Jurisprudências sobre Habeas Corpus do Depositário Infiel

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Habeas Corpus do Depositário Infiel

SECRETARIO MUNICIPAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESOBEDIENCIA. NAO CARACTERIZACAO. ORDEM CONCEDIDA. "Habeas Corpus". Secretário Municipal. Fornecimento de medicamento importado. Ameaça de prisão por crime de desobediência. Ordem manifestamente ilegal. Não possuindo o Secretário de Saúde Municipal condições materiais para fornecer medicamento importado a idoso e não ostentando ele a condição de particular, não pode suportar prisão por crime de desobediência, mormente se emanada a ordem por quem não está revestido da jurisdição penal, e cujo objetivo visa, unicamente, cumprimento de decisão proferida em ação ordinária, consubstanciada em antecipação de tutela, para obrigar cumprimento de obrigação de natureza civil não excepcionada na Constituição Federal, como as relacionadas com obrigação alimentícia e depositário infiel (art. 5., LXVII). Deferimento da ordem, com a expedição de salvo-conduto. (TJRJ. HC - 2007.059.04395. JULGADO EM 28/08/2007. TERCEIRA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR VALMIR DE OLIVEIRA SILVA)

Habeas Corpus. Depositário judicial. Infidelidade. Prisão civil. Impossibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal - Tendo em vista que a Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal, reconheceu a ilegalidade das normas que autorizam a decretação da prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, excetuando os casos de descumprimento dos deveres do alimentante, a concessão da ordem de habeas corpus é medida que se impõe. (TJRO, nº 10089572220078220007, Câmara Criminal, Relator Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Julgado em 30/04/2009)

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