Turno da Noite
Jurisprudências - Direito do Trabalho
INTERVALO INTRAJORNADA NOTURNA – ARBITRAMENTO – O obreiro que presta serviços durante à noite em auto posto e sem a fixação de intervalo, usufruindo, todavia, de pequenos lapsos temporais, tem direito ao arbitramento de trinta minutos de intervalo não gozado, com os adicionais noturno e de horas extras. (TRT 12ª R. – RO-V . 3803/2001 – (02161/2002) – Florianópolis – 1ª T. – Rel. Juiz C. A. Godoy Ilha – J. 28.02.2002)