Acordo em Dissolução de União Estável
Jurisprudências - Direito Civil
PROCESSO CIVIL - REVELIA INEXISTENTE - INÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS - DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PENSÃO ALIMENTÍCIA. FALTA DE INTERESSE. PARTILHA DE BENS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o advogado não tinha poderes para receber a citação, a simples retirada dos autos do cartório pelo mesmo não induz a aplicação da norma inserta no art. 214, §1º do Código Buzaid. 2. Não há interesse de agir no pedido de alimentos para a filha do casal, na modalidade interesse-necessidade, haja vista já ter sido fixada uma pensão alimentícia em processo autônomo. 3. Reconhecida a união estável, nada impede que as partes realizem acordo extrajudicial acerca da partilha dos bens, que será considerado válido e eficaz à míngua de prova existência de vício de vontade ali manifestado. Recurso improvido. (TJDFT - 20020110128348APC, Relator JOÃO EGMONT, 1ª Turma Cível, julgado em 14/03/2005, DJ 19/05/2005 p. 58)