Jurisprudências sobre Ação Renovatória

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AÇÃO RENOVATÓRIA – LOCAÇÃO COMERCIAL – PRESSUPOSTOS – A circunstância da locação, através de quatro (4) contratos, perdurar vinte e um (21) anos apenas legitima o demandante a renovação, que atende os pressupostos do art. 51, da Lei nº 8.245/91. Retomada para uso residencial. O caráter dúplice da ação renovatória enseja a retomada pelo locador , todavia, na hipótese, a ausência de comprovação de se tratar do único imóvel que disponha, mormente em se tratando de sobrado, cuja parte superior e residencial não é objeto da locação, igualmente não sendo oferecido obstáculo a sua ocupação, ou, ainda, a circunstância de pretender retomar imóvel comercial, constituído basicamente de um amplo salão para uso residencial, inviabilizam a pretensão pela retomada. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70003447216 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

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