Jurisprudências sobre Salário Informal

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SALÁRIO INFORMAL. DEPÓSITOS REGULARES EM CONTA BANCÁRIA. A existência de depósitos mensais superiores ao salário formal, realizados em conta aberta pelo trabalhador pouco depois de sua contratação e encerrada no mesmo dia da dispensa, constitui prova de pagamento de salário, que deve ser considerado no cálculo das verbas decorrentes do pacto laboral. (TRT4. 1a Turma. Relator o Exmo. Juiz André Reverbel Fernandes - Convocado. Processo n. 0076200- 31.2009.5.04.0702 RO. Publicação em 21-11-11)

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