Jurisprudências sobre Pedido de Retificação de Registro Civil

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Pedido de Retificação de Registro Civil

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – SENTENÇA HOSTILIZADA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL SOB O ARGUMENTO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS – NULIDADE – ART. 109 DA LEI 6.015/73 – PROVIMENTO – Prevê o art. 109 da LPR a intimação do órgão do Ministério Público e dos interessados facultando-lhes, inclusive, impugnar o pedido. Trata-se, portanto, de formalidade essencial, causando nulidade se não respeitada. (TJSC – AC 00.002970-0 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz – J. 08.02.2001)

REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. NOME DA MULHER CASADA. RETIFICACAO. APELIDO DO MARIDO. OBRIGATORIEDADE. C.CIVIL DE 1916. Ação de retificação de registro civil de casamento, objetivando a Autora que dele conste ter sido adotado o patronímico do marido, bem como, a grafia correta do nome da mãe do noivo. Improcedência do pedido. Apelação da Autora. Casamento celebrado em 09 de novembro de 1933, quando em vigor a redação original do artigo 240 do Código Civil de 1916, que estabelecia a obrigatoriedade da adoção, pela mulher, dos patronímicos do marido. Assento lavrado sem indicar o nome que a nubente passaria a utilizar após o casamento. Inobservância do disposto no artigo 81 do Decreto 18.542/28. Apelante que durante os 74 anos que se seguiram à celebração do casamento fez uso do patronímico de seu marido para todos os atos da vida civil. Nome que passou a integrar sua identificação social, impondo-se a retificação do registro civil para que o mesmo se ponha em harmonia com a realidade dos fatos. Grafia incorreta do nome da mãe do noivo comprovada através da certidão de óbito do mesmo constante dos autos, autorizando a retificação. Provimento da apelação. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.44621. JULGADO EM 06/11/2007. OITAVA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA ANA MARIA OLIVEIRA)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA E NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. PATERNIDADE BIOLÓGICA EVIDENCIADA EM EXAME DE DNA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. ARGUIÇÃO IRRELEVANTE NO CASO EM RELAÇÃO À AUTORA, QUE NÃO PARTICIPOU DO ATO REGISTRAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 23 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Embora irrevogável o reconhecimento voluntário de filiação, é possível ao reconhecido, que não participou do respectivo ato, investigar sua paternidade biológica. 2. Inviabilidade da defesa imotivada por terceiros de que o reconhecido manteve relação socioafetiva com seu pai registral. 3. Afirmado categoricamente em exame de DNA o vínculo biológico perseguido, correta a sentença que acolheu os pleitos de investigação de paternidade e de retificação do registro civil. 4. Redistribuição do ônus da sucumbência entre os réus, nos termos do art. 23 do CPC. 5. Os honorários advocatícios fixados na sentença devem ser mantidos, pois que observada a previsão do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045101508, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/02/2012)

APELAÇÃO. REGISTRO CIVIL. HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO, ONDE FOI MANTIDO O NOME DE FAMÍLIA DA MÃE E ACRESCIDO O NOME DO MARIDO. POSTERIOR PEDIDO RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA EXCLUSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. POSSIBILIDADE. POSTULANTE INDUZIDA EM ERRO POR INFORMAÇÃO PRESTADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL. Considerando que não há vedação legal à supressão do sobrenome materno quando do casamento, plausível a alegação da postulante, no sentido de que assim não procedeu em razão da informação equivocada que lhe foi prestada pelo funcionário do cartório, não havendo razão para obstar retificação de registro pretendida, na medida em que não se verifica prejuízo de qualquer ordem. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046433678, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 26/01/2012)

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO. GRAFIA DO SOBRENOME DA AVÓ PATERNA. POSSIBILIDADE. Não restando dúvidas de que o sobrenome da avó paterna do requerente é "Cabana" e não "Cobana", como constou da certidão, à vista de cópia do manuscrito livro de registro, procede o pedido de retificação. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043836444, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 26/01/2012)

APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DA ORDEM DOS SOBRENOMES E CORREÇÃO DA GRAFIA. Implicando o pedido do autor de correção na grafia do sobrenome materno, em correção também na certidão de nascimento e óbito da genitora, os demais irmãos deverão integrar o feito para se manifestar sobre o feito, na medida em que eventual deferimento da retificação projetaria efeitos sobre os mesmos, já que restariam como o sobrenome materno grafado de forma diferente do da mãe. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70044401347, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/12/2011)

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