Treinamento da Cipa
Jurisprudências - Direito do Trabalho
MANDADO DE SEGURANÇA – TUTELA ANTECIPADA – Registro de trabalhadores de bloco no Orgão Gestor de Mão-de-Obra e representação pelo sindicato da categoria dos estivadores. Não é irreversível a tutela antecipada autorizando o registro de trabalhadores de bloco no OGMO, bem como a sua representação pelo sindicato dos estivadores. Primeiramente, inexiste risco de acidentes de trabalho e de danos a equipamentos, máquinas e cargas se é notório que, efetivamente, os trabalhadores de bloco já realizam serviços típicos de estiva, e ainda que assim não fosse, a colocação de qualquer desses obreiros no labor portuário deve ser precedida de adequado treinamento. Em segundo lugar, a inclusão dos trabalhadores de bloco nos serviços de estiva não deve estar sujeita à visão simplista de que os obreiros atualmente integrados ao sistema terão seus estipêndios reduzidos. Correto é dizer-se que seus salários serão compartilhados com quem encontra-se sem trabalho, e, dessa forma, passará a ter alguma forma de sustento. (TRT 17ª R. – MS 162/2001 – (1288/2002) – Relª Juíza Maria Francisca dos Santos Lacerda – DOES 13.02.2002)