GESTANTE – DOMÉSTICA – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – SALÁRIO-MATERNIDADE – Aplicação do artigo 159 do CCB. Recurso Ordinário provido. A demissão sem justa causa, de empregadadoméstica grávida, ocasiona a aplicação do artigo 159 do Código Civil Brasileiro, com a condenação do empregador no pagamento de indenização substitutiva pelo período que a mesma teria direito ao recebimento, junto à Previdência Social, do salário-maternidade. (TRT 15ª R. – RO 010655/2000 – Rel. Juiz Antônio Mazzuca – DOESP 14.01.2002)
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