Jurisprudências sobre Código de Processo Civil

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Código de Processo Civil

INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE PROVA DO DANO. ÔNUS QUE COMPETE AO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. - IMPROVIMENTO DO RECURSO. - A indenização decorrente do art. 159 do Código Civil pressupõe a comprovação de seus requisitos, dentre os quais a existência de dano, cujo ônus compete ao autor e sem o qual não há se falar em indenização. - Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 2001.012149-2, da comarca de Tubarão (2a Vara Cível), em que é apelante Patricia Ribeiro Piazza e apelado Banco Bradesco S.A. ( TJSC - 0 Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 2001.012149-2 - Comarca : Tubarão - Des. Relator : Jorge Schaefer Martins - Órgão Julgador : Segunda Câmara Civil- Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Apelação Cível N. 2001.012149-2, De Tubarão. - Relator: Jorge Schaefer Martins.)

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSUAL CIVIL – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DURANTE PROCESSO DE CONHECIMENTO ACEITA – PEDIDO DE INCLUSÃO DO LITISDENUNCIADO NO POLO PASSIVO DA EXECUCIONAL – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. - Em execução de sentença de indenização por acidente de trânsito, na hipótese de ter sido deferida a denunciação da lide no processo de conhecimento, não pode o executado/denunciante opor embargos pretendendo que o litisdenunciado responda diretamente pela obrigação com seus credores. Isso porque não há relação jurídica no plano de direito processual ou do direito material que vincule os adversários do denunciante com o denunciado, especialmente em se tratando da circunstância prevista no inciso III, do art. 70, do Código Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 01.014590-1, Comarca da Barra Velha, em que é embargante MUNICÍPIO DE ITAJAÍ e embargados DERMIVAL ABEL RODRIGUES e outros: ( TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 01.014590-1 - Comarca : Barra Velha - Des. Relator : Volnei Carlin - Órgão Julgador : Quinta Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - pelação Cível N. 01.014590-1, De Barra Velha. - Relator: Des. Volnei Carlin.)

EXECUÇÃO. EMBARGOS. CONTRATO BANCÁRIO E NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA. Código de Defesa do Consumidor, arts. 3o, § 2o, 47, 51, inc. IV, 52, § 1° e 54. Constituição da República art. 192, § 3o. Auto-aplicabilidade. Decreto n. 22.626/1933. Limitação dos juros a 12% ao ano. Ilegalidade da Taxa Referencial. Adoção do INPC. Capitalização de juros. Inadmissibilidade. Súmula 121 do STF. Matérias de ordem pública. Exame de ofício. Multa e juros de mora. Ausência de culpa pelo inadimplemento. Verbas excluídas. Comissão de permanência. Honorários advocatícios. Critério da eqüidade. Sucumbência recíproca. CPC, arts. 20 § 4º e 21 caput. Recurso desprovido. - Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 2001.017806-0, da comarca de São Carlos, em que é apelante Banco do Estado de Santa Catarina S/A e apelada Vera Lúcia Bernardi Barkert: (TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 2001.017806-0 - Comarca : São Carlos - Des. Relator : Nelson Schaefer Martins - Órgão Julgador : Quarta Câmara Civil -Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Apelação Cível N. 2001.017806-0, De São Carlos. - Relator: Des. Nelson Schaefer Martins.)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO CARACTERIZADA – PROVIMENTO PARCIAL – 1. Se no acórdão não foram consignadas as razões do afastamento de questão prejudicial, viável o suprimento da lacuna através de embargos de declaração. 2. Nos termos do art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se ajuíza ação idêntica à outra, ou seja, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 3. Inocorrente, pois, a alegada litispendência, conforme a exegese do art. 301 do CPC. Os dois mandados de segurança foram analisados dentro de realidades jurídicas distintas, com argumentação diversa. (TJSC – EDcl-MS 00.001298-0 – G.C.DPúb. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 14.02.2001)

MANDADO DE SEGURANÇA – SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA – LITISPENDÊNCIA REJEITADA – SERVIDORAS PÚBLICAS INATIVAS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INCONSTITUCIONALIDADE – CASO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – AFRONTA AO PRINCÍPIO FEDERATIVO INOCORRENTE – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – CONCESSÃO DA SEGURANÇA – 1. Quem tem gerência direta sobre as folhas de pagamento, com poderes para determinar aos demais órgãos da Administração a inclusão ou não da contribuição previdenciária, não é o Presidente do IPESC, e sim, o titular da Pasta da Administração, nos termos da Lei nº 9.831/95, art. 40, com a redação da Lei nº 9.904/95. 2. Nos termos do art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se ajuíza ação idêntica à outra, ou seja, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Ausentes tais requisitos, afasta-se a proemial argüida. 3. Com a promulgação da EC nº 20/98, os pensionistas e servidores inativos estaduais estão isentos do recolhimento da contribuição previdenciária. Configurando caso de não incidência, fica vedado ao legislador ordinário federal, estadual, distrital e municipal o exercício da competência tributária com a finalidade de instituir a contribuição em comento. 4. Também não se verifica qualquer afronta ao princípio federativo, à autonomia das entidades político-constitucionais, isto porque a delimitação de seu campo tributável advém da Constituição Federal que é lei nacional estruturadora e organizadora do Estado Nacional, figurando acima das competências dos aludidos entes constitucionais componentes da Federação. (Des. Anselmo Cerello – MS nº 00.000754-4) (TJSC – MS 00.016522-0 – G.C.DPúb. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 14.02.2001)

EXECUÇÃO – EMBARGOS – NOTA DE CRÉDITO RURAL – DEMONSTRATIVO – CPC, ART. 614, INC. II – LIQÜIDEZ – CONTRATO BANCÁRIO – ADESIVIDADE – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 3º, § 2º, 47, 51, INC. IV, 52, § 1º E 54 – MULTA CONTRATUAL DE 10% – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.298/96 – REDUÇÃO PARA 2% – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – MULTA CONTRATUAL E VERBA HONORÁRIA – SÚMULA 616 DO STF – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SEMESTRAL – DECRETO LEI 167/67, ART. 5º CAPUT – SÚMULA 93 DO STJ – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 192, § 3º – AUTO-APLICABILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AFASTAMENTO DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – É título executivo a nota de crédito rural que contenha os requisitos dos arts. 10 e 27 do DL 167/67, acompanhada de demonstrativo adequado às exigências do art. 614, inc. II do CPC com memória discriminada e atualizada do débito. Considera-se a atividade bancária alcançada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.078/90, incluída a entidade bancária ou instituição financeira no conceito de fornecedor e o aderente no de consumidor . Considerando o caráter de adesividade do contrato bancário conforme definição contida no art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a regra do art. 47 do mesmo diploma, interpretando-se de maneira mais favorável ao consumidor as suas cláusulas contratuais. A partir da vigência da Lei nº 9.298 de 02.08.1996, que alterou a redação do art. 52, § 1º do CDC, o percentual da multa passa para dois por cento sobre o valor do débito. É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente (Súmula 616 do STF). A teor do disposto no art. 5º, caput do DL 167/67, nas notas de crédito rural, os juros podem ser capitalizados. Neste sentido, a Súmula 93 do STJ. Admite-se a capitalização de juros com freqüência semestral, a teor do disposto no art. 5º caput do DL 167/67. A idéia de que o § 3º do art. 192 da Constituição da República Federativa do Brasil esteja a depender de lei complementar importa em verdadeiro atentado à soberania do poder constituinte até porque, é evidente, a legislação infraconstitucional não poderá negar vigência ao dispositivo já esculpido na Constituição, nem impor-lhe limites. A comissão de permanência implica na imposição de taxas flutuantes de mercado, sujeitas ao arbítrio do credor o que descumpre as regras dos arts. 115 do Código Civil e 47, 51, inc. IV e 54 da Lei nº 8.078/90. É de considerar-se ilícita a cláusula que prevê a substituição da taxa pactuada para o caso de inadimplência por índice superior diferenciado, pois os diplomas legais específicos (DL 167/67) somente autorizam os seguintes acréscimos para a situação de não-pagamento da dívida: elevação da taxa de juros em 1% a.a. (art. 5º, par. único, DL 167/67) e multa sobre o principal e acessórios em débito (art. 71, DL 167/67). Considerando o entendimento já pacificado desta Quarta Câmara Civil, admite-se a imposição do índice de correção monetária do INPC conforme Provimento CGJ nº 13/95. (TJSC – AC 99.010002-2 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 08.02.2001)

ALIENAÇÃO DE COISA COMUM – CONDOMÍNIO – EXTINÇÃO – BEM INDIVISÍVEL – VENDA DO BEM ATRAVÉS DE HASTA PÚBLICA, COM FULCRO NO ART. 632 DO CÓDIGO CIVIL – APELO DESPROVIDO – 1. Para a procedência do pedido de venda judicial de coisa comum, bastará a vontade de um só consorte. 2. O produto da venda repartir-se-á entre os condôminos segundo a força de cada quinhão, depois de deduzidas as despesas do processo. 3. Na jurisdição voluntária não cabe a instauração do juízo contraditório, embora eventuais interessados, chamados ao processo, possam discordar da pretensão do postulante, não têm contudo, meios eficazes de impedir totalmente. (TJSC – AC 99.021363-3 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz – J. 08.02.2001)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PREQUESTIONAMENTO – INEXISTÊNCIA – REJEIÇÃO DOS EMBARGOS – 1. Todo e qualquer provimento judicial há de merecer, das partes, atenção como um grande todo. Descabe dissociar os elementos que o compõem (Min. Marco Aurélio, EDARAG nº 201.234-8). 2. Mesmo quando tenham o escopo de prequestionar matéria com vistas a ensejar recurso especial ou extraordinário, não dispensam o atendimento dos requisitos do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, isto é, a indicação de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no acórdão embargado. Inexistentes tais vícios no acórdão, rejeitam-se os embargos (EDMS nº 7.552, de Ituporanga, Rel. Des. João José Schaefer, DJE de 06.09.94). (TJSC – EDcl-AI 99.004724-5 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 06.02.2001)

APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA – INFRATOR PREVIAMENTE NOTIFICADO – LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA – REEXAME PROVIDO – 1. A notificação premonitória feita por AR , encaminhada ao endereço do infrator constante do Certificado de Propriedade do Veículo, ainda que não recebida pessoalmente, autoriza a autoridade de trânsito a condicionar o licenciamento de veículo ao prévio pagamento de multas. Isso porque referida notificação constitui providência extrajudicial, que não se submete ao rigor das formas processuais, sendo-lhe inaplicáveis as exigências do art. 223 do Código de Processo Civil. 2. Não se mostra abusiva e ilegal a exigência de prévio pagamento de multas como condição para se proceder ao licenciamento de veículo, quando notificado o infrator das referidas penalidades. (TJSC – AC-MS 99.014625-1 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 06.02.2001)

APELAÇÃO CÍVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – UNIDADES REFERENCIAIS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 155, DE 15.4.97 – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA – INTERPRETAÇÃO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INDEMONSTRADOS – DESPROVIMENTO – Encontrando o órgão fracionário fundamento suficiente e adequado para o veredicto, o qual rechaça implicitamente os demais articulados suscitados, está dispensado de respondê-los. Inexistente, nessa hipótese, eiva. (TJSC – EDcl-AC 00.012141-0 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 02.02.2001)

APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DO DEVEDOR – EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM CARGA INFRINGENTE – MASSA FALIDA – PROVIMENTO JUDICIAL HÍGIDO – PLEITO IMPROVIDO – Inexistindo contradição, obscuridade ou omissão, a matéria deduzida com apoio no art. 535 do Código de Processo Civil não pode ser acolhida. A multa fiscal tem efeito moratório, configurando indenização diante do retardamento do contribuinte em cumprir a sua obrigação, a qual não se confunde com a multa compensatória, esta autêntica sanção visando desistimulá–lo à prática de ilícito tributário. Inadmissível é a sua exclusão judicial, porque o art. 97, inciso VI, do CTN, condiciona a redução ou dispensa à existência de lei. Os juros moratórios são despidos de caráter punitivo, enfeixando o significado de indenização, em face do tempo em que o dinheiro esteve em poder do devedor. Declarada a quebra, aproximadamente 3 (três) anos depois do deflagramento da execução fiscal, que foi embargada pelo devedor, incogitável é a exclusão da verba advocatícia na hipótese. (TJSC – EDcl-AC 98.000248-6 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 02.02.2001)

APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO – ATOS DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES – MOTIVAÇÃO INEXISTENTE – APELO ACOLHIDO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – PLEITO REJEITADO – Matéria subseqüente ao fundamento do acórdão não tendo, em face disto, sido apreciada, não configura omissão ou qualquer das outras hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. (TJSC – EDcl-AC-MS 99.006349-6 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 02.02.2001)

APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EXEGESE – PROCEDÊNCIA – Viável é o manejo do permissivo disciplinado no art. 535 do Código de Processo Civil, a fim de aprimorar o veredicto, tornando clara matéria tida como implícita. Revelando o Boletim de Ocorrência, fotografias, descrição dos danos nos orçamentos e a prova oral a causa eficiente do resultado, inarredável é a incidência da responsabilidade civil objetiva. Caracterizado está o nexo de causalidade, quando os atos praticados pelo veículo sinistrado, por si só, não levariam ao resultado lesivo. (TJSC – EDcl-AC 99.008337-3 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 02.02.2001)

DESAPROPRIAÇÃO – EMBARGOS DO DEVEDOR – EXCESSO DE EXECUÇÃO – JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS – VERBA ADVOCATÍCIA – MATÉRIAS AFASTADAS NA APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS RESTRITOS – PLEITO REJEITADO – Inexiste omissão no tocante à definição dos honorários de advogado, quando o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil foi aplicado na redação oriunda da Lei nº 8.952/94. (TJSC – EDcl-AC 99.014310-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 02.02.2001)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACTIO REVISIONAL DE ALIMENTOS – PEDITO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR – POSSIBILIDADE – PROVA INEQUÍVOCA E RECEIO DE DANO AO AGRAVANTE PRESENTES – SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO INTEGRALMENTE – Havendo prova inequívoca da modificação dos rendimentos do agravante, com a constituição de nova família, impõe-se a concessão da tutela antecipada para que os alimentos sejam minorados, desde que preservados os interesses do agravado. (TJSC – AI 00.018096-3 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 15.02.2001)

SEPARAÇÃO JUDICIAL – AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DESISTÊNCIA – RECONCILIAÇÃO DO CASAL – HONORÁRIOS FIXADOS EM 2,5 URH´S – ELEVAÇÃO – VALOR QUE NÃO EQUIVALE AO DE UMA CONSULTA, CONFORME TABELA DA OAB – FIXAÇÃO EM 08 URH´S – RECURSO PROVIDO – A tabela de honorários e os atos normativos expedidos pela Ordem dos Advogados do Brasil se aplicam apenas à contratação particular de honorários. Ao se fixar honorários de advogado, judicialmente, deve-se ter em conta apenas o Código de Processo Civil. Porém, para fixação da verba com o mesmo parâmetro àquele utilizado pelo magistrado de Primeiro Grau, nada impede que o Tribunal fixe a verba também com base em URH´s. Verificando-se que a autora desistiu da ação de separação judicial e que os honorários foram fixados em 2,5 URH´s, é de se avaliar que, não obstante a causa tenha sido extinta sem julgamento do mérito, é de se sobrelevar o trabalho do advogado, ainda que não tenha ocorrido audiência no feito ou que tenha peticionado por duas vezes nos autos. Ocorre que o arbitramento da verba deve levar em conta também o empenho do advogado, mormente em se tratando de asssitência judiciária gratuita, não podendo ser inferior, portanto, ao valor de uma consulta por parte deste profissional . Fixa-se a verba, assim, em 08 URH´s. (TJSC – AC 99.013042-8 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Prudêncio – J. 06.02.2001)

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – Não ajuizamento da principal no prazo do art. 806 do Código de Processo Civil. Ineficácia da medida. Pretensão cautelar de natureza satisfativa prescindindo de ação principal no prazo do art. 806, CPC, que, embora cogitada, não se mostrava imperativa, mormente diante da decisão hostilizada, afastando a cogitada extinção. Salário. Cancelamento de desconto. O entendimento e no sentido de que estando em discussão o contrato impõe-se a suspensão da eficácia da cláusula que autoriza o débito em conta para quitação ou amortização da dívida, na medida em que o correntista tem a liberdade de administrar sua conta corrente. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003693876 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)

AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – CARTÃO DE CRÉDITO – APELAÇÃO – DESERÇÃO – ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – O preparo, conforme dispositivo epigrafado, deve ser efetuado no ato da interposição do recurso. No caso, ocorreu dois dias após, extrapolando inclusive o prazo de quinze dias. Apelação não conhecida. (TJRS – APC 70003501210 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES – Tratando-se de direito disponível, a continuidade da relação negocial importa a aquiescência com os lançamentos dos encargos, motivo pelo qual, somente o contrato em aberto é passível de revisão. Período de incidência dos juros remuneratórios e moratórios. São devidos durante a vigência do contrato e após o inadimplemento do devedor, sob pena de, incidindo apenas juros moratórios de 12% após o ajuizamento da ação ser premiada a inadimplência. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 11,85% ao mês, após a implantação do plano real. Taxas e tarifas não contratadas. Não pode ser atendido o pedido de exclusão das taxas e tarifas não contratadas, pois o art. 286 do Código de Processo Civil veda a elaboração de pedido genérico. Compensação. Honorários advocatícios. Possibilidade. Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, e igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e a distribuição dos ônus, que continuam tendo aplicação as normas do Código de Processo Civil. Sucumbência. Com o provimento parcial dos apelos, devem ser redimensionados os ônus da sucumbência. Deram parcial provimento as apelações. Unânime. (TJRS – APC 70003564556 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO, DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – Extinção do processo, falta de interesse processual . Ausência de recurso voluntário. Custas impostas ao Estado. Hipótese que não se sujeita a reexame, apenas devido em caso de concessão de segurança (art. 12, § único, da Lei 1.533/51). Ou de sentença proferida contra a Fazenda Pública, segunda a regra geral do Código (CPC , art. 475, II). Reexame necessário não conhecido. (TJRS – REN 70003612652 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 21.02.2002)

AGRAVO – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal (EPTC). Ação cautelar. Indeferimento de liminar na origem. Concessão parcial para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento. ) Não-provimento. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003557311 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO – (APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal. Mandado de segurança. Liminar deferida. Improcedência na origem. Provimento em grau recursal). Não-provimento. Agravo interno não provido. (TJRS – APC 70003430519 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL , ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de antecipação na origem . Concessão em grau recursal para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento). Processual civil. Decisão monocrática. Artigo 557 do CPC. Aplicabilidade. Precedentes do STJ. Não-provimento. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003559820 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO – ARTIGO 557, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento. Recurso manifestamente inadmissível, pois que afronta jurisprudência dominante no tribunal. Decisão confirmada. (TJRS – AGV 70003453602 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Clarindo Favretto – J. 21.02.2002)

AGRAVO – DECISÃO MONOCRÁTICA – Recurso manifestamente improcedente, em confronto com jurisprudência dominante do respectivo tribunal. Desnecessidade de ser unânime a jurisprudência, sendo suficiente apenas a sua predominância. Exegese do art. 557, Código de Processo Civil. Situação que afasta alegação da existência de posições jurisprudenciais contrárias, ainda que minoritária, para buscar reconsideração da decisão que negou seguimento ao recurso. Decisão confirmada. (TJRS – AGV 70003732278 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Clarindo Favretto – J. 21.02.2002)

AGRAVO – PROCESSUAL CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Inexistência de prova inequívoca que convença o juízo da verossimilhança das alegações. Indeferimento. Artigo 273, Código de Processo Civil. Decisão confirmada. (TJRS – AGV 70003519998 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Clarindo Favretto – J. 21.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DEPÓSITO – PROCESSUAL CIVIL – PROVA – Tendo as partes celebrado diversos contratos de venda de produtos em grão e, portanto, existindo início de prova escrita, não se aplica o disposto no artigo 401 do Código de Processo Civil. Possibilidade de produção de prova testemunhal complementar. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003553633 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de reintegração de posse em que se discute o domínio. Liminar concedida. Art. 505 do Código Civil e art. 923 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 487 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Estando, no caso dos autos, discutindo o domínio e não tendo o recorrente , nesta fase, comprovado que detenha melhor título que a agravada, deve ser mantida a liminar concedida. Agravo desprovido. (TJRS – AGI 70003466034 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio de Oliveira Canosa – J. 26.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – PROCESSUAL CIVIL – No caso concreto mostra-se prudente a decisão que, invocando a faculdade do artigo 110 do Código de Processo Civil, determinou o sobrestamento da ação ordinária de indenização por danos materiais e morais proposta contra a seguradora ao efeito de aguardar o trânsito em julgado da sentença a ser proferida no processo-crime. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003585718 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – Exame dos pedidos de tutela antecipada postergados. Reconsideração parcial da decisão. O ato do juiz que posterga a análise de liminar. No caso o exame de tutela antecipada, de regra, é irrecorrível por tratar-se de despacho, nos termos do art. 504 do Código de Processo Civil. Pode, contudo, caracterizar decisão interlocutória quando traz prejuízo a parte. É de se observar, neste passo, a lição do ilustrado ministro jubilado Athos Gusmão Carneiro (o novo recurso de agravo e outros estudos, 3ª edição, forense, fls. 17). O recurso, neste caso, tem sua abrangência limitada a urgência ou não da medida. A limitação referida, que importa em não avançar no exame do pedido deduzido em sede de tutela antecipada. Deferimento ou não da medida se explica por não ter havido decisão negativa em primeiro grau. Se assim não fosse entendido, haveria supressão de um grau de jurisdição. Reconsiderada parcialmente a decisão, é aplicável a espécie, relativamente ao ponto que restou apreciado, os termos do art. 529 do Código de Processo Civil, com redação determinada pela Lei nº 9139/95. Relativamente a posse provisória do bem, não se vê, nesta fase, urgência no exame da medida. É de se lembrar que, mesmo em caso de concessão da tutela , a medida não impediria que o agravado viesse a intentar ação em busca do bem. – No que tange aos depósitos das parcelas, foram as mesmas admitidas pelo valor entendido como devido. Ausente, assim, o interesse de recorrer. Agravo parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (TJRS – AGI 70003269966 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio de Oliveira Canosa – J. 26.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – EMBARGOS DO DEVEDOR – PRAZO – O oferecimento de exceção de incompetência não suspende o prazo para o oferecimento de embargos a teor do art. 742, do Código de Processo Civil o prazo para oferecimento de embargos começa a fluir da data juntada de comprovação da intimação da penhora (art. 738, inc. I do CPC. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003422037 – 16ª C.Cív. – Relª Desª Genacéia da Silva Alberton – J. 20.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MONTEPIO DA BRIGADA MILITAR – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Durante a tramitação de ação revisional de contratos bancários se justifica determinação a instituição financeira no sentido de que se abstenha de cadastrar o nome dos autores nos registros de devedores inadimplentes até final julgamento do feito. Desconto em folha de pagamento decorrente de empréstimo. Possibilidade. É devido o desconto em folha de pagamento autorizado pelo funcionário público e previamente ajustado pelas partes quando firmaram a avença. Valor da causa. Nas ações em que a parte pretende revisar cláusulas contratuais e encargos ditos abusivos, mostra-se adequado atribuir a causa o valor de alçada, diante da impossibilidade de aferição de valor líquido e certo, posto depender do recálculo da dívida, após examinado o pleito revisional. Artigo 258, do Código de Processo Civil. Agravo provido em parte. (TJRS – AGI 70003680014 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO ESTÉTICO – CIRURGIA PLÁSTICA – A teor do disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil ao juiz é dado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização das provas necessárias a formação de seu convencimento. Laudo pericial frágil e insuficiente. Necessidade de laudo complementar. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003576337 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – PENHORA – DEPÓSITO . REMOÇÃO – LICITUDE – Não se reveste de nenhuma ilegalidade, a luz do disposto no art. 664, caput, combinado com o art. 666, inciso III, do Código de Processo Civil, a decisão que determina a remoção dos bens penhorados para depósito sob a responsabilidade de pessoa a ser indicada pelo credor, presentes motivos que justifiquem a prática do ato. Decisão mantida. (TJRS – AGI 70003732161 – 9ª C.Cív. – Relª Desª Mara Larsen Chechi – J. 20.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – A instituição bancária que não foi parte na ação de conhecimento que deu origem ao título executivo não pode ser intimada para 'liberar os valores' da dívida judicial em favor daqueles que litigaram contra as "caixas assistenciais". A sentença somente obriga as partes litigantes e não beneficia, ou prejudica terceiros que não integraram a demanda originária. Artigo 472 do Código de Processo Civil. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003530623 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – O artigo 804 do Código de Processo Civil faculta ao juiz exigir caução real ou fidejussória ao conceder, liminarmente, medida cautelar. A garantia há de ser suficiente para caucionar eventuais prejuízos que possam advir ao requerido, mas não tão onerosa que inviabilize a prestação jurisdicional. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003711314 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DECADÊNCIA – LEI DE IMPRENSA – DENUNCIAÇÃO A LIDE – As ações de indenização por dano moral, fundadas no uso da imagem não se aplica o prazo decadencial previsto na Lei nº 5.250/67. A Constituição Federal vigente não recepcionou a norma pertinente da Lei de Imprensa. A denunciação à lide somente é de ser admitida quando presentes um dos pressupostos do artigo 70 do Código de Processo Civil. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003716859 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)

AGRAVO INTERNO – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal (EPTC). Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Concessão parcial para suspensão da penalidade aplicada e liberação do veículo. Provimento). Não-provimento. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003829231 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de antecipação na origem. Sem possibilidade de aferição da tempestividade. Extinção do processo). Comprovação da tempestividade do agravo de instrumento. Comprovado o erro cartorário que por ocasião da intimação do agravante constou o número de folhas diverso daquele da decisão hostilizada , resta provada a tempestividade do agravo de instrumento. Agravo provido. (TJRS – AGV 70003632254 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Provimento em grau recursal). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003642238 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17. 12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003692290 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal (EPTC). Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Concessão parcial para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento) . Julgamento que se mantém. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003777596 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 20.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Concessão parcial para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003685856 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação cautelar inominada. Indeferimento da tutela antecipada na origem. Concessão em grau recursal para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9. 756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003565819 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – INDEFERIMENTO NA ORIGEM EM 03.07.2001 – AUSÊNCIA DE RECURSO – RENOVAÇÃO NA ORIGEM E NOVO INDEFERIMENTO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS – INCABIMENTO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXTRÍNSECO E INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO) – Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003644374 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (Agravo de instrumento. Processual civil. Exceção de incompetência. Comarca de marcelino ramos. Ação ordinária ajuizada no foro de domicílio do autor. Improcedência na origem. Não-provimento. ) Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003671492 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL , ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Improcedência na origem. Provimento em grau recursal. ) Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003852431 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.03.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL . ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO – REAJUSTES SALARIAIS NÃO PAGOS NAS DATAS PREVISTAS – AÇÃO ORDINÁRIA – IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM – MAJORAÇÃO DAS DESPESAS COM GASTOS DE PESSOAL – INVOCAÇÃO DE LEI FEDERAL (LC Nº 82-95, LEI CAMATA) – INEFICÁCIA DA LEI ESTADUAL Nº 10.395-95 – PRECEDENTES DA CÂMARA – NÃO-PROVIMENTO) – Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003929031 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.03.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – POLICIAL MILITAR INATIVO – GRADUAÇÃO DE CABO EM ATIVIDADE – PROVENTOS DE 3º SARGENTO – EXTINÇÃO DA GRADUAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO REFORMA NA GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO – IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM – PROVIMENTO EM GRAU RECURSAL) – Inteligência e aplicação do artigo 557, § 1º-a, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003703121 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – POLICIAL MILITAR INATIVO – GRADUAÇÃO DE SOLDADO EM ATIVIDADE – PROVENTOS DE CABO – EXTINÇÃO DA GRADUAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO REFORMA NA GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO – IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM – PROVIMENTO EM GRAU RECURSAL) – Inteligência e aplicação do artigo 557, § 1º-a, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003714953 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)

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