Furto de Moto
Jurisprudências - Direito Penal
ABUSO DE CONFIANCA. CONCEITO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. Penal. Furto qualificado. Abuso de confiança. Conceito. Para o reconhecimento da qualificadora do abuso de confiança no furto, não basta a simples relação de emprego existente, sendo necessária a presença de uma situação de especial confiança do empregador com relação ao empregado, podendo esta ser deduzida da própria função exercida e de outras circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, o acusado era motorista da empresa lesada por quase dois anos, tendo livre acesso ao local onde os cheques ficavam guardados e foram subtraídos,o que evidencia a confiança nele depositada. Outrossim, o fato da gaveta ficar fechada não impede o reconhecimento da qualificadora, porque as chaves eram deixadas livremente na sala em que o acusado tinha acesso livre, tendo se aproveitado desta condição para pegá-las, abrir a gaveta e subtrair os cheques, o que ocorreu em vários dias distintos, sendo reconhecida a continuidade delitiva. (TJRJ. AC - 2007.050.03357. JULGADO EM 24/07/2007. PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCUS BASILIO)