Furto no Trabalho
Jurisprudências - Direito Penal
DESCLASSIFICACAO DO CRIME. EXERCICIO ARBITRARIO DAS PROPRIAS RAZOES. EXTINCAO DA PUNIBILIDADE. SENTENCA CONFIRMADA. EMENTA - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - PUNIBILIDADE EXTINTA - SENTENÇA MANTIDA.Se o acusado e os co-réus subtraíram pertences que guarneciam a residência do empregador para se ressarcirem de dívida relacionada com trabalho por eles realizado e não pago, correta afigura-se a sentença que desclassificou a imputação de furto para a de exercício arbitrário das próprias razões, cuja punibilidade foi declarada extinta, não desfigurando esta modalidade criminosa a circunstância de um dos bens subtraídos ter sido negociado com terceira pessoa, considerando a situação desesperadora que estavam vivenciando, decorrente do não pagamento do salário.Recurso improvido, estendendo-se, de ofício, os efeitos da sentença apelada aos co-réus, na forma do art. 580 do CPP. (TJRJ. AC - 2007.050.04933. JULGADO EM 19/02/2008. TERCEIRA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR VALMIR DE OLIVEIRA SILVA)