Jurisprudências sobre Ação Constitutiva

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação Constitutiva

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – DAER – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal . Ação constitutiva negativa. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Concessão parcial para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003581816 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE DÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Contrato de fornecimento de energia, do qual exsurge a dívida impugnada, celebrado com terceiro que não a demandante e não se tendo, ainda, logrado evidenciar a sustentada cessão de direitos sobre o imóvel. Fato absolutamente relevante para o desate da controvérsia, pois ligado à legitimidade ativa para discussão do débito. Expressa manifestação da parte autora, após aberta a controvérsia acerca de sua legitimidade, no sentido de que a controvérsia seria apenas de direito, desinteressando-se pela realização de audiência de conciliação e deixando de postular prova de corroborasse ser a possuidora do imóvel. Inadmissível discutir-se dívida que não lhe é atribuída, já que a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Precedentes desta Corte. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70022091318, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 12/06/2008)

EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. PENHORA EM IMÓVEL. SEPARAÇÃO DO CASAL. PARTILHA. BEM DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO NA MATRÍCULA. RESISTÊNCIA OFERECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. "A sentença que rejeita os embargos de terceiro tem natureza declaratória, como é comum a todas as sentenças de improcedência, e aquela que acolhe os mesmos embargos tem natureza constitutiva negativa, na medida em que desconstitui o ato constritivo impugnado. Como em ambos os casos não há condenação, para a fixação de honorários advocatícios aplica-se a regra do art. 20, § 4º, do CPC". 2. "Atribui-se ao exeqüente-embargado o pagamento das custas e honorários advocatícios, em embargos de terceiros, mesmo que se reconheça ter sido a constrição efetuada porque o imóvel não estava registrado em nome do terceiro, comprador, quando há, por ele, resistência do pedido de levantamento da penhora e impugnação aos referidos embargos". (TJPR - 13ª C.Cível - AC 0310105-9 - Londrina - Rel.: Des. Airvaldo Stela Alves - Unanime - J. 22.03.2006)

CONTRATO RURAL. ARRENDAMENTO INSTITUÍDO EM ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO REFERIDO ACORDO. NATUREZA CONSTITUTIVA DA SENTENÇA. PARTE QUE BUSCA NA AÇÃO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E O DESPEJO DO ARRENDATÁRIO. INADIMPLEMENTO QUE RESTOU CARACTERIZADO. A sentença, no que se refere ao arrendamento, é constitutiva e não condenatória, não estando sujeita, pois, à via da execução forçada. Isto é, o acordo firmado entre as partes não condenou o requerido a uma obrigação certa e específica, mas sim constituiu uma relação jurídica de arrendamento-, com deveres e obrigações recíprocas. Estando a parte autora buscando a resolução do contrato e o despejo do arrendatário, mostra-se correta a via eleita. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70033416900, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 22/01/2010)

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