Jurisprudências sobre Acordo em Dissolução de União Estável

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PROCESSO CIVIL - REVELIA INEXISTENTE - INÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS - DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALTA DE INTERESSE. PARTILHA DE BENS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o advogado não tinha poderes para receber a citação, a simples retirada dos autos do cartório pelo mesmo não induz a aplicação da norma inserta no art. 214, §1º do Código Buzaid. 2. Não há interesse de agir no pedido de alimentos para a filha do casal, na modalidade interesse-necessidade, haja vista já ter sido fixada uma pensão alimentícia em processo autônomo. 3. Reconhecida a união estável, nada impede que as partes realizem acordo extrajudicial acerca da partilha dos bens, que será considerado válido e eficaz à míngua de prova existência de vício de vontade ali manifestado. Recurso improvido. (TJDFT - 20020110128348APC, Relator JOÃO EGMONT, 1ª Turma Cível, julgado em 14/03/2005, DJ 19/05/2005 p. 58)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA.01. Rejeita-se preliminar de não conhecimento do recurso quando constatado que o agravo de instrumento foi protocolizado no dia 16/06, dentro do decêndio legal, sendo, portanto, tempestivo.02. A jurisprudência tem se orientado no sentido de ser "cabível o pedido de alimentos a que se renunciou quando da separação judicial, desde que, para sua obtenção, prove o alimentando a necessidade destes para seu sustento" (Reg. Ac. 115.274).03. Recurso parcialmente provido. Unânime. (TJDFT - 20040020045864AGI, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 08/11/2004, DJ 16/12/2004 p. 72)

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