Ação Revisional de Acordo de Guarda
Jurisprudências - Direito Civil
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – APLICAÇÃO DO CDC – Figurando de um lado a administradora e de outro o usuário, estabelece-se relação de consumo, incidindo na espécie as disposições do CDC. Juros remuneratórios. Não constitui abuso nem ilegalidade, a administradora do cartão de crédito transferir ao usuário os encargos financeiros relativos a capital obtido no mercado, de acordo com mandato contratual conferido pelo devedor, porque se trata de prática derivada de pacto previamente ajustado e estando os juros repassados em patamares que afastem manifesta situação de abusividade. Incidência dos juros até a inatividade da conta com a administradora, aplicando-se, após, os juros e encargos legais. Capitalização. Inexistente previsão legal a autorizá-la para o caso, não há que se admitir a capitalização em qualquer periodicidade. Repetição e compensação de valores. Possível a repetição de indébito, além das hipóteses de erro ou coação, quando houver crédito remanescente decorrente de eventual pagamento a maior. Compensação. Cabível operar-se a compensação porventura superveniente por ser corolário básico da revisão de dívidas. Permissivo legal do CC, art. 1.009 c/c art. 964. Inscrição em cadastros de inadimplentes. A matéria encontra-se pacificada na jurisprudência da corte e do STJ no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc. ) Enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida. Dita medida pode ser concedida em antecipação de tutela face a presença dos requisitos para tanto, a medida que o devedor não pode ser tratado como inadimplente enquanto aguarda manifestação do poder judiciário a respeito. Sucumbência. Redimensionada. Apelação parcialmente provida, por maioria. (TJRS – APC 70003095676 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)