Execução Fiscal - Sócio da Empresa Devedora
Jurisprudências - Direito Civil
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - DÍVIDA FISCAL INADIMPLIDA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEI - RECURSO PROVIDO. A simples inadimplência no recolhimento de ICMS não rende ensejo à aplicação do art. 135, III, do CTN, até porque a conduta já está punida com a incidência de pesadas multas tributárias. A infração à lei é aquela revelada pelo desvio de conduta do sócio ou pela prática de excesso nos atos de representação da sociedade, excluída a simples inadimplência tributária. Se o sócio não praticou infração à lei, evidente a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execução fiscal manejada contra a empresa. (TJMT. SEXTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2084/2007. Relator DR. MARCELO SOUZA DE BARROS. Data de Julgamento 28-3-2007)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - DÍVIDA FISCAL INADIMPLIDA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEI - RECURSO PROVIDO. A simples inadimplência no recolhimento de ICMS não rende ensejo à aplicação do art. 135, III do CTN, até porque a conduta já está punida com a incidência de pesadas multas tributárias. A infração à lei é aquela revelada pelo desvio de conduta do sócio ou pela prática de excesso nos atos de representação da sociedade, excluída a simples inadimplência tributária. Se o sócio não praticou infração à lei, evidente a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execução fiscal manejada contra a empresa. (STJ. RAI 2084/2007 - 6ª Câmara Cível - Rel. Dr. Marcelo Souza Barros - Julg. 28-3-2007)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - DÍVIDA FISCAL INADIMPLIDA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEI - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Mesmo em sede de execução fiscal, admite-se a exceção de pré-executividade para argüição de matéria de ordem pública, sendo aqueles que o juiz pode conhecer até de ofício, ou ainda para discussão de matéria que não demanda dilação probatória. Precedentes do STJ. A simples inadimplência no recolhimento de ICMS não rende ensejo à aplicação do art. 135, III, do CTN, até porque a conduta já está punida com a incidência de pesadas multas tributárias. A infração à lei é aquela revelada pelo desvio de conduta do sócio ou pela prática de excesso nos atos de representação da sociedade, excluída a simples inadimplência tributária. Se o sócio não praticou infração à lei, evidente a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execução fiscal manejada contra a empresa. (TJMT. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 81343/2008. Relatora DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA. Data de Julgamento 8-7-2009)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA - ADMISSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA - TRIBUTO INADIMPLIDO - O MERO INADIMPLEMENTO DO TRIBUTO NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO À LEI A ENSEJAR A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - RECURSO PROVIDO. É admitido pela doutrina e jurisprudência o cabimento de exceção de pré-executividade quando a parte argúi matérias de ordem pública ou nulidades do título executivo que dispensam, para seu exame, dilação probatória e podem ser apreciadas ex officio pelo juiz. A jurisprudência de nossos Tribunais e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o não recolhimento do tributo por si só não constitui infração à lei suficiente a ensejar a responsabilidade solidária dos sócios, ainda que exerçam gerência, sendo necessário provar que agiram os mesmos dolosamente com fraude ou excesso de poderes. Não havendo infração à lei pelos sócios da empresa executada, resta caracterizada a ilegitimidade dos mesmos para figurarem no pólo passivo da execução, devendo esta prosseguir apenas contra a pessoa jurídica. (TJMT. RAI 36125/2007 - 2ª C. Cível - Rel.ª Des.ª Maria Helena Gargaglione Póvoas - Julg. 15-08-2007)
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. CITAÇÃO DO SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. O Código Tributário Nacional, possuindo status de lei complementar, prevalece sobre as disposições constantes da Lei n.6.830/80. Assim, a interrupção da prescrição dá-se pela citação pessoal do devedor nos termos do parágrafo único, inciso I, do art.174 do Código, e não na forma estabelecida no art. 8º, § 2º, da lei mencionada. 2. O redirecionamento da ação executiva fiscal em face do sócio responsável pelo pagamento deve ser providenciado até cinco anos contados da citação da empresa devedora. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (STJ. REsp n. 205887/RS, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 19.4.2005, DJ 01.8.2005, p.369)
EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REDIRECIONAMENTO À PESSOA DO SÓCIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E NÃO SOLIDÁRIA - CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTERROMPE O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AO SÓCIO EXECUTADO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. É subsidiária e não solidária a responsabilidade tributária dos sócios, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, quando estes não agem com excesso de poderes ou as infrações que trata o artigo 135 do CTN. Não havendo solidariedade, não incide o que dispõe o artigo 125, inc. III, do CTN, que é um de seus efeitos, não aproveitando para interromper a prescrição contra o responsável subsidiário, a citação da empresa devedora. O redirecionamento da execução fiscal contra um dos sócios quando decorridos mais de cinco anos desde a citação da pessoa jurídica, autoriza a declaração da prescrição. (TJMT. QUINTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45432/2008. Relator DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. Data de Julgamento 29-10-2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO DOS EX-SÓCIOS - ALIENAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA - IMPOSSIBILIDADE - FATO GERADOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE DA ALEGADA TRANSAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - NOVOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS - MEROS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. RECURSO IMPROVIDO. A alienação da empresa devedora, não implica na ilegitimidade passiva dos ex-sócios proprietários, uma vez que o fato gerador do crédito tributário e a propositura da execução ocorreram antes de efetivada aquela transação. (TJMT, RAI Nº 22934/2004, Rel. Dr. Márcio Vidal, j. 21-9-2004)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SÓCIO RELACIONADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE - RECORRENTE QUE OSTENTAVA A CONDIÇÃO DE SÓCIO DA EMPRESA À ÉPOCA DO FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À COMPOSIÇÃO E PODERES DA DIRETORIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que tendo a execução fiscal sido ajuizada diretamente contra a pessoa jurídica e seus sócios, passa a ser destes últimos, e não do fisco estadual, o ônus de demonstrar que não detêm legitimidade para figurarem no pólo passivo daquela lide. A alegação de ilegitimidade passiva dos sócios, que demanda a dilação probatória para a sua comprovação, não cabe em exceção de pré-executividade. Ostentando o agravante a condição de sócio da pessoa jurídica devedora à época do fato gerador do tributo executado, e que não comprovou a composição e os poderes da diretoria naquele período, correta se mostra a decisão singular que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, mantendo todos os sócios no pólo passivo da execução fiscal. (TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49894/2009. Relator DES. EVANDRO STÁBILE. Data de Julgamento 14-9-2009)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SÓCIO OU REDIRECIONAMENTO. PENHORA DOS BENS DO SÓCIO. ILEGALIDADE. IRRELEVÂNCIA DE CONSTAR SEU NOME NA CDA. AGRAVO PROVIDO. I. Embora a CDA tenha sido lançada também contra o sócio da pessoa jurídica executada, se não houve citação ou pedido de redirecionamento da execução, é ilegal a constrição patrimonial sobre os bens do sócio, pois, além de a execução processar-se pela forma menos gravosa ao executado (art. 620, CPC), citado, pode vir a garantir voluntariamente o débito. II. Se é certo que a citação do responsável tributário, em nome próprio, é possível a qualquer tempo (concomitantemente ou após a citação da empresa, principal devedora executada), também é correto que a penhora de bens daquele só é possível, subsidiariamente, quando evidenciada a ausência ou insuficiência de bens da executada. III. Agravo de Instrumento provido para desconstituir, por ora, a penhora sobre bens do sócio. (TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2009.01.00.017992-4/MG Relator Convocado: Juiz Federal Osmane Antonio dos Santos Julgamento: 13/10/2009)