Jurisprudências sobre Conversão de Separação em Divórcio

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Conversão de Separação em Divórcio

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR ANTERIORMENTE AO CASAMENTO COM A RÉ, SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, NO QUAL EXERCEM POSSE ESTA ÚLTIMA E SEU ATUAL COMPANHEIRO - PRECEDENTE AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - PARTES, CAUSA DE PEDIR E OBJETO DISTINTO - AUSÊNCIA DE CONTINÊNCIA ENTRE AS DEMANDAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ORA SUSCITADO, PARA JULGAR A AÇÃO PETITÓRIA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.(TJPR - 18ª C.Cível em Com. Int. - CC 0336028-7 - Foz do Iguaçu - Rel.: Des. Cláudio de Andrade - Unanime - J. 01.11.2006)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSOLVÊNCIA CIVIL - DOAÇÃO DE IMÓVEL - DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA EM FACE DA MASSA INSOLVENTE - DOAÇÃO, NO ENTANTO, LEVADA À EFEITO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, RATIFICADA NA CONVERSÃO EM DIVÓRCIO, CUJA HOMOLOGAÇÃO SE DEU MUITO TEMPO ANTES DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE INSOLVÊNCIA, BEM ASSIM COMO O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - FALTA DE REGISTRO - IRRELEVÂNCIA - CONCORDÂNCIA DE UMA DAS CREDORAS - PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 9ª C.Cível - AI 0182896-0 - Jacarezinho - Rel.: Des. Marco Antonio de Moraes Leite - Unanime - J. 10.08.2006)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSOLVÊNCIA CIVIL - DOAÇÃO DE IMÓVEL - DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA EM FACE DA MASSA INSOLVENTE - DOAÇÃO, NO ENTANTO, LEVADA À EFEITO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, RATIFICADA NA CONVERSÃO EM DIVÓRCIO, CUJA HOMOLOGAÇÃO SE DEU MUITO TEMPO ANTES DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE INSOLVÊNCIA, BEM ASSIM COMO O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - FALTA DE REGISTRO - IRRELEVÂNCIA - CONCORDÂNCIA DE UMA DAS CREDORAS - PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 9ª C.Cível - AI 0182896-0 - Jacarezinho - Rel.: Des. Marco Antonio de Moraes Leite - Unanime - J. 10.08.2006)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO. IMPEDIMENTO DO ARTIGO 1521, INCISO VI, DO CÓDIGO CIVIL. Ainda que possível a declaração de união estável desde a separação de fato de qualquer das partes, nos termos do artigo 1723, §1º, do CCB, o mesmo não se aplica à conversão em casamento, pois o impedimento do artigo 1521, inciso VI, do CCB, conduz à conclusão de que a conversão deverá se operar tão-somente desde a data de trânsito em julgado da sentença de divórcio. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70026514745, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 30/10/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ¿AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CUMULADA COM PEDIDO DE EXONERAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS¿. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE E AO FILHO ADOLESCENTE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADES. Ausente a demonstração de alteração no binômio necessidade/possibilidades, não há razão para, em sede de cognição sumária. alterar os alimentos até então vigentes. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70025752668, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 30/10/2008)

DIVÓRCIO POR CONVERSÃO. MANTENÇA DA MULHER EM PLANO DE SAÚDE DO VARÃO. CLÁUSULA DE ACORDO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. 1. É descabida a pretensão da ré de ser mantida no plano de saúde do ex-marido, mesmo após a inatividade dele, pois houve expresso ajuste entre o casal quando da separação judicial, de que ela sairia do plano de saúde quando do divórcio. 2. Assim, a proposição do autor de mantê-la no plano de saúde enquanto estiver em atividade, constitui mera liberalidade. 3. O ajuste faz lei entre as partes (princípio do pacta sunt servanda) e a liberalidade do autor não pode dar margens à pretensão desmedida da ré, causando prejuízo àquele que, espontaneamente, admitiu estender-lhe o benefício. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70025459371, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 22/10/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA LITIGIOSA. Em se tratando de conversão de separação judicial em divórcio, a partilha, não sendo consensual, deverá se adequar ao procedimento do inventário post mortem ¿ regras do art. 982 e seguintes do CPC. Anulação da sentença no tocante à partilha de bens, com retorno dos autos à origem para seu correto processamento. Mantença da decisão a quo no tocante à conversão da separação judicial em divórcio. Procedência da irresignação da parte autora, que litiga ao abrigo da AJG, condenada em sucumbência. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70024942617, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 22/10/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. REVELIA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INCAPACIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA. É válida a revelia decretada na origem, face a ausência de provas aptas a demonstrar a incapacidade civil da recorrente para realização dos atos da vida civil, injustificada a inércia da parte ré durante o transcurso do feito. Possível reconhecimento, uma vez que a discussão restringe-se a partilha de bens e, portanto, no campo dos direitos disponíveis, de cunho eminentemente patrimonial. A implementação eventual de benfeitorias por parte da recorrente, após a separação, não comporta ser conhecida por este E. Tribunal. Matéria que deve ser submetida à apreciação do Juízo a quo, mormente diante da inexistência de elementos mínimos em relação a sua efetiva concretização. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024932501, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 22/10/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. A pensão alimentícia deve assegurar o atendimento das necessidades do alimentando, mas dentro das condições econômicas do alimentante. Manutenção da sentença que reduziu os alimentos, adequando-os ao binômio alimentar. APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025852013, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 09/10/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. BENS VENDIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. INCLUSÃO NA PARTILHA. Inclui-se na partilha os bens (valores correspondentes) adquiridos na constância do casamento e vendidos pelo varão após a separação de fato. Considerando que o casamento foi celebrado pelo regime da comunhão universal de bens, impõe-se a repartição igualitária do imóvel construído durante o matrimônio. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70026389924, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 02/10/2008)

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. CUMPRIMENTO AO CHAMAMENTO JUDICIAL. CERTIDÃO CARTORÁRIA E DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO EQUIVOCADAS. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO (Apelação Cível Nº 70026274183, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 02/10/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 453, DO CPC. Evidencia-se a necessidade de desconstituir a sentença e declarar nula a audiência realizada um dia após a intimação do recorrente, que reside em comarca distante quase dois mil quilômetros daquela onde se realizou a solenidade, já que preenchidos os requisitos para a aplicação do artigo 453, do CPC. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70024221962, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 25/09/2008)

EMBARGOS DE TERCEIRO POSSUIDOR. EX-ESPOSA DO DEVEDOR. PENHORA SOBRE IMÓVEL PARTILHADO EM ACORDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PARTILHA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE DA POSSUIDORA PARA AJUIZAR EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70023613730, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 24/09/2008)

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA. Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento à apelação porque manifestamente improcedente. Objetivo de rejulgamento da causa. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70026147314, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 11/09/2008)

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PROCESSO NECESSÁRIO. INTERESSE COMUM. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATEIO. Sendo a ação de conversão de separação judicial em divórcio processo necessário e do interesse das partes, inexistindo pretensão resistida, o pagamento das custas processuais deve ser suportado em partes iguais pelos interessados, arcando cada um com a verba honorária do seu patrono. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024865941, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 11/09/2008)

EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DO ACORDO ESTABELECIDO NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NOVO ACORDO NA CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO ONDE CONSTA A RENÚNCIA À PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS. TEMPESTIVIDADE. 1. É tempestiva a apelação quando interposta no prazo legal de 15 dias. 2. Se, por ocasião da conversão da separação judicial em divórcio, sobreveio novo acordo entre as partes, onde ambos renunciaram a percepção de alimentos, então mostra-se correta a sentença que julgou procedentes os embargos extinguindo a execução. 3. Inexiste título executivo judicial para embasar a manutenção de pagamento do plano de saúde Unimed em favor da recorrente, pois o novo acordo substituiu o anterior e afastou a obrigação. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70023313877, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/09/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CUMULADA COM PEDIDO DE EXONERAÇÃO E REDUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE E DOS FILHOS. FILHO MAIOR EXCLUÍDO DA LIDE. DISCUSSÃO RESTRITA AOS ALIMENTOS DA MULHER E DO FILHO MENOR. PEDIDO DE RENÚNCIA FORMULADO PELO AUTOR. DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE. ALIMENTOS. CASO EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE DE SUPORTAR O ENCARGO. ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA VERBA, VISTO QUE DENOTAM AS POSSIBILIDADES DO DEMANDANTE. NECESSIDADES DOS DEMANDADOS QUE PERMANECEM ÍNTEGRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA AO REQUERENTE. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DO AUTOR DE ARCAR COM OS ALIMENTOS QUE, TODAVIA, NÃO AFASTA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. CASO EM QUE AS DEPESAS COM OS ALIMENTOS, SOMADAS ÁS DESPESAS DECORRENTES DO SUSTENTO PRÓPRIO, PERMITEM A CONCESSÃO DA BENESSE. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INTENTADA PELO AUTOR E JULGADA EXTINTA PELA SENTENÇA RECORRIDA. SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. TENDO A AÇÃO CAUTELAR TRAMITADO REGULARMENTE, CABÍVEL A CONDENAÇÃO DO DEMANDANTE AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. Recurso do autor desprovido e recurso dos réus parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70022686034, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 10/09/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ofende o princípio do contraditório a ausência de intimação da parte para se manifestar sobre documentos que sequer foram analisados pelo juízo, tendo em vista os limites da lide. MÉRITO. QUESTÕES ATINENTES À PARTILHA. Se a partilha já foi objeto da ação de separação, restando superada, não há razão para rediscuti-la na conversão em divórcio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A verba honorária deve remunerar a atividade do advogado com dignidade,. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70023529324, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 04/09/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PARTILHA DE BENS. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. Havendo tríplice identidade em ambas as ações, ou seja, mesmas partes, causa de pedir e pedido, resta caracterizada a litispendência, motivando a extinção do processo, sem julgamento de mérito. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70021690870, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 28/08/2008)

MANDATOS. INDENIZAÇÃO. ADVOGADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO NO PRAZO. PRELIMINARES AFASTADAS. 1. O fato de que todas as demandadas foram constituídas procuradoras do autor, conforme instrumento procuratório anexo, afasta a ilegitimidade passiva argüida. 2. Prova oral desnecessária para o deslinde da causa, tendo em vista a ampla prova documental juntada aos autos. 3. Considerando que a não interposição de recurso adesivo, impediu o reexame da reforma da decisão que condenou o autor em verba honorária à parte adversa, fixada em processo de conversão de separação judicial em divórcio, cumulada com partilha, presente o dever de indenizar, pois comprovada a perda de chance de reforma da julgado. 4. A perda de uma chance leva à caracterização da responsabilidade civil do causídico quando se evidencia a possibilidade da reforma de uma decisão lançada no processo, e quando demonstrados os danos materiais que não adviriam à parte acaso houvesse sido interposto o recurso, hipótese dos autos. 5. Danos morais não caracterizados. 6. Quantum fixado para reparar o prejuízo material que se mostra adequado e justo. PRELIMINARES AFASTADAS. AGRAVOS RETIDOS E APELOS IMPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70022320881, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 14/08/2008)

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ALTERAÇAO DE GUARDA. FILHO MENOR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Estando extinto o processo com julgamento de mérito, o pedido de alteração de guarda do filho menor deve ser deduzido em ação própria, onde a petição inicial esclareça os fatos e deduza um pedido, e a parte ex adversa seja devidamente citada e tenha oportunidade de exercer o seu direito de defesa, com ampla fase cognitiva. 2. É nulo ab initio o novo `processo¿ quando se trata de mera sucessão de atos processuais praticados sem que exista sequer petição inicial e a parte demandada não tenha nem mesmo sido citada, não tendo sido observado os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Recurso provido em parte. (Apelação Cível Nº 70023163900, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 30/07/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DÍVORCIO. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO. PEDIDO DE ALIMENTOS DEDUZIDO NA CONTESTAÇÃO. MATÉRIA QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDA EM AUTOS PRÓPRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PEDIDO OU MERA RATIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EXISTENTE, E QUE VEM SENDO CUMPRIDA. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024103376, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 10/07/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. Sentença que declarou extinto o vínculo matrimonial. O art. 36, II da Lei do Divorcio não foi recepcionado pela CF/88, tampouco pelo CC/02. Não cabe mais a alegação de descumprimento de acordo firmado em sede de separação judicial, para trancar a ação de divórcio. AGRAVO RETIDO REJEITADO E RECURSO DESPROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70022036271, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 23/04/2008)

APELAÇÃO. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. SEPARAÇÃO DE CORPOS. MARCO INICIAL. Viável contar o prazo para a conversão da separação em divórcio da data em que é deferida a medida liminar de separação de corpos, mesmo que a decisão final na ação de separação não tenha transitado em julgado. Inteligência do artigo 1.580 do CCB, que derrogou, quanto ao ponto, os artigos 25 e 31, ambos da Lei do Divórcio. DERAM PROVIMENTO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70015866882, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 24/08/2006)

APELAÇÃO DIVÓRCIO POR CONVERSÃO. NOME. A sistemática da Lei do Divórcio alterou-se substancialmente, no particular, com o atual Código Civil. Já estando o casal separado, e tratando-se agora de divórcio, incide a regra do § 2º do art. 1.571, que autoriza a manutenção do sobrenome, salvo, é claro, quando já tenha ocorrido a perda deste ao ensejo da separação judicial, o que não aconteceu aqui. Nestas condições, basta o desejo da apelante em preservar seu sobrenome, o que, independentemente de qualquer apreciação valorativa, deve ser acolhido pelo magistrado. PARTILHA DE BENS. Regido o casamento pelo regime da comunhão universal de bens, impositiva a partilha de todos os bens, presentes e futuros, com as exceções estritamente previstas na lei. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70009265448, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 10/11/2004)

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. MODO DE ARGÜIÇÃO. Ainda que a incompetência relativa deva ser alegada em exceção instrumental autônoma, não há reclamar vicio insanável quando veiculada na contestação, atingindo sua finalidade. Defeito de pouca monta, a ser desprezado em face da instrumentalidade do processo. Por outro lado, havendo sentença de improcedência e conseqüente recurso de apelação, no qual a Corte manteve a decisão singular, não há razão para acolher a preliminar de incompetência. Eventual descumprimento das obrigações assumidas pelas partes em ação de divórcio não obsta o julgamento dessa demanda. O transcurso de lapso temporal é único requisito para decretação do divórcio REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70017415183, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 20/03/2008)

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. 1. Não se verifica a sucumbência recíproca quando a parte ré concorda com alguns pedidos do autor e os outros pedidos foram indeferidos, sendo apenas deferida a partilha da dívida de IPTU e, ainda assim, limitada ao período em que o autor residiu no imóvel. 2. Tendo o autor decaído da maior parte dos seus pedidos, cabe a ele suportar integralmente os ônus sucumbenciais. Inteligência do art. 21, parágrafo único, do CPC. Recurso provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70022235337, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 26/03/2008)

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE FORMAIS. CERTIDÕES NEGATIVAS. Não é possível determinar a expedição de formais de partilha sem que os tributos sejam recolhidos na íntegra e que as certidões negativas sejam exibidas. Inteligência do art. 1.031, § 2º, do CPC. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70022361950, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 26/03/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. SUSPENSÃO. Correta a decisão que suspendeu a ação de conversão de separação em divórcio enquanto não decidida ação anulatória de acordo realizado em tal demanda, pois o arrolamento de bem que não pertence ao casal revela flagrante prejuízo ao agravado. NULIDADE DA CITAÇÃO. Conforme precedentes da Corte, o comparecimento espontâneo da parte requerida supre eventual nulidade da citação. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70022499735, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/03/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUÍZO PARCIAL DO RECURSO. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. GUARDA DE MENOR. ALIMENTOS. AFASTAMENTO DO LAR. O acordo entre as partes quanto às visitas maternas às filhas enseja o prejuízo parcial do recurso em função da perda do objeto. Caso em que a guarda das filhas vai mantida com o pai, pois, ainda que não haja provas contundentes de que a mãe não possa ser a guardiã, era o pai quem vinha de fato exercendo a guarda das meninas. Estando as filhas sob a guarda paterna, impõe-se a suspensão da obrigação alimentar do pai em favor das filhas. Havendo intensa animosidade entre as partes e estando o pai com a guarda das filhas, é de rigor o afastamento da agravante do lar. CONHECERAM EM PARTE. NEGARAM PROVIMENTO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70021074984, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 15/05/2008)

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPRAÇÃO EM DIVÓRCIO. PARTILHA DE FUNDO DE PENSÃO. Não havendo controvérsia sobre o direito em si da partilha do fundo de pensão, deve integrar a partição, além do valor referente às cotas existentes na data da separação, o benefício patrimonial auferido pelo varão face à utilização de tais cotas - cujo valor, por metade, correspondia à meação da mulher - que lhe gerou significativo benefício financeiro. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Para fins de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, não se exige estado de miserabilidade do requerente. Ganhos mensais inferiores a dez salários mínimos, nos termos do Enunciado nº 10 da Coordenadoria Cível de Porto Alegre, confortam a presunção legal de necessidade para fins de concessão do benefício. Negado provimento ao apelo de A. C. S. P. e provido em parte o apelo de HELOISA H. R. P. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70022837512, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 28/05/2008)

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. IMÓVEL RESIDENCIAL OCUPADO EM CONDOMÍNIO ENTRE OS EX-CONSORTES. PAGAMENTO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E TRIBUTOS INCIDENTES A CARGO DO VARÃO. CASO CONCRETO. CLAÚSULA QUE IMPEDE O SEPARANDO DE RECEBER PESSOAS DO SEXO OPOSTO NA RESIDÊNCIA DOS FUNDOS OU NELA ESTABELECER VIDA EM COMUM COM OUTRA MULHER. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE AFETA A LIBERDADE DA PESSOA HUMANA. De regra, a responsabilidade pelo pagamento das despesas de imóvel em condomínio pertence a todos os condôminos, em partes iguais. Todavia, os encargos podem ser atribuídos exclusivamente a um dos ex-cônjuges em situações especiais, especialmente se for a vontade das partes mediante acordo. É nula a cláusula que impõe restrições ou viola princípios constitucionais ligados à liberdade da pessoa humana, sobremodo quando veda ao ex-cônjuge, que reside em casa localizada nos fundos de imóvel usufruído em condomínio pelos separandos (sítio), receber pessoa do sexo oposto ou manter com ela vida em comum. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (Apelação Cível Nº 70024364143, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 19/06/2008)

DIVÓRCIO CONSENSUAL. CONVERSÃO. LEI Nº 11.441/2007. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO DE ESCOLHA DAS PARTES. 1. Mesmo com a nova redação do art. 1.124-A do CPC, a regra permanece sendo a realização da separação e do divórcio pela via judicial, tendo a lei apenas facultado às partes a opção pela via administrativa. 2. Embora a realização do divórcio consensual pela via administrativa possa ser mais célere, a opção pela via judicial pode ser mais conveniente para os interessados, conferindo-lhes também maior segurança. Recurso provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70021579842, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 05/12/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO EFETUADO PELOS PAIS NA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. REDUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA RELATIVAMENTE CAPAZ. VALIDADE. A exceção de pré-executividade, como medida excepcional que é, somente é admissível nos casos de flagrante vício do título que se quer executar. A alegada nulidade do acordo firmado quando da conversão da separação em divórcio consensual, em relação à filha relativamente capaz, que reduziu os alimentos objeto da ação executiva, somente pode ser analisada em ação própria. Assim, enquanto não provada a alegada nulidade do acordo em ação própria, os alimentos a serem executados são os que constam do acordo. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70015593692, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 23/08/2006)

APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. Somente com a providência do autor é que foi declarado o divórcio litigioso, não interessando perquirir se o apelado já constituiu ou não outra família. O fato de ter sido reconhecido o pedido pela parte adversa não é capaz de eximi-la do pagamento da verba sucumbencial. RECURSO DESPROVIDO. VOTO VENCIDO. (Apelação Cível Nº 70013207105, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Guilherme Englert, Julgado em 09/02/2006)

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PERNOITES. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É cabível a forma instrumental do recurso quando a decisão é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, nos termos do art. 522 do CPC. 2. Incumbe a ambos os genitores o encargo de prover o sustento da filha menor, devendo cada qual contribuir na medida da própria disponibilidade, devendo os alimentos provisórios ter em mira tanto as condições econômicas do alimentante, como as necessidades da alimentanda. Inteligência do art. 1.694, §1º, do CC. 3. Os alimentos provisórios podem ser revistos a qualquer tempo, bastando para tanto que elementos de convicção capazes de justificar a revisão venham aos autos. 4. A visitação é direito do filho, antes de ser dos genitores, e a finalidade é proporcionar um convívio tão estreito quanto possível e necessariamente saudável do filho com o genitor não-guardião. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70017108895, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 28/02/2007)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DA RÉ. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM CONTESTAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.01.A argüição de incompetência relativa em preliminar de contestação e não por meio de exceção, gera apenas mera irregularidade, em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo.02.Nos termos do artigo 100, inciso I, do CPC, é competente o foro da residência da mulher para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.03.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(TJDFT - 20050020102613AGI, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 24/05/2006, DJ 29/06/2006 p. 38)

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - PEDIDO RECONVENCIONAL DE PARTILHA DE BEM ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO RECONVINTE - DECURSO DO PRAZO DE UM ANO: DIVÓRCIO DECRETADO - AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DESPROVIDOS.Há falta de interesse de agir do Reconvinte, se o imóvel, cuja partilha requer, é objeto de ação de reconhecimento e dissoluçaõ de sociedade de fato dos mesmos litigantes.O decurso do prazo de um ano da separação constitui o único requisito para a conversão pleiteada.(TJDFT - 20040810052449APC, Relator JOÃO MARIOSA, 2ª Turma Cível, julgado em 12/12/2005, DJ 09/03/2006 p. 73)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. ALTERAÇÃO DO NOME DE CASADA PARA O NOME DE SOLTEIRA. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO E CERTIDÕES NEGATIVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO.1 - Na conversão da separação judicial em divórcio, a mulher retorna ao nome de solteira, só mantendo o nome de casada em circunstâncias excepcionais, previstas para proteger a mulher.2 - Se é a própria mulher que, abrindo mão da prerrogativa de continuar com o nome de casada para proteção de interesse próprio, requer o retorno ao nome de solteira, mister que lhe seja reconhecida a faculdade, sem que, para tanto, seja exigido extenso rol de certidões negativas, uma vez que não se trata de pedido ordinário de alteração de nome, mas de direito líquido e certo da agravante.3 - Agravo provido.(TJDFT - 20040020005214AGI, Relator SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, julgado em 23/08/2004, DJ 29/03/2005 p. 110)

FAMÍLIA. NOME DE CASADA. SENTENÇA DE CONVERSÃO EM DIVÓRCIO QUE DETERMINA A VOLTA AO NOME DE SOLTEIRA, HAVENDO CLÁUSULA, NA SEPARAÇÃO CONSENSUAL, PARA PERMANÊNCIA DO NOME DE CASADA. PEDIDO INDEFERIDO, NOS AUTOS DA CONVERSÃO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, PARA CONTINUAR A USAR O NOME DE CASADA. NOVA ORDEM CIVIL. DEFERIMENTO.Nenhum óbice ao pleito traz o trânsito em julgado da sentença de conversão da separação judicial em divórcio. A uma, porque se trata de relação continuativa, possíveis pedidos de alteração de disposições feitas, ainda que homologadas por sentença transitada em julgado. A duas, porque a nova ordem civil contempla o pedido, como se verá adiante, o que, de qualquer modo, legitima apenas agora tenha sido feito.O vigente Código Civil, em vigor a partir de janeiro último, por seu art. 1.571, § 2º, alterando o sistema anterior, dispõe que, "dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial". E o § 2º do art. 1.578 prescreve que, nos demais casos de separação, onde se insere a consensual, "caberá a opção pela conservação do nome de casado". No caso, dispõe cláusula da separação judicial, homologada, que a mulher continuará a usar o nome de casada. Assim, com base na vigente lei civil, independentemente de qualquer justificativa, antes exigida no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 6.515/77, agora incompatível com a nova ordem, tem direito a agravante ao que pede com o consentimento expresso do agravante, ex-marido, ou seja, continuar a usar o nome de casada.Pedido que, de qualquer sorte, encontrava amparo no inciso I do parágrafo único do art. 25 da Lei nº 6.515/77. Com efeito, há trinta anos se identifica a agravante com o nome de casada, com ele se estabelecendo e atuando na vida civil e profissional, inclusive prestando declarações fiscais. A volta ao uso do nome de solteira lhe trará evidente prejuízo de identificação.Agravo provido.(TJDFT - 20030020017859AGI, Relator MARIO MACHADO, 4ª Turma Cível, julgado em 16/06/2003, DJ 06/08/2003 p. 53)

PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA. PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 178, § 7º, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL. DESCABIMENTO DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO. DIREITO FULMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA ANULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 220 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. VALORAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. § 4º, ART. 20, DO CPC. IMPROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU. 1. Impõe-se o improvimento do apelo interposto pela autora da ação declaratória incidental, ajuizada com vistas à anulação de casamento por erro essencial quanto à pessoa, uma vez que tal direito restou fulminado pela decadência, incidindo na espécie a regra disposta no art. 178, § 7º, inc. I, do Código Civil, que fixa em dois anos o prazo para o exercício da referida ação. 2. De acordo com o art. 220 do Código Civil, a ação de anulação de casamento, ainda que fulcrado no erro essencial sobre a pessoa, deve ser, necessariamente, de iniciativa do cônjuge interessado, de maneira que não pode o magistrado, de ofício, promover a mencionada anulação. 3. Em se tratando de prazo decadencial, não há que se falar na sua suspensão ou interrupção. 4. Por igual, dá-se o improvimento da apelação do réu, interposta com o objetivo de majorar os honorários advocatícios impostos à autora da ação declaratória, eis que o valor arbitrado resultou da devida apreciação do MM. Juiz a quo, como estabelecido pelo § 4º do art. 20 do CPC. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DIRETO. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DA RÉ. EXIGÊNCIA DO ART. 264 DO CPC. APELO DO AUTOR DA AÇÃO IMPROVIDO. 1. Dá-se o improvimento do recurso interposto pelo autor da ação de separação judicial litigiosa, uma vez que a sua pretendida conversão em divórcio direto esbarra na necessidade de anuência da ré, como prevê o art. 264 do CPC. É que delimitados o pedido e a causa de pedir, descabe sua modificação unilateral, sabendo-se que o instituto do divórcio é bastante diverso da separação judicial. (TJDFT - 20010150067104APC, Relator JERONYMO DE SOUZA, 3ª Turma Cível, julgado em 09/05/2002, DJ 19/06/2002 p. 50)

Conversão de Separação Judicial em Divórcio. Partilha. Assistência Judiciária. I)- Os bens, adquiridos, na constância do casamento, ao serem partilhados, devem ser divididos, em proporções iguais para cada cônjuge, por haver presunção de contribuição de ambos, na formação do patrimônio comum. II)- Para se obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, é bastante a declaração da parte interessada de sua impossibilidade de pagar as custas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo do sustento próprio e da família, que tem a presunção de verdadeira, até prova, em contrário, nos termos do artigo quarto, da Lei 1.060/50. (TJDFT - APC4422697, Relator HERMENEGILDO GONÇALVES, 2ª Turma Cível, julgado em 20/10/1997, DJ 03/12/1997 p. 29.907)

Direito Civil. Conversão de separação judicial em divórcio. Nome da mulher. Após quarenta anos de casamento, a supressão do patronímico do ex-marido causará prejuízo à identificação da recorrente em relação a dois de seus filhos (art. 25 da Lei número 8.515/77). Ausência de dissenso entre as partes nesse ponto. Permanência do nome de casada. Apelação provida. Sentença reformada. (TJDFT - APC4361597, Relator CAMPOS AMARAL, 3ª Turma Cível, julgado em 26/05/1997, DJ 06/08/1997 p. 17.308)

DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - PARTILHA - HOMOLOGAÇÃO - AQUISIÇÃO DE OUTRO BEM APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM - ART. OITAVO DA LEI N. 6.515/77 - INTELIGÊNCIA. - Não se comunica aos cônjuges, pois não se submete ao regime de bens do casamento, aquele adquirido por um deles após sentença homologatória de separação consensual, ainda que antes do trânsito em julgado da decisão homologatória. - A natureza e a eficácia da sentença homologatória de acordo de separção consensual, expressamente ratificado pelos cônjuges, induzem a certeza de que seus efeitos não dependem do trânsito em julgado, alcançado todos os planos jurídicos do vínculo conjugal, seja no que toca aos direitos e obrigações, seja no que se refere ao regime de bens. - A regra inscrita no art. oitavo da Lei do Divórcio não impede que vários efeitos da separação se materializem antes do trânsito em julgado, pois destina-se ela a regular a separação como ato formal sujeito a averbação e apto a ensejar sua conversão futura em divórcio. (TJDFT - APC4135696, Relator JOSE HILÁRIO DE VASCONCELOS, 1ª Turma Cível, julgado em 08/05/1997, DJ 18/06/1997 p. 13.137)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. O REGIME DE BENS COMEÇA A VIGORAR DA DATA DO CASAMENTO E É IRREVOGÁVEL. A COMUNHÃO FINDA-SE COM A CESSAÇÃO DA SODIEDADE CONJUGAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - A comunhão só se finda quando cessar a sociedade conjugal (Lei 6515/77, artigo segundo). Mas, embora terminada a sociedade conjugal, o regime de bens conserva determinada ultratividade, até que se efetive a partilha e cada cônjuge retire o que lhe pertence. II - A mútua sucumbência recomenda a compensação de honorários advocatícios (art. 21 do CPC). (TJDFT - APC3461195, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 3ª Turma Cível, julgado em 05/06/1995, DJ 30/08/1995 p. 12.149)

CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONCERTADAS. IMPOSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. SUCUMBÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A vigente Constituição Federal (art. 226, § 6º) e o novo Código Civil (art. 1.580) fixaram como única condição para a conversão da separação judicial em divórcio o decurso do prazo de 01 (hum) ano após a separação, contado da data do trânsito em julgado da sentença que a decretara ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, não se consubstanciando a comprovação do adimplemento das obrigações assumidas por ocasião da separação em pressuposto para a convolação, restando derrogado o artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77). 2. Como a aferição do adimplemento das obrigações que ficaram concertadas por ocasião da separação não se consubstancia em pressuposto para o acolhimento do pedido e decretação da conversão almejada, devendo a contestação adstringir-se à não satisfação da condição temporal, a alegação do cônjuge que se opusera à conversão no pertinente ao descumprimento do concertado resta desqualificada como apta a ensejar a rejeição da convolação ou a caracterizar cerceamento de defesa por não lhe ter sido permitido evidenciar a inadimplência que aventara. 3. Opondo-se indevida e injustificadamente à conversão e restando inteiramente vencida na sua irresignação, a parte se qualifica como sucumbente, devendo, nessa condição, suportar os ônus derivados da sucumbência, inclusive o pagamento de honorários advocatícios. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime. (TJDFT - 20040110341823APC, Relator TEÓFILO CAETANO, 6ª Turma Cível, julgado em 03/10/2005, DJ 09/03/2006 p. 122)

FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. REQUISITO. CONTESTAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. REVELIA. EFEITOS.1. A conversão da separação judicial em divórcio apenas depende de comprovação do decurso do prazo de um ano entre ambos. Inteligência do artigo 1.580 do Código Civil de 2002.2. Refoge à discussão na ação de conversão em divórcio as obrigações assumidas quando da separação judicial.3. A contestação somente pode apresentar como matéria de defesa o descumprimento do prazo imposto pela lei. Portanto, ausente peça defensiva e quaisquer dos impedimentos elencados no artigo 320 do Código de Processo Civil, aplicam-se os efeitos da revelia.4. A revelia surge da ausência de impugnação dos fatos efetivamente alegados, tendo, conseqüente-mente, o condão de tornar verdadeiras as alegações quanto à circunstância não contrariada.5. Recurso desprovido. (TJDFT - 20040110331679APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 28/03/2005, DJ 24/05/2005 p. 158)

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CUMULADA COM GUARDA DE FILHA. LEGITIMIDADE DO PAI. PÁTRIO PODER. INTERESSE DO MENOR. NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA VISTA DA CONTESTAÇÃO AO AUTOR. JULGAMENTO SEM OITIVA DE TESTEMUNHAS DO REQUERENTE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVAS.1. Há cerceamento de defesa, se o autor não foi ouvido acerca da contestação apresentada, e, após delongas processuais, inclusive com intimação coercitiva de testemunhas, não foram elas inquiridas na audiência de instrução e julgamento, mas o processo foi julgado extinto, sob o argumento de ilegitimidade do autor.2. Na hipótese de estar a criança em ambiente inapropriado e prejudicial ao seu bom desenvolvimento, o pai, com o seu pátrio poder, é parte legítima para pleitear a sua proteção, ainda que não disponha de sua guarda de direito, ex vi de cláusula de separação ou divórcio, pois a guarda é direito menor que o pátrio poder, do qual não foi destituído.3. Em ação de busca e apreensão c/c modificação de cláusula de guarda de menor, o interesse deste deve sobrepujar quaisquer outros, inclusive o formalismo da regra processual, sendo conveniente a adoção do procedimento ordinário para oportunizar ao pai a ampla defesa dos interesses da menor.5. Recurso a que se dá provimento para cassar a sentença. (TJDFT - 19980510014257APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª Turma Cível, julgado em 04/09/2003, DJ 17/03/2004 p. 23)

HONORÁRIOS. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. MONTANTE.1 -- Na conversão de separação consensual em divórcio, caso o outro cônjuge ofereça contestação, opondo-se ao pedido, aplicam-se as regras atinentes à sucumbência.2 - Honorários, fixados por apreciação eqüitativa, em importância razoável, considerando o trabalho desenvolvido pelo advogado e o tempo gasto, não reclamam redução.3 - Apelação não provida. (TJDFT - 20000110879553APC, Relator JAIR SOARES, 4ª Turma Cível, julgado em 25/02/2002, DJ 15/05/2002 p. 98)

"CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO. A contestação, nos precisos termos dos artigos 36 e 37, da Lei, deve versar o seu fundamento, dentro de estrito âmbito neles demarcado, refugindo à discussão obrigações assumidas pelas partes, em relação a imóvel adquirido após a decretação da separação judicial. Apelação conhecida e desprovida". (TJDFT - APC3673095, Relator VALTENIO MENDES CARDOSO, 2ª Turma Cível, julgado em 17/06/1996, DJ 04/09/1996 p. 15.279)

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