Jurisprudências sobre Excesso de Penhora

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Excesso de Penhora

EXCESSO DE PENHORA – ATO DE CONSTRIÇÃO NÃO PASSÍVEL DE DESCONSTITUIÇÃO – Considerando-se que além do montante penhorado, relativo ao total do débito exeqüendo, há depósito recursal efetuado pelo executado, que também ficou retido para a satisfação do débito obreiro, constata-se evidente excesso de penhora. Contudo, tendo o juízo, mediante a decisão agravada, acolhido, in totum, a impugnação aos cálculos oferecida pelo exeqüente e não tendo o executado manifestado qualquer irresignação recursal nesse particular, verifica-se definitivo aumento do débito obreiro, de modo que a determinação de desconstituição da penhora implicaria infringência ao princípio da razoabilidade e da celeridade processual. Recurso desprovido. (TRT 10ª R. – AP 0578/2001 – 2ª T. – Relª Juíza Flávia Simões Falcão – DJU 25.01.2002 – p. 29/53)

EXCESSO DE PENHORA – EXECUÇÃO EM INTERESSE DO CREDOR – Dispõe o art. 883 da CLT que a penhora deverá incidir sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação. E não se pode jamais perder de vista que a execução realiza-se no interesse do credor (CPC, art. 612), não podendo a aplicação do princípio da execução menos gravosa para o devedor, previsto no art. 620, do CPC, chegar a ponto de impedir a aplicação de outras normas legais que regem a execução forçada nesta Justiça Especial. (TRT 3ª R. – AP 7539/01 – 1ª T. – Relª Juíza Maria Laura F. Lima de Faria – DJMG 08.02.2002 – p. 08

EXCESSO DE PENHORA – INEXISTÊNCIA – MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – Compulsando-se os autos, percebe-se que o imóvel penhorado servia de garantia para um grande número de execuções em andamento, razão pela qual não se vislumbra a existência do excesso de penhora aludido pela agravante. Ao contrário, vê-se que o recurso em tela fora utilizado visando, unicamente, protelar-se o feito. Desse modo, cumpre-nos negar provimento ao agravo de petição, aplicando-se à agravante, ainda, multa de 10% sobre o valor da execução, em face da caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme previsão dos art. 600, II c/c art. 601, ambos do Código de Processo Civil. (TRT 19ª R. – AP 00724.1998.057.19.00.3 – Rel. Juiz José Abílio – J. 08.01.2002)

EXCESSO DE PENHORA – NÃO – OCORRÊNCIA – Mesmo que a avaliação de bem móvel penhorado exceda em torno de 50% ao valor da dívida, não há falar em excesso de penhora, tendo em vista a defasagem de bens dessa natureza (veículo), sobretudo se de uso contínuo e em poder da executada. Além disso, há considerar, também, que nas arrematações, ordinariamente, os valores ofertados são inferiores aos das avaliações. (TRT 12ª R. – AG-PET . 10993/2001 – (02370/2002) – Florianópolis – 1ª T. – Rel. Juiz Garibaldi T. P. Ferreira – J. 06.03.2002)

EXCESSO DE PENHORA – Não configura excesso de penhora a apreensão de bem em valor superior ao crédito do Exeqüente se a Executada não pagou ou ofereceu outros bens capazes de garantir a execução. (TRT 15ª R. – AP 17.860/01-5 – Rel. Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella – DOESP 18.02.2002)

EXCESSO DE PENHORA – NÃO CONFIGURAÇÃO – A redução da penhora aos limites do quantum debeatur somente deve ocorrer quando o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exeqüente, e não sendo esse o caso epigrafado, haja vista que o valor da penhora é, aproximadamente, 03 (três) vezes superior à quantia exeqüenda, não há que se falar em excesso de penhora. (TRT 20ª R. – AP 2694/01 – (613/02) – Red. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho – J. 02.04.2002)

Excesso de penhora. É de conhecimento geral que os bens em leilão não alcançam o valor da avaliação - quiçá metade do que valem, e isso quando há lance. Ao passo que a dívida, ao contrário, não só mantém o seu valor - com a atualização monetária - como também aumenta a cada mês com os acréscimos de juros. Valor do bem compatível com o crédito em execução. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT/SP - 02264200731902000 - AP - Ac. 11ªT 20090950695 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 17/11/2009)

Penhora em Geral. Excesso de penhora. O bem levado à hasta pública dificilmente é arrematado por mais do que 30% do seu valor, além do que, a natural demora até a efetivação da praça e leilão acrescem juros e correção monetária ao débito, havendo ainda a despesa com edital a ser arcada pela executada. Agravo ao qual é negado provimento. (TRT/SP - 00677200826102009 - AP - Ac. 3ªT 20090742189 - Rel. Jonas Santana de Brito - DOE 22/09/2009)

EXCESSO DE PENHORA: Extrai-se das razões de agravo que sob o título de "excesso de execução", o agravante alega excesso de penhora, que não comporta conhecimento, pois não se trata de matéria passível de apreciação em sede de embargos à execução, à luz das disposições do art. 884, parágrafo 1o da CLT e do art. 741 do CPC (que apenas alude a excesso de execução, coisa completamente diversa), decorrendo disso a inadmissibilidade de sua argüição mediante agravo de petição. Agravo ao qual se nega provimento. (TRT/SP - 00141200607802007 - AP - Ac. 4aT 20090638365 - Rel. Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva - DOE 28/08/2009)

EXCESSO DE PENHORA. VÁRIAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS CONTRA OS EXECUTADOS. O montante exequendo na presente ação soma-se a outros em reclamatórias contra os mesmos demandados, totalizando um passivo trabalhista compatível com o valor do imóvel constrito, afastando, desta forma, a alegação de excesso de penhora. (TRT da 3.ª Região; Processo: 00834-2007-020-03-00-8 AP; Data de Publicação: 10/02/2014; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Fernando Antonio Viegas Peixoto; Revisor: Rogerio Valle Ferreira)

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