Jurisprudências sobre Responsabilidade Solidária e Culpa In Vigilando

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Responsabilidade Solidária e Culpa In Vigilando

DONO DA OBRA – EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – O fato do reclamante ter trabalhado em obra efetuada em terreno de propriedade da recorrente, dona da obra, não tem o condão de responsabilizá-la subsidiária ou solidariamente com a empreiteira (primeira reclamada). Contudo, não se pode olvidar que a recorrente é empresa construtora, cujas atividades incluem os serviços prestados pelo reclamante, acarretando assim a aplicação do disposto no Enunciado 331 do C. TST, item IV, de modo que deve ser reconhecida sua responsabilidade subsidiária, pois restou demonstrado na hipótese a culpa in vigilando da recorrente, que, na condição de beneficiária dos serviços executados em suas dependências, deveria fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empreiteira (primeira reclamada). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT 15ª R. – RO 13638/00 – Rel. Juiz Lorival Ferreira dos Santos – DOESP 18.02.2002)

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