Jurisprudências sobre Habeas Corpus - Trancamento

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Habeas Corpus - Trancamento

RECURSO EX OFFICIO DA DECISÃO QUE CONCEDEU HABEAS CORPUS PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – JOGOS DE AZAR – FALTA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO PENAL – Recurso desprovido. (TJSC – RCr 00.025364-2 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Solon d'Eça Neves – J. 20.02.2001)

HABEAS CORPUS – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – EMISSÃO DE SALVO CONDUTO PARA ADENTRAR NAS DEPENDÊNCIAS DE EMPRESA FALIDA, BEM COMO NOS ESCRITÓRIOS – MATÉRIA QUE REFOGE AOS ESTREITOS LIMITES DO WRIT – ORDEM DENEGADA QUANTO AO PRIMEIRO PEDIDO – O pedido de trancamento da ação penal só é admitido em ocasiões excepcionalíssimas, quando resultarem inequívocas a inexistência de crime, sequer em tese, e prova escorreita da negativa de autoria. Discutir a prova de inocência só se admite em processo regular, sob pena de suprimir o regular processo penal e a instrução criminal, ofendendo, com isso, o direito de ampla defesa. (TJSC – HC 01.000893-4 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Solon d'Eça Neves – J. 13.02.2001)

HABEAS CORPUS – REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO NA OAB – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FATO ATÍPICO – CONCESSÃO DA ORDEM – Não injuria nem difama quem, em regular procedimento, representa contra advogado perante o Órgão competente da OAB. Se o fato descrito na queixa-crime não é típico, a ação penal deve ser trancada por ausência de justa causa. (TJSC – HC 00.025002-3 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Amaral e Silva – J. 06.02.2001)

HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – CONDUTA CRIMINOSA ADEQUADAMENTE DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA – DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – Ocorrência ou não da prática lesiva aos cofres estaduais ou atendimento ou não da solicitação do fisco que, por serem teses que demandam produção e minuciosa análise de provas, não podem ser examinadas no campo restrito do writ – Existência de indícios da materialidade e autoria delitivas – Justa causa para a deflagração da ação penal evidenciada – Constrangimento ilegal inocorrente – Trancamento impossível – Ordem denegada. (TJSC – HC 01.000608-7 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Jorge Mussi – J. 06.02.2001)

HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – IRMÃOS – ALEGAÇÃO DE DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE DA DROGA E QUANTO À CAPITULAÇÃO DO DELITO – EXAME DA PROVA INADMISSÍVEL – ORDEM DENEGADA – A via estreita do habeas corpus não permite análise e valoração aprofundada da prova, com vistas ao trancamento da ação penal ou à desclassificação do delito, se há indícios suficientes para a persecução criminal, com relação ao crime imputado. (TJSC – HC 01.000561-7 – C.Fér. – Rel. Des. Jaime Ramos – J. 31.01.2001)

HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTATIVA – CONCURSO DE AGENTES – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT – ORDEM DENEGADA – A fundamentação de inexistência de justa causa para a ação penal não se presta à concessão do remédio heróico, a não ser quando nem mesmo em tese o fato constitui crime, ou então quando se verifica prima facie que não se configura o envolvimento do acusado no fato tido como delituoso, independentemente de apreciação de provas capazes de se produzirem somente no decorrer da instrução criminal. (RT 730/548) Neste momento, deve-se reservar à Justiça Pública a oportunidade processual de poder provar o que sustentou a denúncia, pois não se pode trancar a ação penal a pretexto de não estar provado aquilo que o Ministério Público se propôs a provar na instrução. (TJSC – HC 00.024957-2 – C.Fér. – Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 17.01.2001)

VIOLACAO DO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO. LAUDO PREVIO DE EMBRIAGUEZ. NULIDADE. TRANCAMENTO DA ACAO PENAL. "Habeas Corpus". Processual Penal. Alegação de nulidade de laudo subscrito por um único perito, em fase inquisitorial. Descabimento. Inteligência da parte final da Súmula 361 do S.T.F. Exigência de laudo prévio de embriaguez como instrumento materializador de justa causa por ocasião de oferecimento de denúncia por infração ao art. 306 da Lei n. 9.503/97. Necessidade deste laudo, notadamente em crime de perigo. Inadmissibilidade de manifestação substitutiva aposta, manuscrita e laconicamente, no formulário de solicitação para a confecção do laudo. Inobservância das formalidades legais, configurando violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Cerceamento à condição de impugnação do laudo e de seu resultado, pela ausência da declaração de seus critérios ou dos processos científicos utilizados. Vício que equivale à inexistência de laudo e que se estende e contamina a própria denúncia, que dele dependia para a sua regularidade. Feito em regime de suspensão condicional do processo. Irrelevância. Trancamento da ação penal. (TJRJ. HC - 2007.059.07406. JULGADO EM 29/11/2007. QUINTA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ NORONHA DANTAS)

FALSO TESTEMUNHO. TRANSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. TRANCAMENTO DA ACAO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. "Habeas Corpus". Falso testemunho em processo criminal. Artigo 342, parágrafo primeiro, do Código Penal. Pedido de trancamento da ação penal, em razão da ausência de justa causa. Inocorrência. Indícios de autoria e de prova da existência do crime. Desnecessário o trânsito em julgado do processo em que prestou depoimento a paciente, para que se deflagre, contra ela, ação penal por crime de falso testemunho. Amparo no que dispõe o artigo 211, do Código de Processo Penal. Denegação da ordem. (TJRJ. HC - 2007.059.04427. JULGADO EM 31/07/2007. QUINTA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADORA MARIA HELENA SALCEDO)

LEI DE IMPRENSA. INAPLICABILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE PUBLICACAO EM JORNAL. ORDEM DENEGADA. "Habeas Corpus". Crimes de calúnia e difamação em concurso formal. Código Penal. Denúncia recebida. Pedido de trancamento da ação penal. Alegação de que os fatos constituem, em tese, crime de imprensa, cujo rito processual deve ser adotado, de incompetência do juízo em razão do lugar onde o jornal ou periódico é impresso, da denúncia ser inepta e da ilegitimidade passiva "ad causam". Notícias ofensivas feitas em folhetim. Se os delitos contra a honra não são cometidos através meios de informação e divulgação não é aplicável a Lei 5.250/67. Crimes descritos no Código Penal. Denúncia que atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Narração clara dos fatos criminosos e condutas individualizadas. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJRJ. HC - 2007.059.07611. JULGADO EM 11/12/2007. QUARTA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA FATIMA CLEMENTE)

SUSPENSAO DO PROCESSO. ACEITACAO DA PROPOSTA. ATIPICIDADE. TRANCAMENTO DA ACAO PENAL. INTERESSE DE AGIR. "Habeas Corpus". Penal e Processo Penal. Artigo 314 do CP. Atipicidade. Suspensão do processo. O fato de o acusado ter aceitado a proposta de suspensão do processo, não impede que venha a discutir eventual atipicidade do fato, eis que não houve perda do interesse de agir porquanto o não cumprimento das condições estipuladas pelo sursis processual acarreta a retomada do curso da ação penal respectiva. Posição firme do STJ e do STF neste sentido. A conduta do paciente de proferir despacho injurioso na promoção ministerial sem tornar imprestável aquele documento para o fim que se destinava, não tipifica o crime do artigo 314 do Código Penal, eis que ausente o requisito subjetivo exigido e a própria tipicidade objetiva. (TJRJ. HC - 2007.059.08033. JULGADO EM 18/12/2007. PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCUS BASILIO)

ACIDENTE EM PLATAFORMA. DEFICIENCIA NA DESCRICAO DOS FATOS. INEPCIA DA DENUNCIA. VIOLACAO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA. HABEAS CORPUS. ACIDENTE EM PLATAFORMA. DENÚNCIA IMPUTANDO AO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA OS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA EM CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA INICIAL. INFRINGÊNCIA AO DEVER DE AGIR. DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DA CONDUTA TÍPICA. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Em consonância com o entendimento consolidado nas mais Altas Cortes do país, somente em situações excepcionais se admite o trancamento da ação penal, como naquelas que se reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes indícios mínimos de autoria. O reconhecimento de justa causa para o trancamento de ação penal por irrelevância penal do fato imputado requer o exame da matéria fático-probatória, providência prematura e inviável em sede de habeas corpus.A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias (artigo 41 do CPP). Afigura-se inepta a denúncia que não descreve os fatos na sua devida conformação, em prejuízo a ampla defesa e o contraditório.Se a denúncia imputa ao agente a prática de crime omissivo impróprio, deve descrever de modo claro e objetivo, com todos elementos estruturais, essenciais e circunstanciais, o fato que o coloca em posição de garantia da não superveniência do resultado típico, que não subsume apenas da qualificação funcional do agente, pois não se admite a responsabilidade penal objetiva. A deficiente descrição dos fatos não favorece a identificação do dever jurídico de atuar, com um inelutável prejuízo para a defesa, que se vê numa anômala condição de demonstrar a não ocorrência de um fato não descrito e imputado, que importaria, em última análise, em inversão do ônus da prova no processo penal instaurado com o recebimento da denúncia.Afinal, é quanto aos fatos que é feita a denúncia e não em relação à eventual capitulação dada a uma suposta infração penal praticada pelo denunciado.Writ que se concede em parte para rejeitar a denúncia por inépcia. (TJRJ. HC - 2007.059.08360. JULGADO EM 29/01/2008. PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - Por maioria. RELATOR: JDS. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO BORGES)

CORRUPCAO PASSIVA. PREVARICACAO. LICITACAO. PRESTACAO DE SERVICOS. PUBLICIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "Habeas corpus". Denúncia que atribui ao paciente prática de corrupção passiva e prevaricação, em razão de substituição dos profissionais prestadores de serviço publicitário contratado, após prévia licitação, cujo edital fora aprovado pelo Tribunal de Contas. Fato objeto de CPI e Inquérito Policial. Paciente jamais ouvido em ambos os procedimentos. Dos 17 outros denunciados, somente 09 foram ouvidos. Exame dos autos evidencia a absoluta falta de indícios nos autos da ação penal (requesitados ao Juízo de origem) das acusações antes referidas. Cláusula constante do Edital previa a possibilidade de, a critério do Estado do Rio de janeiro (e não a critério das agências de publicidade vencedoras) serem os profissionais prestadores dos serviços contratados serem substituídos. Logo, as imputações formuladas na denúncia não encontram respaldo mínimo no que fora apurado no inquérito policial. Sem lastro probatório mínimo, não pode a denúncia ser recebida. Evidente o constrangimento ilegal imposto ao paciente e, ainda, aos demais denunciados. Concessão da ordem para trancamento da ação penal com relação ao paciente. Concede-se "HC" de ofício para estender-se a decisão aos co-réus. Vencido o Des. Francisco Asevedo. (TJRJ. HC - 2006.059.05356. JULGADO EM 05/12/2006. QUARTA CAMARA CRIMINAL - Por maioria. RELATORA: DESEMBARGADORA GIZELDA LEITAO TEIXEIRA)

REDUCAO A CONDICAO ANALOGA A DE ESCRAVO. TRANCAMENTO DO INQUERITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. "Habeas Corpus". Inquérito policial. Apuração de crime de redução à condição análoga a de escravo. Baixa dos autos à Delegacia Policial para cumprimento de diligências requeridas pelo Ministério Público. Indícios de autoria e materialidade. Indiciado solto. Prazo de conclusão do inquérito policial superior ao estabelecimento no "codex" processual. Demora justificada. Prazo prescricional da pena em abstrato inatingido. O trancamento de inquérito policial só deve ocorrer em situações excepcionais, quando a prova evidencia de forma irrefutável que o paciente não foi o autor do crime ou quando o fato narrado, em tese, sequer constitui crime, hipóteses inocorrentes no caso em análise. Denegação da ordem. (TJRJ. HC - 2007.059.01473. JULGADO EM 17/04/2007. TERCEIRA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO AURELIO BELLIZZE)

FALSIFICACAO DE CHEQUE. PREJUIZO CAUSADO A SOCIEDADE. SOCIO COTISTA. TRANCAMENTO DA ACAO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. "Habeas Corupus".Constrangimento ilegal.Inocorrência. Artigo 297 do Código Penal. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ordem denegada. Trancamento da ação penal. Descabimento. Não há que se falar em inépcia da denúncia ou falta de justa causa, pois a exordial obedeceu aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. É possível o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, desde que, pelo exame dos fatos narrados na denúncia, se verifique a sua total atipicidade ou se possa concluir pela inexistência de indícios de autoria, merecendo ser ressaltado que a denúncia ofertada em face do paciente faz menção "a falsificação de cheque de terceiro", enquanto o cheque que foi utilizado pelo ora paciente pertencia à sociedade, da qual este fazia parte. O valor econômico e as consequências decorrentes da conduta, não se coadunam com o entendimento da atipicidade da ação do apelante. Ademais, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da insignificância não pode ser invocado para afastar a tipicidade. Alegações de mérito que estreitos limites do "habeas corpus" não comportam discussão. Denúncia ministerial adequada aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Inocorrência de constrangimento ilegal de que cuidam os arts. 5., LXVIII, da CF/88 e 647, do Código de Processo Penal. Confirmação da liminar. Ordem denegada. (TJRJ. HC - 2007.059.03196. JULGADO EM 14/06/2007. OITAVA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA RAIMUNDA T. AZEVEDO)

TRANCAMENTO DO INQUERITO POLICIAL. DENUNCIA ANONIMA. IMPOSSIBILIDADE. LAVAGEM DE DINHEIRO. "Habeas Corpus". "Lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores. Estelionato. Inquérito instaurado com base em "notitia criminis" formulada por escritório de advocacia. Denúncia anônima surgida posteriormente. Inexistência de prova ilícita. Desentranhamento de documentos e trancamento do inquérito. Impossibilidade. Ordem que se denega. 1. Encontrando-se os pacientes indiciados em inquérito policial em que se apuram graves condutas delituosas, que estão sendo averiguadas em inquérito policial instaurado com base em denúncia subscrita por dois advogados, não há como se acolher o pleito defensivo de desentranhamento de documentos e trancamento do procedimento inquisitorial, a pretexto de ter sido este iniciado com base em prova ilícita, por ter sido acostada aos autos, após a instauração do inquérito, uma denúncia anônima, que, por ser mero acessório das investigações, não foi o elemento em que se louvou a autoridade policial para indiciar os pacientes. 2. Ordem denegada. (TJRJ. HC - 2007.059.01260. JULGADO EM 17/05/2007. SEXTA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR JOSE AUGUSTO DE ARAUJO NETO)

TRANCAMENTO DE INQUERITO CIVIL. LEI ORGANICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN). FALTA DE INTERESSE DO M.P. ORDEM CONCEDIDA. "Habeas Corpus". Investigação de índole flagrantemente criminal,rotulada de "inquérito civil", que se arrasta há anos. Objeto da apuração: irregularidades no julgamento de recursos processuais por Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Imunidade e independência: garantias indispensáveis da função judicante. Artigo 41 da LOMAN: Lei Complementar n.35/79 não derrogada pela Lei Ordinária n. 8.429/92 (invocada nas informações da autoridade coatora como lastro para sua atuação funcional). Ato judicial é diferente de ato administrativo. Evidente falta de interesse de agir do "parquet". Prosseguimento do procedimento civil (mas de índole flagrantemente penal) injustificado: as insinuações lançadas em relatório por integrantes do "parquet" não resistem ao mínimo exame de verossimilhança. Decisão judicial é incompatível com ação de improbidade ou ação civil pública, instrumentos violadores da independência do Magistrado na prática de ato de ofício. Paciente que nada mais fizeram do que, atendida pretensão deduzida em sede jurisdicional, a ela deram cumprimento. Insinuações quanto às condutas dos Pacientes; de V.B.N.M. e dos Desembargadores nominalmente mencionados, constituem verdadeira tentativa de desacreditar decisões judiciais, atacando o bom nome, a honra e a dignidade não só de seus prolatores, como de quem nada mais fez do que, obtendo decisão judicial favorável à pretensão deduzida em juízo, dar-lhe cumprimento. Despropósito da investigação. Concessão da ordem. Liminar confirmada. Trancamento do inquérito civil n. 2.561/2007. (TJRJ. HC - 2007.059.03521. JULGADO EM 24/07/2007. QUARTA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA GIZELDA LEITAO TEIXEIRA)

IMPORTACAO E VENDA DE MERCADORIA PROIBIDA. ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REJEICAO. TRANCAMENTO DA ACAO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. "Habeas Corpus". Crime do artigo 273, pars. 1. e 1.-B, I, do Código Penal. Arguição incidental de inconstitucionalidade. Rejeição. Flagrante preparado. Princípio da insignificância. Trancamento da ação. Impossibilidade. Denegação da ordem. A sanção de inconstitucionalidade, consequência prevista pela própria Constituição para a violação das suas normas e princípios, visa primordialmente o interesse público em que seja mantida a ordem constitucional, e não pessoas físicas ou jurídicas que venham a argui-las. A possibilidade potencial de injustiça não conduz ao questionamento da constitucionalidade da norma, causisticamente, considerando particularidades dos agentes, sob pena de retirar-se, em definitivo, a uniformidade imposta ao ordenamento jurídico, da qual se extraem as indispensáveis previsibilidade e segurança. Imputados núcleos diversos do tipo penal, um dos quais ("manter em depósito") preexistente à conduta "vender", em relação à qual afirma-se ter ocorrido flagrante preparado, impossível o trancamento da ação penal sob tal argumento. Descabe o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta, face ao princípio da insignificância, seja porque não o acolhe o nosso ordenamento penal, seja porque reputada hedionda a conduta imputada, são incompatíveis a insignificância e a hediondez. Arguição rejeitada. Ordem denegada. Vencido o Des. Cairo Ítalo França David. (TJRJ. HC - 2007.059.04436. JULGADO EM 16/08/2007. SEXTA CAMARA CRIMINAL - Por maioria. RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA ZELIA PROCOPIO DA SILVA)

ATO LIBIDINOSO. TRANCAMENTO DO INQUERITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. "Habeas Corpus". Supostas práticas de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. O poder investigativo do Ministério Público é garantido pelo art. 129, VIII da CRFB/88. O trancamento de inquérito ou procedimento investigativo só é possível quando absolutamente comprovada a atipicidade da conduta ou a inexistência da autoria. Procedimento iniciado após encaminhamento por magistrado de notícia recebida através do "Disque Denúcia". Fatos graves e merecedores de apuração. Ordem denegada. (TJRJ. HC - 2007.059.04829. JULGADO EM 18/09/2007. SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO JOSE CARVALHO)

HABEAS CORPUS. DELITO DE AMEAÇA (ARTIGO 147, DO CP). O trancamento de ação penal, através de hábeas corpus, é medida excepcional. Existência de vício na intimação do paciente, para a audiência preliminar de conciliação, visto que a carta de cientificação foi expedida para endereço diverso, sendo recebida por terceira pessoa, estranha ao feito. Cabível a sustação da audiência de interrogatório do paciente, no juízo comum, com a determinação do retorno do processo ao Juizado Especial Criminal, onde deverá ser designada nova audiência preliminar, com a sua intimação pessoal para o ato, no endereço fornecido na inicial. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. LIMINAR RATIFICADA. (Habeas Corpus Nº 70024244709, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 05/06/2008)

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. LIMINAR INDEFERIDA PELO RELATOR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1 A liminar em habeas corpus não tem previsão legal e está condicionada ao prudente arbítrio do Juiz. Trata-se de criação jurisprudencial para casos de urgência, em que a necessidade e a relevância da medida se apresentem cristalinamente evidenciadas na própria inicial e nos documentos que a instruam.2 O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, somente justificada quando a falta de justa causa para a denúncia puder ser constatada de plano, o que raramente acontece. O writ não se presta à análise aprofundada de provas.3 Agravo Regimental conhecido e desprovido. (TJDFT - 20080020130989HBC, Relator GEORGE LOPES LEITE, 1ª Turma Criminal, julgado em 02/10/2008, DJ 03/12/2008 p. 71)

Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Advogado. Sigilo Profissional. Art. 7º, XIX, da Lei 8.906/94. Intimação, como testemunha de acusação. Possibilidade. Pedido de extensão. Trancamento da Ação Penal. Situações fáticas diversas. Art. 580 do Código de Processo Penal. Pedido de extensão indeferido. Ordem denegada. I. O sigilo profissional, previsto no art. 7º, inciso XIX, da Lei 8.906/94, serve como fundamento para o advogado recusar-se a responder determinadas perguntas relacionadas ao cliente ou à causa que patrocina, mas não pode servir para escusar o causídico de comparecer à audiência de instrução para a qual seja intimado, como testemunha relacionada a fatos outros de que tem ciência, nem tampouco para cancelar a sua realização. II. Inexistência de relação entre advogado/cliente, na hipótese, haja vista que o paciente foi intimado, como testemunha de acusação, em Ação Penal que envolve o seu superior hierárquico, que teria sido o autor material da prática criminosa. III. Para que o pedido de extensão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, possa ser deferido em habeas corpus, é necessário que a situação dos co-autores seja idêntica. IV. A ausência de identidade de situações fáticas entre o paciente – absolvido, no julgamento da Apelação Criminal 2005.37.00.001550-6/MA – e Paulo de Tasso Silva – réu na Ação Penal 2007.37.00.010056-4/MA, por ter confessado ser o autor material da prática criminosa –, inviabiliza a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do CPP. V. Ordem denegada. (TRF1. HABEAS CORPUS Nº 2009.01.00.000145-1/MA Relator: Desembargadora Federal Assusete Magalhães Julgamento: 22/06/09)

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 83 DA LEI 9.430/96. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA O INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. I. In casu, observa-se que não se encontra ainda encerrado o processo fiscal instaurado contra o paciente. Assim, não se exaurindo a via administrativa, falta condição de procedibilidade para o prosseguimento do inquérito policial. II. Comunicação do Fisco para fins penais anterior ao deslinde do processo fiscal contraria o disposto no art. 83 da Lei 9.430/1996. III. Na hipótese, deve-se determinar o trancamento do IPL no que se refere aos ilícitos apontados pela fiscalização da Receita Federal na Representação Fiscal para fins penais, enquanto não houver decisão administrativa definitiva no processo fiscal, onde se discute o crédito tributário, sem prejuízo de que seja eventualmente retomado e sem embargo de que o MPF e a Polícia Federal procedam a outras investigações referentes às evidências da prática de crimes não afetos à Lei 8.137/1990. IV. Ordem que se concede. (TRF1. Habeas Corpus 2009.01.00.029479-6/PI Relator: Desembargador Federal Cândido Ribeiro Julgamento: 08/06/09)

HABEAS CORPUS. FALTA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA QUE DESCREVE FATO TÍPICO. INDÍCIOS DE AUTORIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL PRESENTES. ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal somente pode ocorrer quando se verifica, de plano, que o fato imputado não é típico ou inexistentes indícios de autoria, o que não ocorre no caso ora analisado, fazendo-se presentes as demais condições para o exercício da ação penal. Ordem denegada. (TJDF. 20080020009338HBC, 2a T. Criminal, Rel. Des. CÉSAR LOYOLA. Acórdão No 303.551. Data do Julgamento 13/03/2008)

HABEAS CORPUS. CALÚNIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ARTIGO 138 C/C O ARTIGO 141, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI. CONCESSÃO DA ORDEM. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é possível em razão de ausência de justa causa. O advogado se reportou à atuação do parquet na seara profissional, não à pessoa do Promotor de Justiça, tendo inclusive o elogiado. Desta forma, o Paciente não pretendeu ferir a honra alheia, sendo as expressões utilizadas pertinentes tão-somente à defesa do seu constituinte. CONCEDEU-SE A ORDEM. MAIORIA. (TJDF. 20040020010715HBC, 2a T. Criminal, Rel. Des. VAZ DE MELLO. Acórdão No 215.353. Data do Julgamento 01/04/2004)

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