Jurisprudências sobre Ação Cambial

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação Cambial

AGRAVO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – TUTELA ANTECIPADA – INDEXAÇÃO PELA VARIAÇÃO DO DÓLAR NORTEAMERICANO – DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES CORRIGIDAS PELO INPC – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROIBIÇÃO DE REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA E SPC – RECURSO DESPROVIDO – Defere-se a liminar em tutela antecipada se a parte apresenta a prova inequívoca da alegação e conduz o julgador ao juízo de verossimilhança. É fato notório que a repentina desvalorização da moeda brasileira – o Real, em relação ao dólar norteamericano, foi resultado de uma súbita e inesperada mudança na política cambial, que colheu a quase toda a sociedade de surpresa, circunstância que pode ser considerada como imprevisível para a maioria da população brasileira, até mesmo porque as autoridades da República insistentemente afirmavam que não iriam ocorrer alterações importantes na área. Deste modo, os contratos que previam a indexação pela variação da cotação do dólar, tornaram-se excessivamente onerosos para os mutuários e consumidores, que contrataram com as entidades financeiras nestas circunstâncias, com o conseqüente desequilíbrio das relações contratuais. Através da antecipação de tutela pode ser determinado à instituição financeira que se abstenha de encaminhar o nome de mutuário ou consumidor a registro nos órgãos de proteção ao crédito. (TJSC – AI 00.016486-0 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 08.02.2001)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR – REAJUSTE DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE LEASING PELA VARIAÇÃO DA COTAÇÃO DO DÓLAR NORTE-AMERICANO – REPENTINA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA BRASILEIRA – INDEXAÇÃO QUE SE TORNA EXCESSIVAMENTE ONEROSA – POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO JUDICIAL INCIDENTE DAS PRESTAÇÕES CORRIGIDAS COM BASE NO INPC – RECURSO DESPROVIDO – É fato notório que a repentina desvalorização da moeda brasileira – o Real, em relação ao dólar norte-americano, foi resultado de uma súbita e inesperada mudança na política cambial, que colheu a quase toda a sociedade de surpresa, circunstância que pode ser considerada como imprevisível para a maioria da população brasileira, até mesmo porque as autoridades da República insistentemente afirmavam que não iriam ocorrer alterações importantes na área. Deste modo, os contratos que previam a indexação pela variação da cotação do dólar, tornaram-se excessivamente onerosos para os mutuários e consumidores, que contrataram com as entidades financeiras nestas circunstâncias, com o conseqüente desequilíbrio das relações contratuais (AI nº 99.004730-0, de Itajaí, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins). (TJSC – AI 00.016648-0 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 08.02.2001)

AÇÃO DE COBRANÇA – COMPRA E VENDA MERCANTIL – EMISSÃO DE TRIPLICATA – RELAÇÃO COMERCIAL EVIDENCIADA – TÍTULO CAMBIAL LEVADO A PROTESTO E PAGO APÓS A INSTITUIÇÃO DO PLANO REAL – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA NA PERIODICIDADE PERMITIDA EM LEI – AUTOR QUE DECAIU DE PARTE DO PEDIDO INICIAL – CUSTAS RATEADAS PROPORCIONALMENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E LEVANDO EM CONTA A SUCUMBÊNCIA PARCIAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE – A MP 542/94, que instituiu o Plano Real e modificou o padrão monetário nacional, é norma jurídica de ordem pública, de eficácia imediata e geral, alcançando as relações jurídicas estabelecidas antes de sua edição (REsp. nº 89.348-0/SP, Rel. Min. Vicente Leal, Ementário STJ vol. 17, pág. 57). (TJSC – AC 96.000905-1 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 08.02.2001)

PROCESSUAL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CAUSAL A ENSEJAR A EMISSÃO DE TÍTULO CAMBIAL – PROCESSO EXTINTO – CARÊNCIA DE AÇÃO – IMPROPRIEDADE DO NOMEN JURIS – IRRELEVÂNCIA – SENTENÇA ANULADA – O Magistrado, na entrega da prestação jurisdicional deve ater-se à análise da pretensão do autor e não ao nome dado à demanda. É este irrelevante para o conhecimento ou não da ação. A ação declaratória tem sido admitida para anular a relação cambial entre devedor e credor não havendo como confundi-la com a ação de anulação regulada no art. 36 do Dec. nº 2.044/1908, que visa, em caso de extravio ou destruição total ou parcial da cártula, dotar o credor de sentença substitutiva do direito emergente da letra perdida (JC 68/208 – Des. João José Schaefer). (TJSC – AC 96.005594-0 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 05.02.2001)

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO – DUPLICATA INACEITA – ENDOSSO A BANCO – AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO – FALTA DE CAUTELA – OMISSÃO EM VERIFICAR OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA DUPLICATA – RISCO ASSUMIDO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS, GARANTINDO-SE PORÉM AO BANCO O EXERCÍCIO DO SEU DIREITO CONTRA O ENDOSSANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – Em descuidando-se o banco no receber um título sem causa ou representativo de dívida já paga, deve responder pelos ônus sucumbenciais das ações cautelar de sustação de protesto e declaratória de inexistência da obrigação cambial a final procedentes que lhe moveu o sacado. Ademais é certo que para resguardar o seu direito de regresso contra o endossante o banco suplicado necessitaria promover o protesto do título. Entretanto, era também seu dever velar para que no protesto fosse omitido o nome da requerente para não lhe causar prejuízos em seus negócios e relações comerciais (AC nº 96.002582-0 de Blumenau, Rel. Des. Anselmo Cerello). O endossatário, terceiro de boa-fé, não perde o direito de regresso, se o protesto não se concretiza por decisão judicial. Tendo o protesto por finalidade de demonstrar que o título não foi pago, é suprido pela sentença que o susta e declara inexistente o débito em relação ao sacado (AC nº 44.297, de Blumenau, Rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC – AC 96.006716-7 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 05.02.2001)

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM BANCO DE DADOS, COM PEDIDO LIMINAR – EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS – CADASTRAMENTO NOS REGISTROS DO CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS – CANCELAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – VIGÊNCIA DA SÚMULA 13 DO TJRGS – Prazo inferior ao qüinqüênio. Inépcia da inicial. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para o cancelamento de registro nos órgãos cadastrais de crédito e de cinco anos, em face da não ocorrência da prescrição da ação de cobrança dos débitos dos cheques e não da ação cambial respectiva, esta sim prescrevendo em três anos. Recurso desprovido. (TJRS – APC 70003587318 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CADASTRAMENTO NOS REGISTROS DO CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS – CANCELAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – VIGÊNCIA DA SÚMULA 13 DO TJRGS – PRAZO INFERIOR AO QÜINQÜÊNIO – Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para o cancelamento de registro nos órgãos cadastrais de crédito e de cinco anos, em face da não ocorrência da prescrição da ação de cobrança dos débitos dos cheques e não da ação cambial respectiva, esta sim prescrevendo em três anos. Recurso provido. (TJRS – APC 70003532140 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO A IMPORTACAO. CONTRATO INTERNACIONAL. INAPLICABILIDADE DO CDC QUANDO O TOMADOR FOR PESSOA JURIDICA. VALOR DO FINANCIAMENTO CONTRATADO EM DOLAR, QUE E A PROPRIA MOEDA DE PAGAMENTO E NAO FATOR DE REAJUSTE OU ATUALIZACAO MONETARIA DE ACORDO COM A VARIACAO CAMBIAL. CONTRATO EXPRESSAMENTE ADMITIDO PELO DECRETO-LEI 857/69. SENTENCA DE IMPROCEDENCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70003813144, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 14/04/2003)

CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS INTERNACIONAIS. VARIAÇÃO CAMBIAL. Compras em dólar americano, efetuadas pela via do cartão de crédito. Contrato internacional. Ônus da prova de contratação nacional. Art. 333, I, CPC. Variação do dólar, como indexador, admitida. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70003296472, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 28/05/2002)

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE VINCULAÇÃO A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DO ALUDIDO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 258 DO STJ. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE À EMISSÃO DA CAMBIAL. EXIGIBILIDADE RECONHECIDA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. - A, discussão da causa debendi é reconhecidamente possível quando tenha ela por fundamento título de crédito extrajudicial que não circulou, podendo a parte interessada demonstrar de forma robusta e cabal. por todos os meios de provas lícitas, a ausência de exigibilidade da obrigação ou o seu excesso, sem atentar contra o princípio da autonomia e abstração dos títulos de crédito. - lnexistindo nos autos a prova da vinculação da nota promissória a contrato de abertura de crédito. não se desincumbiu a parte executada do ônus de elidir as características da autonomia e abstração da cambial, devendo-se, por conseguinte, reconhecer-se sua exigibilidade, diante da inaplicabilidade da Súmula 258 do STJ. (TJPB - Acórdão do processo nº 07319920000954001 - Órgão (2ª Câmara Cível) - Relator DESA. MARIA DE FATIMA M. B. CAVALCANTI - j. em 11/05/2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DESPESAS DE PROTESTO. CABIMENTO. 1.A habilitação de crédito está fundada em títulos executivos extrajudiciais, ou seja, duplicatas mercantis, devidamente protestadas, de sorte a preservar a exigibilidade cambial. Logo, as despesas atinentes ao protesto das referidas cártulas devem integrar o crédito habilitado na recuperação judicial. 2.Assim, correta a sentença de primeiro grau, que determinou a inclusão das despesas atinentes ao protesto suportadas pela credora no crédito julgado habilitado, motivo pelo qual a manutenção da decisão agravada é a medida que se impõe. Negado provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70043046408, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 31/08/2011)

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