Liberdade Provisória - Roubo
Jurisprudências - Direito Penal
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMAS, CONCURSO DE AGENTES E MANUTENÇÃO DA VÍTIMA EM SEU PODER – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA – DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO ELIDEM A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO – ORDEM DENEGADA – No conceito de ordem pública não se visa apenas prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas a acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, em face da gravidade do crime e de sua repercussão. A conveniência da medida deve ser revelada pela sensibilidade do Juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa. O princípio da presunção de inocência e os eventuais predicados do paciente não impedem a manutenção da prisão em flagrante devidamente homologada, se presentes os requisitos da custódia preventiva, porquanto os objetivos a que esta visa (no caso garantia da instrução e da ordem pública) não são necessariamente afastados por tais elementos; o que é necessário é que o despacho demonstre, com base em fatos, que há possibilidade de qualquer destas finalidades não ser alcançada se o réu permanecer solto. (TJSC – HC 01.000139-5 – C.Fér. – Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 24.01.2001)
ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PRESENTES – PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO – LIBERDADE PROVISÓRIA INCABÍVEL – ORDEM DENEGADA – Deve-se ter em conta, quando da avaliação da necessidade da segregação preventiva, o princípio da confiança no Juiz do processo, pois estando mais próximo das partes e da comunidade que sofre as conseqüências do ilícito, pode avaliar com mais cautela e sabedoria a necessidade ou não da prisão cautelar. Reconhecidos os pressupostos da prisão preventiva (art. 312, CPP), não se pode conceder o benefício da liberdade provisória, a que se refere o parágrafo único do art. 310 do mesmo Codex, dada a incompatibilidade com aqueles. (TJSC – HC 00.025284-0 – C.Fér. – Rel. Des. Jaime Ramos – J. 24.01.2001)