Jurisprudências sobre Alegações de Decadência e Prescrição

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Alegações de Decadência e Prescrição

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ICMS - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RECOLHIMENTO A MENOR - ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA - PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LEGITIMIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA FINS DE EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, isso quando houver o pagamento antecipado por parte do contribuinte. Dispõe, pois, o fisco a partir da ocorrência do fato gerador o prazo de 5 (cinco) anos para promover a fiscalização, analisando o pagamento efetuado e, no caso de entender, pela insuficiência, fazer o lançamento de oficio através da lavratura do auto de infração, hipótese que se amolda a dos autos. De igual maneira, em curso de processo administrativo, a exigibilidade do crédito tributário, encontra-se suspensa, nos termos do disposto no art. 151, III, do Código Tributário Nacional e, via de conseqüência, não há o decurso do prazo prescricional. A ocorrência da prescrição entre a data da propositura da ação e da citação do devedor só pode ser decretada se for verificado que houve inércia do exeqüente, o que inocorreu nos autos. Segundo o disposto nos art. 134 e 135, do Código Tributário Nacional, os sócios da empresa são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias. A inscrição do nome do sócio da empresa na Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de legitimidade, o que só pode ser afastado se ficar comprovado de plano e de forma irrefutável que este não possui legitimidade para figurar como devedor na lide. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 37716/2010. Relator DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO. Data de Julgamento 26-07-2011)

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