Jurisprudências sobre Ação Revisional de Contrato

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação Revisional de Contrato

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODECON – INCIDÊNCIA – AÇÃO REVISÓRIA – CAUTELAR INCIDENTAL – VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTROS RESTRITIVOS DO CRÉDITO – DEFERIMENTO – ATAQUE RECURSAL, NESSE ASPECTO, EXTEMPORÂNEO – PERMANÊNCIA DO BEM EM PODER DA ARRENDADORA – VIABILIDADE JURÍDICA DO PLEITO REVISÓRIO – PROVIDÊNCIA INCENSURÁVEL – RECLAMO RECURSAL DESACOLHIDO – I – Os contratos de qualquer espécie, inclusive os de arrendamento mercantil, submetem-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. II – Versando a insurgência recursal sobre dois despachos prolatados em datas distintas, prejudicado parcialmente fica o exame da proposição irresignatória externada, quando em relação ao primeiro desses despacho o ataque recursal é deduzido extemporaneamente. III – Ajuizada, pela arrendatária, ação revisional de contrato de leasing, pendente, pois, discussão a respeito do efetivo quantum debeatur de sua responsabilidade, com a devedora estando a consignar em juízo os valores que entende devidos, nada estaria a justificar a apenação da empresa devedora com a retirada do bem arrendado de sua esfera de posse. Nessas circunstâncias, adequada e justa é a decisão que garante à arrendatária a posse do bem objeto do contrato em discussão, porquanto obstada a caracterização de sua mora. (TJSC – AI 00.000815-0 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)

ARRENDAMENTO MERCANTIL – MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA – VIABILIDADE JURÍDICA DAS TESES EMBASADORAS DA AÇÃO REVISIONAL – A SER INTENTADA – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA TANTO, PROVIDO – Deixando entrever as teses jurídicas que sustentarão a ação revisional de contrato de arrendamento mercantil a ser ajuizada uma total possibilidade de êxito, impõe-se deferida em favor da devedora a medida cautelar preparatória intentada com a finalidade de evitar a inscrição do nome da arrendatária nos órgãos controladores do crédito. (TJSC – AI 00.002856-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)

CONTRATOS BANCÁRIOS – AÇÃO REVISIONAL – DISCUSSÃO DO EXATO MONTANTE DO DÉBITO – POSSIBILIDADE DE ÊXITO NÃO AFASTADA – INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS OBRIGADOS NOS REGISTROS CREDITÓRIOS NEGATIVOS – TUTELA ANTECIPADA – INDEFERIMENTO – DECISÃO INSUBSISTENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – É medida de todo salutar a vedação da inscrição dos nomes dos obrigados em contratos bancários nos organismos controladores do crédito, quando pendente ação revisional cuja possibilidade de êxito não está afastada. Muito embora seja mais adequada juridicamente, para tal finalidade, o uso da medida cautelar, não se constitui em heresia jurídica o deferimento da tutela antecipada para tal finalidade, pena de tornar-se preponderante a forma em detrimento do conteúdo. (TJSC – AI 00.016006-7 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)

CONTRATO BANCÁRIO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL EM TRAMITAÇÃO – POSSIBILIDADE DE ÊXITO – VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO DOS NOMES DA OBRIGADA PRINCIPAL E DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DO CRÉDITO – TUTELA ANTECIPADA NEGADA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – I – Pendente discussão judicial sobre o contrato bancário tido como inadimplido, havendo plausibilidade nas teses jurídicas invocadas e, pois, possibilidade de êxito da ação revisional intentada, não há como se admitir a inscrição do nome da obrigada principal e de seus garantes nos órgãos restritivos do crédito. II – Ainda que seja a cautelar o procedimento adequando para a obtenção da vedação de inscrição do nome dos devedores nos órgãos de registro creditório negativo, não constitui nenhuma heresia jurídica a sua concessão no âmbito da tutela antecipada, privilegiando-se, em relação à forma, o conteúdo da pretensão. (TJSC – AI 00.017695-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)

CONTRATO BANCÁRIO – DISCUSSÃO ACERCA DA EXATIDÃO DO QUANTUM DEBEATUR – PROBABILIDADE DE ÊXITO EM FACE DA MATÉRIA AVENTADA – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO PROTETIVOS DO CRÉDITO – PREMATURIDADE DA MEDIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO ACOLHIDO – Vinculado o débito motivador da inadimplência dos recorrentes a contrato bancário sobre o qual pende ação revisional, com possibilidade total de êxito, prematura é a inscrição do nome dos obrigados nos cadastros de restrição ao crédito. (TJSC – AI 00.021384-5 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)

AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO COM PLEITO REVISIONAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – A AJG e concedida mediante mera alegação de necessidade da parte, se inexistente prova excludente da insuficiência financeira. Juros remuneratórios limitados quando demonstrada excessiva onerosidade. Aplicação do CDC. Capitalização mensal indevida ante a ausência de substrato legal específico. TR não contratada. Multa pretendida em 2%. Comissão de permanência não exigida e nem contratada. Apelação provida em parte. (TJRS – APC 70002387256 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – CARÊNCIA DE AÇÃO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR ACOLHIDA – Não se revela adequada a ação de prestação de contas ao ensejo de oportunizar o acerto de contas entre o titular do cartão e a administradora relativamente a quantificação dos encargos cobrados, sabidamente o escopo da pretensão do autor da ação, hipótese que impõe ação revisional específica. Assim, impõe-se acolher a preliminar de carência de ação por absoluta falta de interesse de agir, resultando o pleito em sobrecarga desnecessária aos juizados já abarrotados e oneração dispensável as partes, com custas e honorários advocatícios. Preliminar acolhida e demais questões do recurso prejudicadas. (TJRS – APC 70003661147 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 27.02.2002)

AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE MÚTUO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – A pretensão revisional deve ser dirigida contra a instituição financeira que concedeu o empréstimo, no caso, o Banco Meridional S/A. E não contra a GBSR – Grêmio Beneficente dos Servidores Rodoviários intermediadora, que não é instituição financeira. Recurso desprovido. (TJRS – APC 70003429487 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Proibição de inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito. A matéria encontra-se pacificada na jurisprudência da corte e do STJ no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc. ) Enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida. Dita medida pode ser concedida em antecipação de tutela face a presença dos requisitos para tanto, a medida que o devedor não pode ser tratado como inadimplente enquanto aguarda manifestação do poder judiciário a respeito. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AGI 70003667292 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)

AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – A matéria encontra-se pacificada na jurisprudência da corte e do STJ no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc. ) Enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida. Dita medida pode ser concedida em antecipação de tutela face a presença dos requisitos para tanto, a medida que o devedor não pode ser tratado como inadimplente enquanto aguarda manifestação do poder judiciário a respeito. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AGI 70003667789 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – ADITAMENTO A CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO – PACTA SUNT SERVANDA – A tese concernente a imutabilidade dos contratos depois de firmados, em total obediência ao princípio da pacta sunt servanda, não merece acolhida. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 8,4213% ao mês, após a implantação do plano real. Capitalização. No contrato sub judice não se admite a capitalização de juros, pois apenas é admitida quando fundada em Lei Especial. Multa moratória. Devida no percentual de 2%, pois quando da contratação já vigia a Lei 9.298/96. Juros moratórios. Inócuo o apelo neste ponto, pois além de não ter havido irresignação por parte da autora, a sentenciante não se manifestou a respeito da cobrança dos mesmos. Comissão de permanência. Nula é a cláusula que prevê o pagamento de comissão de permanência calculada de acordo com as taxas praticadas pelo mercado no dia do pagamento, por infringir o art. 115 do Código Civil. Sucumbência. Fixado, de ofício , a propositura da ação revisional como o momento processual em que deve ser apurada a vantagem obtida com a revisão. Negaram provimento a apelação. Unânime. (TJRS – APC 70003540176 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CARTÃO DE CRÉDITO – LIMITAÇÃO DOS JUROS A TAXA DE 12 % AO ANO – LÍCITA A CLÁUSULA-MANDATO INSERTA NO CONTRATO – VEDAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO – Juros moratórios de 1% ao ano, consoante o disposto no art. 5º da Lei da usura. Multa fixada em 2% ao mês, consoante Lei n º 9298/96. Vedada a cumulação da comissão de permanência com correção monetária. Correção monetária pelo IGP-M. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Repetição de indébito de forma simples, ante a ausência de má-fé por parte da administradora na cobrança de encargos previstos no contrato, estando dentro do contexto litigioso da causa. Apelação provida em parte. * * (TJRS – APC 70003405149 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CARTÃO DE CRÉDITO – LIMITAÇÃO DOS JUROS A TAXA DE 12 % AO ANO – LÍCITA A CLÁUSULA-MANDATO INSERTA NO CONTRATO – VEDAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO – Multa moratória fixada em 2%, consoante Lei nº 9298/96 . Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Repetição de indébito de forma simples, ante a ausência de má-fé por parte da administradora na cobrança de encargos previstos no contrato, estando dentro do contexto litigioso da causa. Apelo provido em parte. * (TJRS – APC 70003602059 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CARTÃO DE CRÉDITO – LIMITAÇÃO DOS JUROS A TAXA DE 12 % AO ANO – LÍCITA A CLÁUSULA-MANDATO INSERTA NO CONTRATO – VEDAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO – Vedação da cumulação de correção monetária com comissão de permanência, eis que abusiva. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Apelo provido em parte. * (TJRS – APC 70003571056 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CARTÃO DE CRÉDITO – LIMITAÇÃO DOS JUROS A TAXA DE 12 % AO ANO – Vedação de capitalização mensal, pois esta deve ser anual. Decreto nº 22.626/33. Multa fixada em 2% ao mês, consoante Lei nº 9298/96 e juros moratórios de 1% ao ano. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Repetição de forma simples, ante a ausência de má-fé por parte da administradora na cobrança de encargos previstos no contrato, estando dentro do contexto litigioso da causa. Apelo desprovido. * (TJRS – APC 70003472438 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – APLICABILIDADE DO CDC – O Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, por se tratar de relações de consumo. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros que giram em torno de 10% ao mês, após a implantação do plano real. Capitalização. No contrato sub judice não se admite a capitalização de juros, pois apenas é admitida quando fundada em Lei Especial. Uso da TR como indexador da correção monetária. A TR, porque instituída pela Lei nº 8 .177/91, e índice oficial de correção monetária, mas só pode ser utilizada quando expressamente pactuada no contrato. In casu, não houve contratação, devendo prevalecer o IGP-M. Sucumbência. Com o provimento do apelo, devem ser invertidos os ônus da sucumbência. Deram provimento a apelação. Unânime. (TJRS – APC 70003554417 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO – Tendo sido desfeito o vínculo contratual que mantinham as partes, é inviável a revisão, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Negaram provimento. Unânime. (TJRS – APC 70003652120 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES – Tratando-se de direito disponível, a continuidade da relação negocial importa a aquiescência com os lançamentos dos encargos, motivo pelo qual, somente o contrato em aberto é passível de revisão. Período de incidência dos juros remuneratórios e moratórios. São devidos durante a vigência do contrato e após o inadimplemento do devedor, sob pena de, incidindo apenas juros moratórios de 12% após o ajuizamento da ação ser premiada a inadimplência. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 11,85% ao mês, após a implantação do plano real. Taxas e tarifas não contratadas. Não pode ser atendido o pedido de exclusão das taxas e tarifas não contratadas, pois o art. 286 do Código de Processo Civil veda a elaboração de pedido genérico. Compensação. Honorários advocatícios. Possibilidade. Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, e igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e a distribuição dos ônus, que continuam tendo aplicação as normas do Código de Processo Civil. Sucumbência. Com o provimento parcial dos apelos, devem ser redimensionados os ônus da sucumbência. Deram parcial provimento as apelações. Unânime. (TJRS – APC 70003564556 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES – Tratando-se de direito disponível, a continuidade da relação negocial importa a aquiescência com os lançamentos dos encargos, motivo pelo qual, somente o contrato em aberto é passível de revisão. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 11,85% ao mês, após a implantação do plano real. Negaram provimento a apelação e ao recurso adesivo. Unânime. (TJRS – APC 70003737756 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)

AÇÃO REVISIONAL – Contrato de abertura de crédito e escritura pública de abertura de crédito pessoal. Impossibilidade de revisão. Tendo sido desfeito o vínculo contratual que mantinham as partes, é inviável a revisão, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Rejeitaram as preliminares e negaram provimento a apelação. Unânime. (TJRS – APC 70003541760 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – APLICABILIDADE DO CDC – O Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, por se tratar de relações de consumo. Juros remuneratórios. Limitação. Prevalecem os juros contratados 2,8% ao mês – Quando não verificada excessiva onerosidade ou abusividade, uma vez que já decidida pelo STF a não auto-aplicabilidade do parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal. Capitalização. No contrato sub judice não se admite a capitalização de juros, pois apenas é admitida quando fundada em Lei Especial. Uso da TR como indexador da correção monetária. A TR, porque instituída pela Lei nº 8.177/91, e índice oficial de correção monetária, mas só pode ser utilizada quando expressamente pactuada no contrato. In casu, não houve contratação, devendo prevalecer o IGP-M. Honorários advocatícios. Majorados os honorários advocatícios fixados na sentença. Sucumbência. Com o provimento parcial do apelo da instituição financeira, são redimensionados os ônus da sucumbência, porém, em face da extinção da URH, os honorários advocatícios são fixados em reais. Deram parcial provimento a apelação e proveram o recurso adesivo. Unânime. (TJRS – APC 70003730520 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – Pedido de concessão de assistência judiciária gratuita já deferido em primeira instância. Revisão dos contratos anteriores. Tratando-se de direito disponível, a continuidade da relação negocial importa a aquiescência com os lançamentos dos encargos, motivo pelo qual, somente o contrato em aberto é passível de revisão. Existente na inicial pedido de revisão de todos os contratos firmados entre as partes, resta possibilitada a revisão do contrato de fls. 38/40, tão-somente. Deram parcial provimento a apelação. Unânime. (TJRS – APC 70003721990 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – Tendo a sentença sido favorável a apelante no tocante a a capitalização, não há de ser conhecido o recurso, no tocante, por ausência de prejuízo. Juros remuneratórios limitados a 12% ao ano. Incidência do CDC. Capitalização afastada no contrato de empréstimo, inexistente legislação autorizadora. Apelo parcialmente conhecido e provido. (TJRS – APC 70003353869 – 16ª C.Cív. – Relª Desª Helena Cunha Vieira – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – APLICABILIDADE DO CDC – O Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, por se tratar de relações de consumo. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade e onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 16% ao mês, após a implantação do plano real. Capitalização. No contrato sub judice não se admite a capitalização de juros, pois apenas é admitida quando fundada em Lei Especial. Comissão de permanência. Nula é a cláusula que prevê o pagamento de comissão de permanência calculada de acordo com as taxas praticadas pela instituição financeira no dia do pagamento, por infringir o art. 115 do Código Civil. Juros moratórios. Admite-se que pela mora dos juros contratados estes sejam elevados de 1% e não mais (Dec. 22.626/33, art. 5º). Multa moratória. Inócuo o apelo neste ponto, pois além de já ter sido contratada em 2% sobre o valor do débito, a autora não manifestou inconformidade a respeito de sua cobrança. Anotação do nome da devedora nos cadastros de maus pagadores. Correta a proibição da anotação do nome da devedora nos cadastros de maus pagadores até o trânsito em julgado da decisão. Compensação. Nenhum prejuízo trará a instituição financeira a compensação dos valores já pagos com o saldo devedor, após o expurgo dos juros exorbitantes. Sucumbência. Mesmo com o provimento parcial do apelo, devem ser mantida a condenação da instituição financeira ao pagamento dos ônus da sucumbência, porém, em face da extinção da URH, os honorários advocatícios são fixados em reais. Deram parcial provimento. Unânime. (TJRS – APC 70003524196 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – APLICABILIDADE DO CDC – O Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, por se tratar de relações de consumo. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade e onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 8,70% ao mês, após a implantação do plano real. Sucumbência. Com o provimento do apelo, a instituição financeira deve arcar com a integralidade dos ônus da sucumbência. Deram provimento. Unânime. (TJRS – APC 70003670718 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – Limitação dos juros a taxa de 12% ao ano, face ao Decreto nº 22626/33. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Vedação de capitalização mensal, segundo art. 4 º do Decreto nº 22626/33. Nulidade da cláusula que prevê cumulação de correção monetária e comissão de permanência. Apelo provido. * (TJRS – APC 70003550662 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – Mesmo não tendo havido qualquer fato extraordinário ou imprevisível que tenha tornado excessivamente onerosa a contratação, é possível a revisão do contrato, diante da abusividade de algumas cláusulas, em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal. Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 10,80% ao mês, após a implantação do plano real. Correção monetária. Com a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, deve ser recomposto o valor da moeda, devendo ser aplicado o IGP-M como indexador. Repetição do indébito. Não tendo havido sequer alegação da existência de erro, dolo ou culpa quando do pagamento , descabe a repetição do indébito. Anotação do nome da devedora nos cadastros de maus pagadores. Correta a proibição da anotação do nome da devedora nos cadastros de maus pagadores até o trânsito em julgado da decisão. Sucumbência. Com o provimento parcial do apelo da autora, deve a instituição financeira arcar com a integralidade dos ônus da sucumbência. Negaram provimento a primeira apelação e deram provimento, em parte, a segunda. Unânime. (TJRS – APC 70003314457 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO E CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – APLICABILIDADE DO CDC – O Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, por se tratar de relações de consumo. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros as taxas de 9,5% e 9,3% ao mês, após a implantação do plano real. Capitalização. Nos contratos sub judice não se admite a capitalização de juros, pois apenas é admitida quando fundada em Lei Especial . Anotação do nome do devedor nos cadastros de maus pagadores. Correta a proibição da anotação do nome do devedor nos cadastros de maus pagadores até o trânsito em julgado da decisão. Sucumbência. Não é caso de majoração da verba honorária, em face da singeleza da demanda . No entanto, com o provimento do apelo nos demais pontos, devem ser invertidos os ônus da sucumbência, porém, em face da falta de amparo legal do critério utilizado pela sentenciante, os honorários advocatícios são fixados em reais. Deram parcial provimento a apelação. Unânime. (TJRS – APC 70003702297 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CRÉDITO PESSOAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – Ante o julgamento da ADIN nº 4-7/DF, firmou-se entendimento no sentido da não auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da CF/88, sendo vedado ao legislador infraconstitucional contrariar suas disposições, ante a eficácia negativa intrínseca as normas constitucionais de efeito limitado. Ademais, cuidando-se de hipótese de pactuação abusiva de juros considerada a conjuntura econômica atual do país, provocando onerosidade excessiva em detrimento do consumidor, deve ser nulificada a respectiva cláusula, com aplicação do disposto no art. 51, IV e § 1º, III, todos do CDC. Flagrada, no caso concreto, pactuação abusiva de juros remuneratórios, impõe-se a redução a 12% (doze por cento) ao ano, taxa compatível com a legislação constitucional e infraconstitucional , bem como com a nova conjuntura socioeconômica. Capitalização. Ausente autorização legal prevalece o disposto no art. 4º do d. Nº 22.626/33, o que afasta tal possibilidade por se tratar de contrato com prazo inferior a um (1) ano. Juros de mora. Ausente convenção, prevalece a taxa legal, sendo inegável a mora do devedor. Comissão de permanência. Pactuada com violação ao disposto no art. 115, C. Civil, afastando sua exigibilidade. Correção monetária. Indexador IGP-M. Compensação e/ou repetição do indébito. Atendendo o devedor pelo menos em parte três (3) das prestações e de forma voluntária, desatende o pleito o disposto no art. 965, C. Civil. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003723889 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.03.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CRÉDITO PESSOAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – Ante o julgamento da ADIN nº 4-7/DF, firmou-se entendimento no sentido da não auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da CF/88, sendo vedado ao legislador infraconstitucional contrariar suas disposições, ante a eficácia negativa intrínseca as normas constitucionais de efeito limitado. Ademais, cuidando-se de hipótese de pactuação abusiva de juros considerada a conjuntura econômica atual do país, provocando onerosidade excessiva em detrimento do consumidor, deve ser nulificada a respectiva cláusula, com aplicação do disposto no art. 51, IV e § 1º, III, todos do CDC. Flagrada, no caso concreto, pactuação abusiva de juros remuneratórios, impõe-se a redução a 12% (doze por cento) ao ano, taxa compatível com a legislação constitucional e infraconstitucional , bem como com a nova conjuntura socioeconômica. Capitalização. Ausente autorização legal prevalece o disposto no art. 4º do d. Nº 22.626/33, o que afasta tal possibilidade por se tratar de contrato com prazo inferior a um (1) ano. Juros de mora. Ausente convenção, prevalece a taxa legal, sendo inegável a mora do devedor. Comissão de permanência. Pactuada com violação ao disposto no art. 115, C. Civil, afastando sua exigibilidade. Compensação e/ou repetição do indébito. Atendendo o devedor pelo menos em parte três (3) das prestações e de forma voluntária, desatende o pleito o disposto no art. 965, C. Civil. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003926664 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.03.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO – APLICAÇÃO DO CDC – Figurando de um lado a administradora e de outro o usuário, estabelece-se relação de consumo, incidindo na espécie as disposições do CDC. Juros remuneratórios. Não constitui abuso nem ilegalidade, a administradora do cartão de crédito transferir ao usuário os encargos financeiros relativos a capital obtido no mercado, de acordo com mandato contratual conferido pelo devedor, porque se trata de prática derivada de pacto previamente ajustado e estando os juros repassados em patamares que afastem manifesta situação de abusividade. Incidência dos juros até a inatividade da conta com a administradora, aplicando-se, após, os juros e encargos legais. Capitalização mensal. Inexistente previsão legal a autorizá-la para o caso, não há que se admiti-la, porém, não havendo recurso da parte contrária, permanece a periodicidade anual definida na sentença. Correção monetária. O IGP-M e o fator de correção que melhor reflete a desvalorização da moeda. Multa. Contrato celebrado posteriormente a Lei nº 9.268/96, impõe-se a redução do percentual para 2%. Compensação de valores. Não conheço do pedido diante da ausência de interesse recursal tendo em vista a sentença ter admitido. Apelação do réu desprovida a unanimidade, e apelação do autor desprovida por maioria. (TJRS – APC 70003059276 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO – REVISÃO DE CONTRATOS QUITADOS – Não se revisam, em nome da segurança do ato jurídico perfeito. Demonstrada a existência de pagamentos, impõe-se a revisão a partir destes. Juros remuneratórios e cláusula mandato. Não constitui abuso nem ilegalidade, a administradora do cartão de crédito transferir ao usuário os encargos financeiros relativos a capital obtido no mercado, de acordo com mandato contratual conferido pelo devedor, porque se trata de prática derivada de pacto previamente ajustado e estando os juros repassados em patamares que afastem manifesta situação de abusividade. Incidência dos juros até a inatividade da conta com a administradora, aplicando-se, após, os juros e encargos legais. Aplicação do CDC. Figurando de um lado a administradora e de outro o usuário, estabelece-se relação de consumo, incidindo na espécie as disposições do CDC. Repetição de indébito. Possível a repetição de indébito, além das hipóteses de erro ou coação, quando houver crédito remanescente decorrente de eventual pagamento a maior. Preparo. Deserção. Conforme preceitua o art. 511 do CPC, no ato da interposição do recurso deve o recorrente comprovar o respectivo preparo sob pena de deserção . Não provada a ocorrência de justa causa, consoante art. 183 do CPC, com a protocolização opera-se preclusão consumativa ao direito de preparo. Precedentes deste tribunal e do STJ. Sucumbência. Redefinida . Apelação parcialmente provida por maioria, e recurso adesivo não conhecido a unanimidade. (TJRS – APC 70003017944 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO – REVISÃO JUDICIAL – Possível o exame da relação contratual pelo CDC e pelo direito comum para adequação do contrato aos parâmetros legais e razoáveis. Juros remuneratórios. Não constitui abuso nem ilegalidade, a administradora do cartão de crédito transferir ao usuário os encargos financeiros relativos a capital obtido no mercado, de acordo com mandato contratual conferido pelo devedor, porque se trata de prática derivada de pacto previamente ajustado e estando os juros repassados em patamares que afastem manifesta situação de abusividade. Incidência dos juros até a inatividade da conta com a administradora, aplicando-se, após, os juros e encargos legais. Repetição de indébito. Possível a repetição de indébito, além das hipóteses de erro ou coação, quando houver crédito remanescente decorrente de eventual pagamento a maior. Sucumbência. Redimensionada. Apelação parcialmente provida, por maioria. (TJRS – APC 70003292877 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CÉDULA RURAL – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – APLICAÇÃO DO CDC – Juros remuneratórios não limitados quando não demonstrada excessiva onerosidade. Capitalização mensal admitida quando contratada. TR não contratada e não incidente. Multa como estipulada. Inadmissibilidade de elevação dos encargos na inadimplência (comissão de permanência), além de 1% ao ano de juros de mora. Repetição do indébito inacolhida ante a ausência de prova da ocorrência de dolo ou culpa do credor. Vedação de inscrição nos cadastros de crédito até o trânsito em julgado. Recurso provido, em parte. (TJRS – APC 70002441046 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO E APLICAÇÃO DO CDC – Juros remuneratórios limitados quando demonstrada excessiva onerosidade (18,36% ao mês). Cabível, no caso, a compensação dos valores. Apelo improvido. (TJRS – APC 70003488392 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO CREDICOMP PF CONFISSÃO DE DÍVIDA PRÉ-FIXADO – MATÉRIA DE FATO – CASO CONCRETO – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS JUROS – JUROS MORATÓRIOS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – MULTA – DANO MORAL – Primeiro apelo provido em parte e segundo desprovido. (TJRS – APC 70003266442 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito em conta corrente cheque especial pessoa física. Caso concreto . Matéria de fato. Interpretação de cláusula contratual. Limite da revisão. Limite constitucional dos juros. Capitalização. Correção monetária. Multa. Repetição de indébito. Compensação. Apelos providos em parte. (TJRS – APC 70003184793 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito em conta corrente – Pessoa jurídica – Conta empresarial. Caso concreto. Matéria de fato. Interpretação de cláusula contratual. Código de Defesa do Consumidor. Limite da revisão. Limite constitucional dos juros. Capitalização. Correção monetária. Multa. Repetição de indébito. Apelo provido em parte e recurso adesivo desprovido. (TJRS – APC 70003626397 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito e conta corrente cheque-ouro cláusulas especiais. Contrato de adesão a produtos e serviços. Matéria de fato. Caso concreto. Interpretação de cláusula contratual. Código de Defesa do Consumidor. Limitação constitucional dos juros. Capitalização. Comissão de permanência . Multa. Devolução em dobro. Inscrição da devedora no rol de maus pagadores. Primeiro apelo provido e segundo desprovido. (TJRS – APC 70003014057 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito em conta corrente – Cheque especial – Pessoa física. Matéria de fato. Caso concreto. Interpretação de cláusula contratual. Limitação constitucional dos juros. Capitalização. Comissão de permanência. Multa. Dano moral. Primeiro apelo provido em parte e segundo desprovido. (TJRS – APC 70003671823 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito em conta corrente – Cheque especial. Matéria de fato. Caso concreto. Interpretação de cláusula contratual. Limite da revisão. Limitação constitucional dos juros. Capitalização. Multa. Repetição de indébito. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003677846 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO LIMITADA A PARTIR DA RENEGOCIAÇÃO – APLICAÇÃO DO CDC – PERÍCIA DESNECESSÁRIA – Juros remuneratórios limitados quando demonstrada excessiva onerosidade. Capitalização mensal afastada porque sem substrato legal. Comissão de permanência excluída, eis que cláusula potestativa. Repetição do indébito não admitida ante a ausência da prova do pagamento por dolo ou culpa do credor. Multa reduzida para 2%. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido . (TJRS – APC 70002371714 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO E APLICAÇÃO DO CDC – Juros remuneratórios limitados quando demonstrada excessiva onerosidade. Questão de fato . Capitalização mensal afastada porque sem substrato legal específico. Comissão de permanência não incidente, eis que cláusula potestativa. Recurso desprovido. (TJRS – APC 70002429579 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO E APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO INADMITIDA PARA CONTRATOS QUITADOS – Juros remuneratórios limitados quando demonstrada excessiva onerosidade. Juros de mora como contratados. Capitalização mensal inadmitida porque sem substrato legal específico. Comissão de permanência afastada porque cláusula potestativa. Repetição do indébito não acolhida ante a ausência da prova do erro no pagamento. Recurso do requerente provido em parte e desprovida a apelação da requerida. (TJRS – APC 70002469567 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de limite de crédito real empresa plus. Caso concreto. Matéria de fato. Interpretação de cláusula contratual. Código de Defesa do Consumidor. Limite constitucional dos juros. Juros moratórios. Capitalização. Correção monetária. Comissão de permanência. Multa. Repetição de indébito. Compensação. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003570751 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – ILEGITIMIDADE ATIVA – PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA – Confusão entre as pessoas física e jurídica, tratando-se de firma individual, reconhecida. Precedentes jurisprudenciais. Falta de prova da forma de constituição da pessoa jurídica. Ônus da agravante. Negaram provimento. (TJRS – AGI 70003444296 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 26.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO E APLICAÇÃO DO CDC – Juros remuneratórios limitados quando demonstrada excessiva onerosidade. Capitalização mensal afastada porque sem substrato legal específico. Comissão de permanência não incidente, eis que cláusula potestativa. Multa como contratada (2%). Juros de mora de 1 % ao mês. TR não incidente porque não contratada. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJRS – APC 70002441210 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONFISSÃO DE DÍVIDA – POSSIBILIDADE DE REVISÃO LIMITADA AO CONTRATO EM ABERTO – APLICAÇÃO DO CDC – Juros remuneratórios não limitados quando não demonstrada excessiva onerosidade. Capitalização de juros inadmitida porque ausente substrato legal. Comissão de permanência não incidente , eis que cláusula potestativa. Multa contratada de 2%. Repetição do indébito inadmitida ante a ausência de prova do pagamento por dolo ou culpa do credor. Vedada a inscrição do mutuário nos cadastros de crédito enquanto não decidida a lide. Recurso provido, em parte. (TJRS – APC 70002430544 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – REVISÃO JUDICIAL – POSSÍVEL O EXAME DA RELAÇÃO CONTRATUAL PELO CDC E PELO DIREITO COMUM PARA ADEQUAÇÃO DO CONTRATO AOS PARÂMETROS LEGAIS E RAZOÁVEIS – APLICAÇÃO DO CDC – Figurando de um lado a instituição financeira, na condição de fornecedora da quantia creditada, e de outro, o correntista creditado, estabelece-se cristalina relação de consumo, incidindo na espécie as disposições do CDC. Juros remuneratórios. Pendente de regulamentação o art. 192 § 3º da Constituição Federal, como já decidiu o STF, inaplicável e a limitação das taxas de juros em 12% ao ano. Impossibilidade de limitação com fundamento em legislação infraconstitucional, pois as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se aplicam as disposições do Decreto 22.626/33. Observância do princípio pacta sunt servanda, mesmo em sua relatividade. Incidência dos juros contratados até a inativação da conta, aplicando-se, após, os juros e encargos legais. Multa contratual. Incide quando estipulada no contrato e estando em mora o devedor. Negócio posterior a vigência da Lei 9.298/96 reduz-se o percentual contratado para 2%correção monetária. Considerando que a TR consiste em taxa remuneratória do mercado financeiro e não índice de correção monetária, deve ser aplicado o INPC como fator de correção, por melhor refletir a desvalorização da moeda. Capitalização mensal. Inadmissível, na espécie, capitalização mensal de juros, por ausência de previsão legal. Comissão de permanência. Mostra-se ilegal e abusiva a pretensa cobrança da comissão de permanência, fixada unilateralmente pelo credor, ex vi do art. 115 c/c art. 145, V, do CC, e art. 51, IV, do CDC. Repetição de indébito em dobro. Inviável a repetição de indébito em dobro sob pena de se propiciar o enriquecimento sem causa. Sucumbência. Redimensionada. Apelação do banco parcialmente provida por maioria, e recurso adesivo parcialmente provido a unanimidade. (TJRS – APC 70002780690 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – JUROS REMUNERATÓRIOS – Não pactuados e não indicada a taxa em extratos devem, em regra, ser fixados em 6% ao ano, a teor dos arts. 1.062 e 1.063 do CC, combinado com o art. 1º do Decreto nº 22.626/33. Porém, pedido pelo correntista a limitação em 12% ao ano, considerando esse patamar como razoável, assim são definidos. Precedente do tribunal. Capitalização mensal. Inadmissível, na espécie, capitalização mensal de juros, por ausência de previsão legal. Correção monetária. Considerando que a TR consiste em taxa remuneratória do mercado financeiro e não índice de correção monetária, deve ser aplicado o IGP-M como fator de correção, por melhor refletir a desvalorização da moeda. Comissão de permanência. Ainda que não venha cumulada com a correção monetária, mostra-se ilegal e abusiva a pretensa cobrança da comissão de permanência, fixada unilateralmente pelo credor, ex vi do art. 115 c/c art. 145, V, do CC. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003077138 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 28.02.2002)

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