Jurisprudências sobre Ilegitimidade Passiva dos Sócios

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ilegitimidade Passiva dos Sócios

REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS CONSTANTES NA CDA AFASTADA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA ATINGIR SÓCIO - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ÔNUS DA PROVA PARA O SÓCIO - RECURSO PROVIDO. A ilegitimidade passiva somente pode ser suscitada em exceção de pré-executividade quando não demandar dilação probatória, nos termos do Recurso Especial n.º 1.136.144/RJ. A Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que é possível o redirecionamento da execução fiscal de maneira a atingir o sócio da empresa executada, desde que o seu nome conste da Certidão da Dívida Ativa. Para se eximir da responsabilidade tributária, incumbe ao sócio o ônus da prova, de que não restou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. APELAÇÃO Nº 10646/2011. Relator DES. JOSÉ TADEU CURY. Data de Julgamento 09-8-2011)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS -POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE DESDE QUE PRESCINDÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA -- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a arguição de ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade, desde que não necessite de dilação probatória. O sócio que demonstra de plano e de forma inequívoca que não mais pertencia ao quadro societário da empresa à época do fato gerador, deve ser excluído do pólo passivo da demanda executiva. Remanesce a responsabilidade do ex-sócio da empresa quanto aos débitos tributários referentes a período em que integrava o quadro societário, notadamente quando o nome do sócio coobrigado está expresso no título executivo fiscal, uma vez que o citado título possui presunção de certeza e liquidez. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 111476/2010. Relator DES. JOSÉ TADEU CURY. Data de Julgamento 15-2-2011)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SÓCIO RELACIONADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - RECORRENTE QUE OSTENTAVA A CONDIÇÃO DE SÓCIO DA EMPRESA À ÉPOCA DO FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À COMPOSIÇÃO E PODERES DA DIRETORIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que tendo a execução fiscal sido ajuizada diretamente contra a pessoa jurídica e seus sócios, passa a ser destes últimos, e não do fisco estadual, o ônus de demonstrar que não detêm legitimidade para figurarem no pólo passivo daquela lide. A alegação de ilegitimidade passiva dos sócios, que demanda a dilação probatória para a sua comprovação, não cabe em exceção de pré-executividade. Ostentando o agravante a condição de sócio da pessoa jurídica devedora à época do fato gerador do tributo executado, e que não comprovou a composição e os poderes da diretoria naquele período, correta se mostra a decisão singular que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, mantendo todos os sócios no pólo passivo da execução fiscal. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49894/2009. Relator DES. EVANDRO STÁBILE. Data de Julgamento 14-9-2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO DOS EX-SÓCIOS - ALIENAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA - IMPOSSIBILIDADE - FATO GERADOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE DA ALEGADA TRANSAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - NOVOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS - MEROS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. RECURSO IMPROVIDO. A alienação da empresa devedora, não implica na ilegitimidade passiva dos ex-sócios proprietários, uma vez que o fato gerador do crédito tributário e a propositura da execução ocorreram antes de efetivada aquela transação. (TJMT, RAI Nº 22934/2004, Rel. Dr. Márcio Vidal, j. 21-9-2004)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA - ADMISSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA - TRIBUTO INADIMPLIDO - O MERO INADIMPLEMENTO DO TRIBUTO NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO À LEI A ENSEJAR A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - RECURSO PROVIDO. É admitido pela doutrina e jurisprudência o cabimento de exceção de pré-executividade quando a parte argúi matérias de ordem pública ou nulidades do título executivo que dispensam, para seu exame, dilação probatória e podem ser apreciadas ex officio pelo juiz. A jurisprudência de nossos Tribunais e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o não recolhimento do tributo por si só não constitui infração à lei suficiente a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios, ainda que exerçam gerência, sendo necessário provar que agiram os mesmos dolosamente com fraude ou excesso de poderes. Não havendo infração à lei pelos sócios da empresa executada, resta caracterizada a ilegitimidade dos mesmos para figurarem no pólo passivo da execução, devendo esta prosseguir apenas contra a pessoa jurídica. (TJMT. RAI 36125/2007 - 2ª C. Cível - Rel.ª Des.ª Maria Helena Gargaglione Póvoas - Julg. 15-08-2007)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUTIVO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE - SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE JURÍDICA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA - CARÁTER SUBSIDIÁRIO E NÃO SOLIDÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR EM CONJUNTO COM A PESSOA JURÍDICA DA QUAL É SÓCIO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - DÉBITO GARANTIDO POR BEM OFERTADO PELA PESSOA JURÍDICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO RECONHECIDA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Toda regra comporta exceção. Existindo nos autos, em face da controvérsia existente, prova documental capaz de elucidar a controvérsia recursal, data da exclusão do sócio da administração da empresa, data do lançamento do crédito tributário e da inscrição junto à divida pública, não ensejando a necessidade de dilação probatória, perfeitamente cabível a intervenção do sócio com pedido de exceção de pré-executividade para alforriar-se da responsabilidade pela execução na qualidade de devedor solidário. A responsabilidade civil dos seus sócios em execução fiscal não é de natureza solidária com a empresa a que pertencem e sim meramente subsidiária. Os bens da pessoa jurídica não se confundem com as dos seus sócios, presumindo, por garantia constitucional, a inocência destes na administração da empresa por eventuais atos fraudatórios ao fisco, situação que depende de prova da má gestão do administrador. Em se tratando de crédito tributário, deve a ação de execução apontar, a princípio e tão-somente, a pessoa jurídica devedora, não se tratando de responsabilidade solidária e sim subsidiária dos sócios que a compõe. Somente se não excutidos os bens da pessoa jurídica para satisfazer o crédito tributário é que a Fazenda Pública, égide da despersonalização da pessoa jurídica poderá adentrar na penhora dos bens de seus sócios, não podendo estes, por serem partes ilegítimas, figurarem, desde já, como devedores solidários em sede de executivo fiscal. (TJMT. QUINTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 87205/2007. Relator DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. Data de Julgamento 21-11-2007)

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