Jurisprudências sobre Redirecionamento da Execução para Atingir Sócio

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Redirecionamento da Execução para Atingir Sócio

REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS CONSTANTES NA CDA AFASTADA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA ATINGIR SÓCIO - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ÔNUS DA PROVA PARA O SÓCIO - RECURSO PROVIDO. A ilegitimidade passiva somente pode ser suscitada em exceção de pré-executividade quando não demandar dilação probatória, nos termos do Recurso Especial n.º 1.136.144/RJ. A Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que é possível o redirecionamento da execução fiscal de maneira a atingir o sócio da empresa executada, desde que o seu nome conste da Certidão da Dívida Ativa. Para se eximir da responsabilidade tributária, incumbe ao sócio o ônus da prova, de que não restou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. APELAÇÃO Nº 10646/2011. Relator DES. JOSÉ TADEU CURY. Data de Julgamento 09-8-2011)

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOME DO SÓCIO CONSTANTE DA CDA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DATA DO FATO GERADOR. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Egrégia Primeira Seção, no julgamento do REsp nº 1.104.900/ES, da relatoria da Ministra Denise Arruda, publicado no DJe de 1º/4/2009, sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça (recursos repetitivos), ratificou o posicionamento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que é possível o redirecionamento da execução fiscal de maneira a atingir o sócio da empresa executada, desde que o seu nome conste da CDA, sendo que, para se eximir da responsabilidade tributária, incumbe ao sócio o ônus da prova de que não restou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional (excesso de mandato, infringência à lei ou ao contrato social). 2. Em havendo redirecionamento da execução fiscal, é responsável pelos créditos tributários da empresa o sócio que exercia cargo de gestão à época do fato gerador do tributo. 3. A adesão ao programa de parcelamento efetuada pelo sócio remanescente da empresa em nada ilide a responsabilidade do sócio -gerente à época do fato gerador do tributo. 4. Agravo regimental improvido. (STJ. AgRg no REsp 1152903/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 19/04/2010)

Outras jurisprudências

Todas as jurisprudencias


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade