Jurisprudências sobre Redirecionamento da Execução Contra o Sócio

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Redirecionamento da Execução Contra o Sócio

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE JUNTADA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. PONTO NÃO ENFRENTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Incumbe ao agravante instruir o agravo não só com as peças obrigatórias elencadas no art. 525, I do CPC, mas também com os documentos necessários ao exame da controvérsia, sob pena de o recurso não ser conhecido. Hipótese em que a alegada prescrição do crédito tributário não pode ser apreciada, porque não acostados comprovantes de citação da pessoa jurídica e do sócio após redirecionamento, marcos interruptivos, cujo exame era imprescindível à análise da questão. Não enfrentada pela decisão agravada, em sede de exceção de pré-executividade, a questão referente ao redirecionamento da execução contra o sócio, impossibilita-se o respectivo exame em sede recursal, sob pena de supressão de instância. ICMS. IMPOSTO INFORMADO EM ATRASO. NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. Desnecessária a notificação do contribuinte da realização do lançamento efetuado com base nas declarações por aquele fornecidas, a partir de imposto informado em atraso. Precedentes do STJ e TJRGS. Agravo de instrumento conhecido em parte, nesta com seguimento negado. (Agravo de Instrumento Nº 70024585994, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 02/06/2008)

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA DE FGTS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO GERENTE. I. Segundo a Súmula 353, do STJ, editada a partir de precedentes voltados precisamente ao desate da questão acerca da possibilidade, com base no art. 135, do CTN, de redirecionamento da execução fiscal de contribuições para o FGTS contra o sócio gerente “as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.” II. Apelação a que se nega provimento. (TRF1. APELAÇÃO CÍVEL 2005.38.00.026926-5/MG Relatora: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues Julgamento: 06/03/09)

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SÓCIO OU REDIRECIONAMENTO. PENHORA DOS BENS DO SÓCIO. ILEGALIDADE. IRRELEVÂNCIA DE CONSTAR SEU NOME NA CDA. AGRAVO PROVIDO. I. Embora a CDA tenha sido lançada também contra o sócio da pessoa jurídica executada, se não houve citação ou pedido de redirecionamento da execução, é ilegal a constrição patrimonial sobre os bens do sócio, pois, além de a execução processar-se pela forma menos gravosa ao executado (art. 620, CPC), citado, pode vir a garantir voluntariamente o débito. II. Se é certo que a citação do responsável tributário, em nome próprio, é possível a qualquer tempo (concomitantemente ou após a citação da empresa, principal devedora executada), também é correto que a penhora de bens daquele só é possível, subsidiariamente, quando evidenciada a ausência ou insuficiência de bens da executada. III. Agravo de Instrumento provido para desconstituir, por ora, a penhora sobre bens do sócio. (TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2009.01.00.017992-4/MG Relator Convocado: Juiz Federal Osmane Antonio dos Santos Julgamento: 13/10/2009)

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOME DO SÓCIO CONSTANTE DA CDA. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DATA DO FATO GERADOR. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Egrégia Primeira Seção, no julgamento do REsp nº 1.104.900/ES, da relatoria da Ministra Denise Arruda, publicado no DJe de 1º/4/2009, sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça (recursos repetitivos), ratificou o posicionamento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que é possível o redirecionamento da execução fiscal de maneira a atingir o sócio da empresa executada, desde que o seu nome conste da CDA, sendo que, para se eximir da responsabilidade tributária, incumbe ao sócio o ônus da prova de que não restou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional (excesso de mandato, infringência à lei ou ao contrato social). 2. Em havendo redirecionamento da execução fiscal, é responsável pelos créditos tributários da empresa o sócio que exercia cargo de gestão à época do fato gerador do tributo. 3. A adesão ao programa de parcelamento efetuada pelo sócio remanescente da empresa em nada ilide a responsabilidade do sócio -gerente à época do fato gerador do tributo. 4. Agravo regimental improvido. (STJ. AgRg no REsp 1152903/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 19/04/2010)

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. NOME NA CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CABIMENTO, DESDE QUE DESNECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A Primeira Seção apreciou o REsp 1.104.900/ES em razão do art. 543-C do CPC – Lei dos Recursos Repetitivos –, ratificando o entendimento de que a presunção de legitimidade do título executivo extrajudicial viabiliza o redirecionamento da Execução Fiscal contra sócio-gerente cujo nome estiver incluído na CDA e de que a Exceção de Pré-Executividade constitui meio legítimo para discutir a matéria, desde que desnecessária a dilação probatória. 2. Agravo Regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp 1092313/RJ – Relator Ministro Herman Benjamin – 2ª Turma - DJ 25.5.2009)

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. I - (...). II - Tendo em vista que o executivo fiscal foi proposto contra a empresa e o agravante, cujo nome consta da CDA, cabe a este provar a ausência de uma das situações do art. 135 do CTN, com vistas a afastar o redirecionamento da execução e/ou sua exclusão do pólo passivo da execução. Precedentes: AgRg no REsp nº 720.043/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 14-11-05 e EREsp nº 702.232/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 26-9-05. III - A exceção de pré-executividade pode ser argüida em relação às questões relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, referentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a aferição da legitimidade passiva do sócio de sociedade depende de dilação probatória, o que desautoriza o uso da exceção de pré-executividade, devendo a matéria ser apreciada por meio de embargos do devedor. IV - Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 910733/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 17-4-2007, DJ 10-5-2007 p. 360)

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE QUE FIGURA NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COMO CO-RESPONSÁVEL. POSSIBILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE A RELAÇÃO DE DIREITO PROCESSUAL (PRESSUPOSTO PARA AJUIZAR A EXECUÇÃO) E A RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL (PRESSUPOSTO PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA). 1. Não se pode confundir a relação processual com a relação de direito material objeto da ação executiva. Os requisitos para instalar a relação processual executiva são os previstos na lei processual, a saber, o inadimplemento e o título executivo (CPC, artigos 580 e 583). Os pressupostos para configuração da responsabilidade tributária são os estabelecidos pelo direito material, nomeadamente pelo art. 135 do CTN. 2. A indicação, na Certidão de Dívida Ativa, do nome do responsável ou do co-responsável (Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, I; CTN, art. 202, I), confere ao indicado a condição de legitimado passivo para a relação processual executiva (CPC, art. 568, I), mas não confirma, a não ser por presunção relativa (CTN, art. 204), a existência da responsabilidade tributária, matéria que, se for o caso, será decidida pelas vias cognitivas próprias, especialmente a dos embargos à execução. 3. É diferente a situação quando o nome do responsável tributário não figura na certidão de dívida ativa. Nesses casos, embora configurada a legitimidade passiva (CPC, art. 568, V), caberá à Fazenda exeqüente, ao promover a ação ou ao requerer o seu redirecionamento, indicar a causa do pedido, que há de ser uma das situações, previstas no direito material, como configuradoras da responsabilidade subsidiária. 4. No caso, havendo indicação dos co-devedores no título executivo (Certidão de Dívida Ativa), é viável, contra os sócios, o redirecionamento da execução. Precedente: EREsp 702.232-RS, 1ª Seção, Min. Castro Meira, DJ de 16.09.2005. 5. Recurso especial desprovido. (STJ. REsp 900.371/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20.5.2008, DJ 02.6.2008 p. 1)

EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REDIRECIONAMENTO À PESSOA DO SÓCIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E NÃO SOLIDÁRIA - CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTERROMPE O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AO SÓCIO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. É subsidiária e não solidária a responsabilidade tributária dos sócios, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, quando estes não agem com excesso de poderes ou as infrações que trata o artigo 135 do CTN. Não havendo solidariedade, não incide o que dispõe o artigo 125, inc. III, do CTN, que é um de seus efeitos, não aproveitando para interromper a prescrição contra o responsável subsidiário, a citação da empresa devedora. O redirecionamento da execução fiscal contra um dos sócios quando decorridos mais de cinco anos desde a citação da pessoa jurídica, autoriza a declaração da prescrição. (TJMT. QUINTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45432/2008. Relator DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. Data de Julgamento 29-10-2008)

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. ART. 46 DA LEI 8.212/91. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SERVENTIA JUDICIÁRIA. SUPOSTO EQUÍVOCO NA CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quanto à alegada contrariedade ao art. 46 da Lei 8.212/91, se a Corte Regional afastou a incidência do dispositivo com base em fundamentação exclusivamente constitucional. 2. Se o Tribunal de origem afirma que o equívoco na citação do sóciogerente deveu-se não apenas à falha da serventia judiciária, mas também à própria falta de diligência do recorrente, infirmar tal premissa impõe o revolvimento de matéria fática, o que é inadmissível em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O redirecionamento da execução contra o sócio deve ocorrer no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no art. 40 da Lei n.º 6.830/80 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (STJ. REsp n. 996.409/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Catsro Meira, j. 21.02.2008, DJ 11.3.2008)

AGRAVO INTERNO. CABIMENTO DO JULGAMENTO SINGULAR PELO RELATOR, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM POSIÇÃO DO STJ E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A existência de posição jurisprudencial do STJ e do TJRGS acerca da matéria autorizava o Relator a proceder ao julgamento singular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DEPOIS DO DECURSO DE CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. A prescrição para a cobrança do crédito tributário somente se interrompe com a citação válida do devedor na execução fiscal, não servindo como causa interruptiva o mero despacho ordinatório de citação. Inteligência do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, na redação anterior a LC nº 118/05, por se tratar de execução fiscal ajuizada anteriormente à sua vigência, regra esta preponderante em relação ao art. 8º, § 2º, Lei nº 6.830/80. Decorridos mais de cinco anos entre a citação da pessoa jurídica e o pedido de inclusão do sócio no pólo passivo, impossibilita-se o redirecionamento da execução fiscal, em face da prescrição. Precedentes do STJ e TJRGS. Agravo interno desprovido. (TJRS, RAI n. 70023321185, 22ª Câm. Cív., Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. 27.3.2008)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE DAS PARTES ANTE A CONDIÇÃO DE POTENCIAIS EXECUTADOS - PRELIMINAR REJEITADA - SÓCIOS NÃO CITADOS NA EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA APÓS DECORRIDOS CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA EMPRESA - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA. É patente o interesse processual dos ex-sócios de empresa executada pela Fazenda Pública para postular a prescrição de eventual execução a ser movida contra si, assistindo-lhes, igualmente, a legitimidade de parte, dada a condição de potenciais executados. A jurisprudência do egrégio STJ é pacífica quanto à interrupção da prescrição também contra os sócios da empresa, a partir da citação - mas, a partir de então, se não efetuada a citação destes no prazo de cinco anos, impõe-se a seu favor o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo da continuidade da pretensão executiva contra a empresa e as pessoas físicas regularmente citadas. (TJMT, RAI n° 39429/2007, 4ª Câm. Cív. Rela. Juíza Marilsen Andrade Adário, j. 09.7.2007)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS - PRAZO DE CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - NÃO OCORRÊNCIA - ENTENDIMENTO ASSENTE NO STJ - INCIDÊNCIA DO INSTITUTO PRESCRICIONAL - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. É assente o entendimento no STJ de “que o redirecionamento da execução contra o sócio deve ocorrer no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, devendo a situação harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal”. A condenação em honorários advocatícios é perfeitamente cabível na hipótese de oferecimento de exceção de pré-executividade, sendo irrelevante a falta de oferecimento de embargos à execução, haja vista que houve a contratação de profissional que peticionou nos autos. (TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 63741/2008. Relator DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO. Data de Julgamento 24-11-2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÓCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSÍVEL O CONHECIMENTO NA VIA ELEITA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - NECESSIDADE DE PROVA DE ILÍCITO - RECURSO PROVIDO. Na exceção de pré-executividade, admite-se a arguição de ilegitimidade passiva da sócia na execução fiscal contra pessoa jurídica de direito privado, quando ausentes os requisitos do artigo 135 do CTN, já que matéria de ordem pública, reconhecível de ofício O redirecionamento da execução fiscal contra sócio somente se admite se a Fazenda Pública desde logo demonstra os pressupostos (prática de ato ilícito, que não se presume) dos arts. 134, VII, e 135, III, ambos do CTN. (TJMT. QUARTA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81342/2008. Relator DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA. Data de Julgamento 29-6-2009)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE DA POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE DAS PARTES ANTE A CONDIÇÃO DE POTENCIAIS EXECUTADOS - PRELIMINAR REJEITADA - SÓCIOS NÃO CITADOS NA EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA APÓS DECORRIDOS CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA EMPRESA - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA. É patente o interesse processual dos ex-sócios de empresa executada pela Fazenda Pública para postular a prescrição de eventual execução a ser movida contra si, assistindo-lhes, igualmente, a legitimidade de parte, dada a condição de potenciais executados. A jurisprudência do egrégio STJ é pacífica quanto à interrupção da prescrição também contra os sócios da empresa, a partir da citação - mas, a partir de então, se não efetuada a citação destes no prazo de cinco anos, impõe-se a seu favor o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo da continuidade da pretensão executiva contra a empresa e as pessoas físicas regularmente citadas. (TJMT. AI, 39429/2007, DRA.MARILSEN ANDRADE ADDARIO, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 09/07/2007, Data da publicação no DJE 24/07/2007)

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