Configuração da Fraude à Execução
Jurisprudências - Direito do Trabalho
EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Comprovado nos autos que houve a alienação de imóvel pelo sócio executado no curso da demanda e não restando comprovado que o alienante possui outros bens passíveis de penhora, configurada está a fraude à execução, nos termos do art. 593, II, do CPC. Recurso a que se nega provimento. (TRT23. 00824.2007.003.23.00-8. 2ª Turma. DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA. 17/01/08)
FRAUDE DE EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS. CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração da fraude de execução, nos Termos do inciso II do art. 593 do CPC, faz-se necessária a presença de dois requisitos: a existência de ação contra o devedor, ao tempo da alienação ou oneração; e que a demanda ajuizada seja capaz de alterar-lhe o patrimônio, especificamente de reduzi-lo ao estado de insolvência. Neste contexto, considera-se ineficaz a alienação de bem efetuada pela Executada, quando já existente ação em seu desfavor que pudesse reduzi-la à insolvência, visto que realizada em fraude à execução. (TRT23. 00394.2007.081.23.00-0. 1ª Turma. DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE. 20/02/08)