Tempo de Troca de Uniforme
Jurisprudências - Direito do Trabalho
HORAS EXTRAS – TROCA DE UNIFORME – Os minutos gastos para a troca de uniforme, no início e final do expediente, devem ser considerados como extraordinários, pois trata-se de tempo à disposição do empregador. (TRT 12ª R. – RO-V . 3400/2001 – (02795/2002) – Florianópolis – 2ª T. – Rel. Juiz Telmo Joaquim Nunes – J. 13.03.2002)
HORAS EXTRAS – TEMPO UTILIZADO NA TROCA DE UNIFORME – Em sendo obrigatória a utilização de uniforme no local de trabalho, deve o tempo utilizado na sua troca ser computado na jornada de trabalho, ou pago a título de horas extras, por estar o empregado à disposição da empregadora. É aplicável ao caso o disposto no art. 4º da CLT. (TRT 12ª R. – RO-V . 8377/2001 – (02538/2002) – Florianópolis – 1ª T. – Rel. Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado – J. 11.03.2002)
HORAS EXTRAS – PERÍODO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME – A empresa não se exime do pagamento do lapso temporal destinado à troca de uniforme como hora extraordinária, porquanto é inegável que nesse período fica o trabalhador à sua disposição, impondo-se o seu cômputo na jornada de trabalho. (TRT 12ª R. – RO-V . 6906/2001 – (01642/2002) – Florianópolis – 2ª T. – Rel. Juiz João Cardoso – J. 05.02.2002)