Jurisprudências sobre Cobrança de Condomínio

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Cobrança de Condomínio

DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PROMITENTE COMPRADOR. PROMITENTE CASADO. OBRIGACAO SOLIDARIA. Ação de cobrança. Cotas condominiais interposta contra o promitente-comprador e a construtora da unidade, que figura como proprietária no registro imobiliário. Procedência parcial do pedido, excluída a construtora do pólo passivo. Recurso do Autor e do promitente comprador. Provas produzidas que demonstraram ter sido o promitente comprador imitido na posse do imóvel,devendo assim responder pelo débito condominial, tanto mais que o condomínio teve ciência do negócio jurídico. Precedentes do TJRJ. Honorários advocatícios de sucumbência impostos ao Autor que devem ser reduzidos por se tratar de causa de menor complexidade. Índice a ser observado para atualização monetária que não comporta exame em sede recursal pois dele se cogitará apenas em liquidação. Promitente comprador que é casado, inexistindo litisconsórcio passivo necessário dos cônjuges por se tratar de obrigação solidária. Precedentes do TJRJ. Provimento parcial da primeira apelação e desprovimento da segunda apelação. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.40580. JULGADO EM 04/09/2007. OITAVA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA ANA MARIA OLIVEIRA)

CONDOMÍNIO. QUOTAS CONDOMINIAIS. AUMENTO DAS TAXAS DIANTE DO ALTO NÚMERO DE HÓSPEDES NO APARTAMENTO. ALUGUEL PARA FINS DE ALBERGUE. CONDOMÍNIO ESTRITAMENTE RESIDENCIAL. DECISÃO DOS DEMAIS CONDÔMINOS. COBRANÇA REGULAR. SENTENÇA MANTIDA. I. Merece ser mantida a decisão que, calcada nos princípios de justiça e eqüidade elencados no art. 6º da Lei nº 9.099/95, julga improcedente o postulado pelo autor no que tange à devolução de valores cobrados a título de consumo de água. II. O condomínio em liça, segundo entabulado na convenção, se destina única e exclusivamente para fins residencias, diversamente do ocorrido com a unidade em litígio, uma vez que alugado para albergue de correligionários de político. III. O aumento das cotas se deu por decisão dos condôminos, considerando o grande número de hóspedes no apartamento. A média anual de visitantes para cada unidade no condomínio é de três pessoas, enquanto que o apartamento em epígrafe foi de 980 pessoas/ano. Tal uso da unidade condominial acarreta mais gastos de água (o rateio é por área da unidades condominiais). IV. Afigura-se, pois, regular a cobrança das cotas, as quais já foram pagas pela inquilina do período apontado. Não prospera, pois, a irresignação do autor. Sentença que resta mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Recurso Cível Nº 71001437409, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 25/03/2008)

EMBARGOS INFRINGENTES - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO - DIVÓRCIO SEM PARTILHA FORMALIZADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO SOBRE A SEPARAÇÃO DO CASAL - OBRIGAÇÃO DO CÔNJUGE RESIDENTE NO IMÓVEL - ACÓRDÃO MANTIDO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1. O proprietário do imóvel não responde pelas cotas condominiais em atraso, em virtude do Condomínio ter ciência inequívoca da separação do casal, bem como ser de responsabilidade da ex-esposa a quitação do débito, por permanecer residindo no mesmo.2. Diante dos encargos obrigatórios que se renovam todos os meses para manutenção dos serviços de um edifício de apartamentos, é indispensável que aquele que usufrui de tais benefícios colabore prontamente com recursos suficientes, sob pena de onerar excessivamente os que cumprem com seus encargos e assumem as cotas da responsabilidade do outro.(TJPR - 8ª C.Cível em Com. Int. - EIC 0369536-5/01 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Carvilio da Silveira Filho - Por maioria - J. 02.08.2007)

EMBARGOS INFRINGENTES - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - CO-PROPRIETÁRIO CONSTANTE DA MATRÍCULA DO IMÓVEL - DIVÓRCIO SEM PARTILHA FORMALIZADA - OBRIGAÇÃO 'PROPTER REM' - PRECEDENTES. 1. Tratando-se de cobrança de obrigação propter rem, revelam-se legítimos a figurar no pólo passivo todos aqueles que constarem como titulares do direito real de propriedade do imóvel que deu origem às taxas de condomínio. 2. No Registro Geral do imóvel, constam como co-proprietários ambos os réus apontados pelo Condomínio ora embargante, sendo de se destacar que, ainda que se tenha decretado o divórcio do casal na data de 12/11/2002, ocasião em que se determinou que a partilha dos bens seria feita em 50% a cada um dos então cônjuges, nenhuma partilha formalizada consta anotada na matrícula do bem imóvel do qual as taxas de condomínio estão sendo cobradas. 3. Assim, é de prevalecer o entendimento adotado pelo voto vencido, uma vez que o autor-embargante (Condomínio) não pode ser forçado a conhecer dos detalhes íntimos dos proprietários de suas unidades, tampouco ser eventualmente prejudicado ao ter de abrir mão do seu direito de propor a demanda contra todos aqueles que constem como proprietários do imóvel, única e exclusivamente por uma situação pessoal pendente de solução existente entre tais proprietários e totalmente alheia às relações do conjunto dos condôminos. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.(TJPR - 9ª C.Cível em Com. Int. - EIC 0303600-8/01 - Curitiba - Rel.: Des. Eugenio Achille Grandinetti - Unanime - J. 23.03.2006)

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DO ITCD SOBRE EXCESSO DE MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE FATO. FATO GERADOR DO TRIBUTO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.I - Comprovado que a impetrante, á época da aquisição do imóvel, já se encontrava separada de fato, mantém-se a sentença que declarou inexistente fato gerador para incidência do ITCD, face a inocorrência da alegada sobrepartilha.II - Não há transferência de bem imóvel quando se opera a partilha de bens na separação judicial ou divórcio do casal, pois os bens eram de propriedade comum, ou seja, pertenciam ao casal sob a forma de condomínio. Logo, inexistindo a transferência de domínio, não há que se falar em hipótese de incidência do ITCD.III - Negou-se provimento ao recurso. (TJDFT - 20070110731219APC, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, 5ª Turma Cível, julgado em 06/08/2008, DJ 04/09/2008 p. 96)

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. CONDOMÍNIO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. CAUSA DE PEDIR. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. O CONDOMÍNIO É DEVIDO MESMO COM A RESCISÃO CONTRATUAL, SE HOUVE USUFRUTO DO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL QUE ESTIPULA OBRIGAÇÕES AOS LOCATÁRIOS OU PROPRIETÁRIOS. VIA INADEQUADA PARA DISCUTIR CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AÇÃO AUTÔNOMA EM GRAU DE RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE HAVER ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.1. Os réus têm legitimidade para figurar no pólo passivo, eis que são os promitentes compradores do imóvel em que estão sendo cobrados os encargos condominiais.2. Inexiste inépcia da inicial, quando o pedido é certo e determinado, bem como há elementos que demonstram a causa de pedir remota e próxima.3. O interesse de agir se verifica pela sua utilidade e necessidade, ademais, se as outras ações foram julgadas improcedentes, estando em fase de recurso especial, com efeito, tão-somente, devolutivo, nada impede a pretensão ora pleiteada.4. É devido o condomínio mesmo com a rescisão contratual se os proprietários continuaram usufruindo do imóvel, objeto da lide.5. Há estipulação expressa na convenção do condomínio que prevê a obrigação dos encargos condominiais tanto aos locatários quanto aos proprietários. Além disso, os próprios réus admitem que estão inadimplentes, vez que ingressaram com ação autônoma para discutir a forma (o índice) pela qual deve ser cobrado o condomínio.6. Não se mostra via adequada a peça de contestação, em ação de cobrança pelo rito sumário, para discussões acerca de eventuais irregularidades de assembléias condominiais, devendo, para tal finalidade, ingressar com ação própria.7. As matérias objeto de discussão em ação autônoma, acerca da validade da utilização do CRD (coeficiente de rateio de despesas) como base para fixação dos encargos condominiais foi julgada improcedente, estando em grau de recurso especial, que é recebido apenas no efeito devolutivo. Ademais, há previsão contratual, estipulando a aplicação de tal coeficiente, sendo assim, legal.8. Não há elementos capazes de se verificar a ocorrência do instituto do atentado, vez que a modificação da convenção é legal, bem como a omissão em relatar as ações judiciais não constitui hipótese prevista no art. 879 do Código de Processo Civil.9. O instituto da compensação só é permitido entre duas pessoas que forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, não sendo o caso dos autos.10. Os requisitos ensejadores da litigância de má-fé não restaram evidenciados, eis que o pleito judicial, se provido, mostrar-se-ia útil e necessário.11. A multa, prevista no parágrafo único do art. 538, só deve ser aplicada aos casos onde há manifesto interesse protelatório e atitude maliciosa pelas partes.12. Preliminares rejeitadas. Deu-se parcial provimento ao recurso dos primeiros apelantes e deu-se provimento à apelação do segundo recorrente. (TJDFT - 20020710043034APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª Turma Cível, julgado em 11/10/2004, DJ 17/02/2005 p. 67)

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. BENFEITORIAS. 1. Inexistência de cerceamento à defesa. 2. O aluguel tem valor e data de pagamento definidas no contrato de locação, inexistindo necessidade de notificação extrajudicial para constituir em mora. 3. As benfeitorias deveriam ter sido autorizadas por escrito, e sequer foi comprovada sua realização. 4. Também é de responsabilidade da locatária o IPTU e as despesas de condomínio, deduzidos eventuais pagamentos aos credores originais. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70026932731, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 18/11/2009)

CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DA LEI 11.232/2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A multa cominada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil somente incide após a intimação do devedor para cumprimento da sentença, a ser realizada, no entendimento da jurisprudência majoritária desta Corte, por nota de expediente, desde que representada a parte por advogado. Precedentes. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70035681519, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 09/04/2010)

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