Jurisprudências sobre Marco Inicial da União Estável

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UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO CELEBRADO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL. PARTILHA. MARCO INICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL. APELAÇÃO. O pacto antenupcial de separação total de bens celebrado para fins de casamento não retroage, para fins de definir o regime de bens de união estável mantida antes do matrimônio. Precedentes jurisprudenciais do STJ e deste TJRS. Caso em que é incontroversa a existência de união estável entre as partes, entre 1994 e 1999 (data em que se casaram), e sem contrato escrito. Sendo assim, por não retroagir o pacto antenupcial de separação total do casamento, a união estável mantida entre 1994 e 1999 se rege pelas disposições da comunhão parcial de bens, na qual não se perquire sobre contribuição específica de cada uma das partes. Por isso, devem ser partilhados os bens onerosamente adquiridos no período incontroverso de união estável, a serem apurados em liquidação de sentença. Inexiste qualquer prova concreta, seja testemunhal ou documental, a apontar ou sequer indicar que a união estável havida entre as partes tenha tido por marco inicial alguma data anterior ao fim do ano de 1993. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70047625967, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 14/06/2012

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