE INSTITUI POLÍTICA SALARIAL – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Percentuais de reajustes não adimplidos integralmente nas datas previstas em Lei, embora iniciado o pagamento das primeiras parcelas. Motivos alegados improcedentes. Vício de iniciativa da Lei inocorrente. Invocação de Lei Federal (LC 82/95) inacolhível. Inaplicabilidade também da Lei Complementar nº 96/99, presentemente revogada pela LC 101/2000. Situação diferente da que instituiu reajuste semestral definitivo, com base no IRGS, atrelado a variação da arrecadação, que efetivamente não pode ser atendido. Redefinição, entretanto, da categoria funcional de duas das requerentes. Recurso parcialmente provido. Sentença confirmada, no mais, em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003403995 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 21.02.2002)

ADMINISTRATIVO – LEI QUE INSTITUI POLÍTICA SALARIAL – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Percentuais de reajustes não adimplidos integralmente nas datas previstas em Lei, embora iniciado o pagamento das primeiras parcelas. Motivos alegados improcedentes. Vício de iniciativa da Lei inocorrente. Invocação de Lei Federal (LC 82/95) inacolhível. Inaplicabilidade também da Lei Complementar nº 96/99, presentemente revogada pela LC 101/2000. Situação diferente da que instituiu reajuste semestral definitivo, com base no IRGS, atrelado a variação da arrecadação, que efetivamente não pode ser atendido. Juros legais de 6% ao ano, a contar da citação. Recurso desprovido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003575693 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 21.02.2002)

ADMINISTRATIVO – LEI QUE INSTITUI POLÍTICA SALARIAL – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Percentuais de reajustes não adimplidos integralmente nas datas previstas em Lei, embora iniciado o pagamento das primeiras parcelas. Motivos alegados improcedentes. Vício de iniciativa da Lei inocorrente. Invocação de Lei Federal (LC 82/95) inacolhível. Inaplicabilidade também da Lei Complementar nº 96/99, presentemente revogada pela LC 101/2000. Situação diferente da que instituiu reajuste semestral definitivo, com base no IRGS, atrelado a variação da arrecadação, que efetivamente não pode ser atendido. Recurso desprovido. Confirmada a sentença em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003537461 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 21.02.2002)

ADMINISTRATIVO – LEI QUE INSTITUI POLÍTICA SALARIAL – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – Percentuais de reajustes não adimplidos integralmente nas datas previstas em Lei, embora iniciado o pagamento das primeiras parcelas. Motivos alegados improcedentes. Vício de iniciativa da Lei inocorrente. Invocação de Lei Federal (LC 82/95) inacolhível. Inaplicabilidade também da Lei Complementar nº 96/99, presentemente revogada pela LC 101/2000. Situação diferente da que instituiu reajuste semestral definitivo, com base no IRGS, atrelado a variação da arrecadação, que efetivamente não pode ser atendido. Taxa de juros de mora reduzida. Recurso parcialmente provido. Confirmada, no mais, a sentença em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003579513 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 21.02.2002)

ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – Legitimidade recursal do município , e não da autoridade coatora, apenas notificada para prestar informações. Servidor municipal. Reintegração ao cargo, decisão judicial favorável. Não efetivação da medida, ato reintegratório do qual não tomou conhecimento o impetrante. Posterior instauração de processo administrativo, por abandono de cargo, que carece de justo motivo. Princípio da legalidade, direito líquido e certo violado. Apelação desprovida, sentença confirmada em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003314986 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.02.2002)

ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO – SERVIDOR MUNICIPAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – Prova pericial atestando a presença de agentes insalubres na atividade exercida pelos autores. Previsão da Lei local que, ao contemplar a gratificação, remete a regulamentação através de legislação própria (Lei Municipal nº 363/93). Grau de insalubridade, classificação proporcional ao efetivo exercício. Apelação não conhecida, sentença reformada, em parte, em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003263324 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.02.2002)

ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – Recurso do autor da ação sem figura e forma, descumprimento dos requisitos do art. 514 do CPC. Vantagens salariais (horas-extras, adicional noturno e férias). Conjunto probatório que não sustenta a decisão condenatória. Autor que não se desincumbiu de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado (CPC, art. 333, i). Ação improcedente. Apelação do autor não conhecida. Provimento do recurso do réu, prejudicado o reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003359205 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 21.02.2002)

ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (LEI Nº 118/94) – Atividades próprias da autora, com tarefas distintas no período, não demonstradas. Necessidade de enquadramento na legislação municipal, reabertura do leque probatório. Direito indisponível, irrelevância da admissão em juízo ou fora dele. Processo anulado, em reexame necessário, prejudicada a apelação . (TJRS – Proc. 70003370780 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 21.02.2002)

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR AUTÁRQUICO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – A incidência do adicional de insalubridade sobre o total da remuneração viola o princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput), porquanto a legislação específica determina somente sobre o vencimento básico do servidor (art. 63, da Lei 6.203/88). Horas extras devidas , devendo ser compensadas, porém, aquelas pagas a maior. Diferença apontada em laudo pericial. Recurso do autor desprovido, provido, em parte, o do réu. Sentença confirmada, no mais, em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003311776 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 21.02.2002)

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR MILITAR – PRAÇAS – Transferência para a reserva na vigência do antigo Estatuto da Brigada Militar, com proventos da graduação imediatamente superior, na forma do art. 167, § 1º, inc . III, da Lei 7.138/78. Extinção do cargo correspondente, superveniência da Lei Complementar nº 10.990/97, com as explicitações feitas pela LC 10.992/97. Incidência do art. 58 da LC 10.990/97, promoção ao grau superior da praça que, transferida para a reserva, a pedido, contar com mais de 25 anos de serviço. Extensão aos inativos, reformados sob a égide da Lei 7.138/78, em nome do salutar princípio da igualdade entre servidor ativo e inativo. Observância da regra do art. 40, § 8º, da CF, com a redação da EC 20/98, reproduzida no art. 38, § 3º, da CF, aplicável aos militares estaduais por força do art. 42, § 2º, da carta federal. Restrição do art. 160 (2ª parte), da Lei 10 . 990/97, que não se aplica, em nome do princípio da igualdade e da irredutibilidade dos proventos. Manifestação do órgão especial do Tribunal Pleno, em incidente de inconstitucionalidade, afirmando a constitucionalidade do referido art. 160 do vigente estatuto, mas afastando o efeito honorífico da promoção das praças já inativadas, na forma da antiga Lei 7.138/98, tendo como inócua e neutra a restrição de não alteração dos proventos. Precedentes jurisprudenciais. Redução da verba honorária. Recurso desprovido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003649860 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.03.2002)

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR MILITAR – PRAÇAS – Transferência para a reserva na vigência do antigo Estatuto da Brigada Militar, com proventos da graduação imediatamente superior, na forma do art. 167, § 1º, inc . III, da Lei 7.138/78. Extinção do cargo correspondente, superveniência da Lei Complementar nº 10.990/97, com as explicitações feitas pela LC 10.992/97. Incidência do art. 58 da LC 10.990/97, promoção ao grau superior da praça que, transferida para a reserva, a pedido, contar com mais de 25 anos de serviço. Extensão aos inativos, reformados sob a égide da Lei 7.138/78, em nome do salutar princípio da igualdade entre servidor ativo e inativo. Observância da regra do art. 40, § 8º, da CF, com a redação da EC 20/98, reproduzida no art. 38, § 3º, da CF, aplicável aos militares estaduais por força do art. 42, § 2º, da carta federal. Restrição do art. 160 (2ª parte), da Lei 10 . 990/97, que não se aplica, em nome do princípio da igualdade e da irredutibilidade dos proventos. Manifestação do órgão especial do Tribunal Pleno, em incidente de inconstitucionalidade, afirmando a constitucionalidade do referido art. 160 do vigente estatuto, mas afastando o efeito honorífico da promoção das praças já inativadas, na forma da antiga Lei 7.138/98, tendo como inócua e neutra a restrição de não alteração dos proventos. Precedentes jurisprudenciais. Recurso desprovido. Confirmada a sentença em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003635083 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.03.2002)

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR MUNICIPAL AUTÁRQUICO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – Pagamento de diferenças entre o grau médio e máximo devidas, respeitadas as parcelas prescritas, até o início do atendimento na via administrativa. Recurso desprovido. Sentença confirmada em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003353067 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 21.02.2002)

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – LEI QUE INSTITUIU POLÍTICA SALARIAL – TÉCNICOS-CIENTÍFICOS – REAJUSTE DE VENCIMENTOS PRÉ-FIXADOS – Procedência da ação para o cumprimento da obrigação, cujo pagamento, assumido em parcelas, foi iniciado e depois suspenso pelo Estado. Precedentes jurisprudenciais. Inconstitucionalidade, porém, do artigo 2º, III, da Lei nº 10.420/95, por vício de iniciativa, declarada incidentalmente pelo órgão especial do Tribunal Pleno. Reajuste de 11%, a contar de 1º.3.96, previsto no art. 2º, II, da Lei 10.420/ 95, pretendido no apelo, que se põe como devido. Recurso do autor provido, desprovido o recurso do Estado. Sentença confirmada, em reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003338241 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 21.02.2002)

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, MAGISTÉRIO – VENCIMENTOS, DESCONTOS – FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – Apuração que deve ser feita pela administração pública com critérios de razoabilidade, levando em consideração a realidade dos fatos. Ação parcialmente procedente. Sentença confirmada em reexame necessário. (TJRS – REN 70003281375 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.02.2002)

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE LEGAL – É devido o adicional de periculosidade conforme apontado pela perícia. Pagamento – Definição do marco inicial, a contar da citação (CPC, art. 219). Recurso desprovido. Sentença confirmada , em reexame necessário, com explicitação. (TJRS – Proc. 70003317922 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.02.2002)

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