Jurisprudências sobre Ação de Guarda Compartilhada

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação de Guarda Compartilhada

GUARDA COMPARTILHADA. ADOLESCENTE. SITUACAO FAMILIAR IMPROPRIA A MEDIDA. GUARDA CONCEDIDA A AVO PATERNA. DIREITO DE VISITA A FILHO. ALTERACAO. Guarda compartilhada. Adolescente. Situação familiar não propícia ao implemento da medida. Deferimento de guarda única à avó paterna. Direito de visitação da genitora. O melhor interesse da criança ou do adolescente prepondera na decisão sobre a guarda, independentemente, dos eventuais direitos daqueles que requerem a guarda. O implemento da guarda compartilhada requer um ambiente familiar harmonioso e a convivência pacífica entre as partes que pretendem compartilhar a guarda do menor. O conjunto probatório dos autos revela que, lamentávelmente, não há qualquer comunicação, contato e muito menos consenso entre a autora (avó) e a ré (mãe) necessários ao estabelecimento da guarda compartilhada. Assim sendo, há que se instituir no caso concreto a tradicional modalidade da guarda única em favor da autora, legitimando-se a situação de fato. Também merece reparo o regime de visitação imposto na r. sentença, o qual passará a ser em fins de semana alternados e somente aos domingos, de 8 às 20 horas ou em qualquer outro dia da semana e horário que for acordado entre mãe e filho, medida necessária para que o adolescente restabeleça seu vínculo com a mãe até que atinja a maioridade civil. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.35726. JULGADO EM 27/11/2007. NONA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO DE ABREU E SILVA)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL. Transcorrido o prazo legal e havendo concordância da parte adversa, nada obsta o divórcio pretendido. GUARDA DE FILHOS. Não há falar em guarda compartilhada quando os genitores residem em cidades diversas e se mostram litigantes, inviabilizando o alcance do escopo legislativo da guarda compartilhada. ALIMENTOS. Presumidas as necessidades das filhas, que se encontram em idade escolar, e considerando os sinais exteriores de riqueza do genitor, não há razão para reduzir a verba fixada em sentença como adequação ao caso concreto. PARTILHA. EMPRESA EXTINTA. A empresa, da qual a divorcianda era detentora da metade das quotas, ao tempo da separação, ainda que atualmente extinta, deverá ser considerada na partilha, assim como os seus débitos à época. REGIME DE BENS. Extingue-se o regime de comunhão universal de bens com a separação de fato, de sorte que as prestações de financiamento imobiliário adimplidas pelo varão após tal marco não se incluem na partilha. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO DEMANDANTE. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA DEMANDADA. (Apelação Cível Nº 70022656870, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/09/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. GUARDA COMPARTILHADA. CITAÇÃO POR EDITAL. DESCABIMENTO. Ausentes sequer provas da relação de parentes e dos alegados filhos, bem como diversos fatos mal esclarecidos no processo, impõe-se certa cautela ao decidir qualquer questão referente á guarda dos filhos. Havendo indícios de que a demandada esteja residindo em local conhecido, não há razão para determinar a citação editalícia sem que se tenha esgotado os meios para sua localização. NEGARAM PROVIMENTO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70021025275, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 25/10/2007)

DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DA EX-ESPOSA E DO FILHO MENOR. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. IRRETROATIVIDADE DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. GUARDA COMPARTILHADA. PERDA DO OBJETO. 1. Os alimentos provisórios são devidos desde a fixação, enquanto os definitivos desde a citação, pois aqueles podem ser discutidos durante o processo, podendo sofrer majoração ou redução, podendo haver até exoneração do encargo. Conclusão nº 34 do Centro de Estudos do TJRGS. 2. O dever de mútua assistência existente entre os cônjuges se materializa no encargo alimentar, quando existente a necessidade. 3. Se o varão era o provedor da família e a mulher se dedicava às atividades do lar, é cabível a fixação de alimentos em favor dela. 4. Os alimentos devem ser suficientes para atender as necessidades da esposa e do filho, mas dentro da capacidade econômica do alimentante. 5. Os alimentos poderão ser revistos a qualquer tempo, durante o tramitar da ação, seja para reduzir ou majorar, seja até para exonerar o alimentante, bastando que novos elementos de convicção venham aos autos. 6. Tendo havido acordo entre as partes com relação à guarda do menor, que restou devidamente homologado pelo juízo a quo, restou sem objeto a pretensão recursal nesse ponto. Recurso prejudicado em parte e parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70044955839, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/02/2012)

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS AO FILHO MENOR FIXADOS POR ACORDO NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO. GUARDA COMPARTILHADA REQUERIDA PELO PAI. 1. ALIMENTOS. Busca o autor a redução dos alimentos acordados em favor do filho por ter havido modificação na sua situação financeira porque deixou de atender a alguns convênios. O apelante sequer nomina a quais convênios teria deixado de prestar serviços médicos assim como não faz prova de perdas nos ganhos de seus honorários profissionais - exigência legal para o êxito de sua pretensão, como posto no art. 1.699 do CCB. As necessidades do filho são presumidas e nada foi comprovado nos autos quanto ao desequilíbrio do binômio necessidade/possibilidade. 2. GUARDA COMPARTILHADA. Sem desconhecer o comportamento zeloso e atento do autor nos cuidados com o filho, não é recomendável o acolhimento de seu pedido de guarda compartilhada - de dificílimo sucesso na sua aplicação prática e somente viável quando fruto do consenso. Neste sentido, se somente se mostra exitosa com plena possibilidade de entendimento de pai e mãe, o simples fato de fazer desta pretensão uma disputa judicial vai contra o ânimo de composição e entendimento. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA DEMANDADA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046373627, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 26/01/2012)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. ACORDO NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. Tendo as partes celebrado acordo na origem, optando pela guarda compartilhada da filha menor, decorreu a perda do objeto do recurso, restando prejudicada sua análise. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº 70046272324, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 15/12/2011)

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO, SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA. Não vinga o pleito alternativo de guarda compartilhada se não há harmonia entre os genitores para o exercício de tal hipótese legal. ALIMENTOS AOS FILHOS MENORES DE IDADE. As necessidades dos filhos menores de idade são presumidas, cumprindo aos pais os seus sustentos de acordo com o padrão de vida que podem alcançar. Além disso, o valor fixado para os alimentos não destoa das necessidades normais das crianças inseridas na camada social do caso concreto. ALIMENTOS À EX-ESPOSA. Apesar da comprovação da dependência econômica da mulher durante a sociedade conjugal, findo o matrimônio e estando a separanda inserida no mercado de trabalho, não se justifica que continue a perceber pensão alimentícia apenas no intuito de manter o padrão de vida obtido em uma relação que já não subsiste. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. (Apelação Cível Nº 70044779726, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 24/11/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. GUARDA FÁTICA EXERCIDA PELA AUTORA, COM A CONCORDÂNCIA DA GENITORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. GENITOR INCONFORMADO. Comprovado nos autos que a guarda fática da criança foi exercida pela vizinha desde tenra idade, com a anuência da genitora, e demonstrado que a menina está plenamente atendida, não há razão para estabelecer diversamente, muito menos impor a guarda compartilhada com o genitor, que pouco participa da vida da infante. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70044815280, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 24/11/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Preliminares. Inexistência de cerceamento de defesa pela ausência de vista, pelos pais, do laudo social antes da sentença. Procedimento de jurisdição voluntária que visa ao atendimento do melhor interesse da criança. Ausência de prejuízo. Suspeição da assistente social - por ser alegadamente amiga da mãe da criança - que não implicou em qualquer desabono à conduta do apelante. Ausência de prejuízo que afasta eventual necessidade de repetição do laudo ou de outras providências. Mérito. Ainda que ambas os pais tenham condições de exercer a guarda do filho, havendo discordância entre eles, não se mostra adequado o estabelecimento da guarda compartilhada. Pedido de ampliação de visitação que tem por base o descumprimento de acordo anterior relativo às visitas. Interesse da criança que vem sendo bem atendido pelas visitas fixadas em finais de semanas alternados e mais um dia durante a semana. Acordo que vem sendo cumprido, sendo desaconselhável a ampliação da visitação paterna. REJEITARAM AS PRELIMINARES. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70045111952, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 24/11/2011)

AÇÃO DE SEPARAÇÃO. FILHOS MENORES. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA. DESCABIMENTO. 1. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do alimentando, assegurando-lhe condições de vida assemelhadas às do genitor, mas dentro da capacidade econômica deste e sem sobrecarregá-lo em demasia, o que constitui o binômio alimentar de que trata o art. 1.694, §1º, do CC. 2. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente, pois deve sempre prevalecer o interesse da infante acima dos interesses e conveniência dos genitores. 3. Descabe alterar a guarda das filhas, quando as filhas vem recebendo os cuidados necessários e apresentam desenvolvimento saudável sob a guarda materna. 4. Para que a guarda compartilhada seja possível e proveitosa para os filhos, é imprescindível que exista entre os pais uma relação marcada pela harmonia e pelo respeito, onde não existam disputas nem conflitos, o que não é o caso dos autos. 6. Descabe regulamentar as visitas, quando a sentença estabeleceu a visitação livre, sem horário fixo, pois uma filhas já é adolescente e a outra já está ingressando na pré-adolescência, não sendo demonstrado nenhum tipo de oposição a genitora das menores quanto ao pleno exercício da visitação paterna. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70045648789, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 23/11/2011)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS, CUMULADA COM GUARDA COMPARTILHADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ESPOSA E FILHO MENOR. FIXAÇÃO. A fixação de alimentos, inclusive os provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. Situação que recomenda o arbitramento de alimentos provisórios em atenção ao que consta nos autos, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação financeira do alimentante e as necessidades dos alimentandos. Precedentes jurisprudenciais. Agravo interno desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Nº 70045369931, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/11/2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO MENOR DE IDADE. GUARDA COMPARTILHADA QUE NÃO CORRESPONDE À SITUAÇÃO DE FATO. A guarda é a posse de fato, de sorte que independentemente da sua regulamentação na forma compartilhada, somente poderá ser reconhecida como compartilhada se, de fato, os pais compartilham a posse da criança. Assim, estando a menor de idade sob a guarda paterna, a ação que visa regulamentar a situação deve ser ajuizada no domicílio da criança. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70045010501, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/10/2011)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS E PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE ACORDO E ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Não há falar em omissão do julgado se ventiladas todas as questões trazidas no recurso. 2. Hipótese em que é evidente o intuito de rediscussão da matéria enfrentada no aresto embargado, o que não se pode dar na via dos embargos de declaração. 3. Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, devem estar presentes os requisitos do art. 535 do CPC, a fim de que mereça ser acolhido o recurso. Hipótese inocorrente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044818359, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)

AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PROVA. 1. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do alimentando, assegurando-lhe condições de vida assemelhadas às do genitor, mas dentro da capacidade econômica deste e sem sobrecarregá-lo em demasia, o que constitui o binômio alimentar de que trata o art. 1.694, §1º, do CC. 2. Compete a ambos os genitores o encargo de prover o sustento da prole comum, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 3. Restando comprovado que o genitor arca também com grande parte dos gastos dos filhos menores, pois mora ao lado da casa deles, exercendo praticamente uma guarda compartilhada, cabível estabelecer uma redução no valor que ficou obrigado a prestar in pecunia. Recurso provido, em parte. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70040471336, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 19/10/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DO EMBARGANTE, DE QUE DETÉM A GUARDA FÁTICA DO MENOR, DESDE OS DOIS ANOS DE IDADE, DESTITUÍDA DE SUPORTE PROBATÓRIO. GUARDA COMPARTILHADA ESTABELECIDA EM ACORDO JUDICIAL, COM A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Consoante se depreende do título executivo, os alimentos, a serem pagos pelo genitor, foram fixados em prol do menor, mesmo que a guarda tenha sido fixada de modo compartilhado. Contexto probatório que não conforta a tese de que a guarda fática do infante está, de maneira exclusiva, com o pai. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044533081, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 13/10/2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE GUARDA. DESCABIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Caso concreto em que o pedido da genitora, de alteração da guarda compartilhada dos filhos, reclama a oitiva do pai das crianças, oportunidade em que o juízo singular poderá inclusive modificar o regime de guarda dos filhos, tendo em vista o seu melhor interesse. 2. A adoção da extrema providência reclamada pela insurgente, ao menos em vista dos dados de convicção colacionados no instrumento, não é, por ora, adequada à solução do problema vivenciado, que deve ser enfrentado em comunhão de esforços pelos pais, sob pena de, ao contrário, terminar-se gerando inclusive motivo ao agravamento da saúde emocional dos infantes, principalmente do menino Tiago. Manutenção da decisão acoimada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044784304, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 06/10/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Caso concreto em que os elementos de prova constante dos autos demonstram a inexistência de um perfeito entendimento entre os genitores da infante, o que é de rigor para o compartilhamento de guarda postulado, de modo que seu deferimento não atenderá ao melhor interesse da criança. Manutenção da sentença de improcedência. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043394758, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 29/09/2011)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. INDEFERIMENTO. VISITAS. AMPLICAÇÃO. Inexistindo quaisquer das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC, devem ser desacolhidos os embargos de declaração. Devidamente analisado o pedido de ampliação de visitas do pai ao filho, não se evidencia omissão, obscuridade ou dúvida no acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044835130, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/09/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA. IMÓVEL ALEGADAMENTE DOADO. ALIMENTOS À FILHA MENOR. MAJORAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. 1. GUARDA COMPARTILHADA. Mesmo considerados os vínculos do pai com a filha e sua participação nos seus cuidados, não é recomendável o acolhimento de seu pedido de guarda compartilhada - de dificílimo sucesso na sua aplicação prática e somente viável quando fruto do consenso, o qual inexiste no caso. 2. ALIMENTOS. A pretensão de majoração da verba alimentar fixada para a filha de 13 anos em 50% do salário mínimo deve ser acolhida, em parte, porque o demandado não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua impossibilidade de suportar o valor do encargo requerido (Conclusão nº 37 do CETJRS), sequer menciona quais seriam seus ganhos. 3. PARTILHA. Alegada doação não comprovada, pois o imóvel foi objeto de escritura de compra e venda. DERAM PROVIMENTO EM PARTE À APELAÇÃO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044167039, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 22/09/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE GUARDA. FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. Considerando que as partes não convergem quanto à guarda compartilhada, cumpre reabrir a fase instrutória para averiguar qual genitor detém as melhores condições de exercer a guarda unilateral. Portanto, cabe prover o agravo retido interposto contra a decisão que indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas, viabilizando a dilação probatória. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, PREJUDICADO O APELO. (Apelação Cível Nº 70042524280, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/09/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. IMÓVEL. FINANCIAMENTO COM PRESTAÇÕES PENDENTES. DÍVIDA. Tanto os bens adquiridos na constância da união estável, independentemente da contribuição de cada um para a sua aquisição, quanto as dívidas contraídas em prol da entidade familiar, devem ser igualmente partilhadas, ou seja, ativo e passivo constituem, respectivamente, direito e obrigação de ambos os conviventes. GUARDA. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO ESTABALECIDA DESDE A SEPARAÇÃO DO CASAL. Não há razão para rever decisão que deu ao genitor a guarda do filho do casal se não existem elementos nos autos que conduzam ao contrário. PEDIDO ALTERNATIVO DE GUARDA COMPARTILHADA. Não vinga o pleito alternativo de guarda compartilhada se não há harmonia entre os genitores para o exercício de tal hipótese legal. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70039560503, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/09/2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. LIMINAR. PÉCULIARIDADES DO CASO CONCRETO. Enquanto foi possível, os genitores, que tinham interesses pessoais e profissionais coincidentes, compartilharam a guarda do filho de 2 (dois) anos de idade. Mas, diante da mudança de cidade, não sendo possível que pais que residam distantes sejam capazes de manter a guarda compartilhada, que exige o dia a dia, impõe-se eleger um guardião. Liminarmente foi deferida à mãe a guarda exclusiva do menino, pois ele sempre morou com ela, que se preocupou em assumir jornada de trabalho reduzida para estar na companhia do filho o maior tempo possível, além de ter se mostrado preocupada com a manutenção dos vínculos entre pai e filho. Outrossim, não há indício de risco ao infante, cujo interesse deve se sobrepor aos dos pais. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70043756956, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/09/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. PRETENSÃO PATERNA DE GUARDA COMPARTILHADA. GUARDA UNILATERAL EXERCIDA PELA GENITORA. AUSÊNCIA DE CONSENSO. MELHOR INTERESSE DA INFANTE. Se o genitor pretende maior participação na vida do filho, sua pretensão diz com o poder familiar, cujo exercício jamais lhe foi negado. Por outro lado, a guarda compartilhada não deve ser fruto de imposição do juízo, mas uma decorrência de acordo entre as partes. Logo, se as partes pactuaram a guarda unilateral há alguns anos, o que vem funcionando bem, e a genitora não concorda com a guarda compartilhada, não se deve alterar a situação atual, em observância ao melhor interesse do infante. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70041115916, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 15/09/2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. VEROSSIMILHANÇA DEMONSTRADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE DE SUPORTAR PROVISORIAMENTE ORIGEM. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDO. 1) Está o Colegiado autorizado a manifestar-se tão-somente acerca da obrigação alimentar provisoriamente fixada, sob pena de, em relação à guarda do infante, aqui pretendida para estabelecer-se de forma compartilhada, suprimir-se um grau de jurisdição. 2) Caso em que o alimentando conta com 12 anos de idade e, portanto, suas necessidades são presumidas. O recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar sua impossibilidade financeira para alcançar alimentos provisórios no patamar de um salário mínimo, que representa 20,6% de seus rendimentos, já excluídos os descontos obrigatórios. 3) Concessão da gratuidade judiciária para o recorrente, pois demonstrada a insuficiência de recursos para suportar o respectivo preparo. Contudo, o pleito de restituição dos valores deve ser formulado perante o ente legitimado, que é a Fazenda Pública e não a agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043536069, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 01/09/2011)

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