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PRINCIPIO DA LEGALIDADE. RECEPTACAO. SUMULA 453, DO S.T.F. Apelação. Receptação qualificada. Tipificação. A ciência da origem criminosa do bem, pelo receptador, não se inclui entre as elementares da forma qualificada do par. 1. do artigo 180 do CP, que prevê apenas a hipótese de dolo eventual, representado pela expressão "deve saber". Nesse caso, se o apelante sabia da procedência ilícita da "res" não poderia responder pelo delito do par. 1. do artigo 180, mas pelo do "caput", por aplicação do princípio da legalidade, nem deveria o julgador de 1. grau tê-lo condenado sem as providências indicadas no artigo 384 do CPP, agora não mais possíveis, a teor da Súmula 453 do STF. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ. AC - 2007.050.02830. JULGADO EM 06/11/2007. TERCEIRA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO)
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