Aquisição de Boa-Fé
Jurisprudências - Direito do Trabalho
EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE DE BOA-FÉ. IMÓVEL ADQUIRIDO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTÓRIA. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 84 DO COLENDO STJ. A jurisprudência tem reconhecido validade a venda de bem imóvel sem o devido registro do título translativo no registro de imóveis, desde que comprovada a posse e a boa-fé do adquirente do imóvel, conforme inteligência emanada da Súmula n. 84 do colendo STJ. Daí, concluir-se bastar ao terceiro embargante demonstrar a posse do imóvel, ainda que nela tenha ingressado por meio de compromisso de compra e venda, não sendo necessário provar a propriedade, a qual é adquirida pelo registro do título translativo junto ao registro imobiliário. A par disso, in casu, a ação cautelar de arresto em que figura como parte executada TUT Transportes Ltda. é do ano de 2006, ou seja, dezessete anos posterior à escritura pública de compra e venda do imóvel em questão, ato por meio do qual formalizou-se a aquisição da posse pelo terceiro embargante, ainda que, repita-se, divorciada do registro do título translativo junto ao registro imobiliário. Agravo de petição ao qual se dá provimento. (TRT23. AP - 01379.2007.006.23.00-2. Publicado em: 01/04/08. 1ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR)