Jurisprudências sobre Contra Cheque

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Contra Cheque

AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – CHEQUE FINANCIADO . CHEQUE OURO – JUROS REMUNERATÓRIOS – Possibilidade de revisão judicial de cláusulas a limitar os juros praticados de forma elevada, com base no Código do Consumidor, combinado com interpretação da Constituição Federal. Capitalização. Correção monetária. O IGP-M, indexador pretendido pelo apelante, foi o mesmo utilizado pelo credor para corrigir o débito. Logo, nada há para ser modificado. Comissão de permanência. Cumulação com correção monetária. Não há prova da cumulação , tampouco foi cobrada a comissão de permanência. Apelação provida em parte. (TJRS – APC 70003893674 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)

AÇÃO DE COBRANÇA – Contrato de abertura de crédito em conta corrente cheque-ouro. Caso concreto. Matéria de fato. Interpretação de cláusula contratual. Código de Defesa do Consumidor. Limite constitucional dos juros. Capitalização. Comissão de permanência. Ônus sucumbenciais. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003740016 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – AGRAVO RETIDO – EFEITO DA APELAÇÃO – Não representa violação ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição apenas o efeito devolutivo da apelação em ação de despejo por falta de pagamento, dispondo a execução provisório de segurança especial. Nulidade da sentença. Ausência de cientificação do procurador substabelecido de manifestação do contador judicial. Inocorrência de nulidade por não oferecer a aludida manifestação de dado novo, limitando-se a ratificar cálculo constante dos autos, não sendo possível ao menos cogitar de compensação por inexistir recibo relativo aos meses exigidos. Benfeitorias necessárias. Prova oral. Cerceamento. Inexistência de cerceamento por se tratar de inovação das razões recursais por não aventadas anteriormente benfeitorias de quaisquer natureza, aliás, nem especificadas. Purga da mora. Recusa de parte da locatária que expressamente não pretendeu exercer a faculdade . Prova de pagamento. As reproduções dos recibos oferecidos não elidem as obrigações ajustadas e no período apontado, não revestindo os cheques com datas posteriores e nominais ao inquilino dos requisitos do art. 940, C. Civil, admitindo, aliás, a demandada/apelante parcialmente o débito como explicitou nas razões de apelação. Tempo do contrato. O tempo da locação não exime da inquilina de atender os encargos contratados. Verdadeira intenção do locador. Ainda que o locador possa ter interesse na venda do imóvel, os autos oferecem a segurança da exigência do inadimplemento da locatária, legitimando a pretensão. Desprovimento do agravo retido e da apelação. (TJRS – APC 70003734662 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO E JAMANTA – CONDIÇÃO ABUSIVA – O valor do compromisso assumido pelo conjunto caminhão e jamanta, inclusive com prestações tomando por base consórcio de caminhão zero quilômetro, embora o negociado fosse usado não pode ser reconhecida como abusiva na medida em que incluía o reboque, sendo o adquirente pessoa experiente em tal atividade. Ajuste das contas. Ausência de dados para contraditar o levantamento pericial, igualmente devendo ser desconsiderados os cheques ao portador, ainda que tivessem ingressado em conta corrente de amigos de titular da vendedora . Reconvenção. Exceção do contrato não cumprido na forma convencionada. Admitido o débito, e, mesmo notificado, resultou inatendido, autorizando a rescisão. Perdas e danos. Limitadas aos juros de mora por ausência de outros danos materiais e lucros cessantes. Desprovimento ao apelo do autor (1º) e provimento em parte ao da ré (2ª). (TJRS – APC 70003467529 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 27.02.2002)

AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – CHEQUE ESPECIAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – Possibilidade de revisão judicial de cláusulas de forma a limitar os juros praticados de forma elevada, com fundamento no Código do Consumidor, combinado com interpretação da Constituição Federal. Capitalização. Admitida na forma anual, nos termos do art. 4º do Decreto nº 22.626/33. Correção monetária. TR. Não tendo sido expressamente pactuada elege-se o IGP-M para corrigir o débito. Comissão de permanência. Cláusula declarada ineficaz por ofensa ao art. 115, 2ª parte, do Cód. Civil, e art. 51, IV, do CDC. Multa contratual. Prevalece a redução, eis que o contrato foi firmado após o advento da Lei que modificou o percentual, não estando abrangido na decisão o período anterior ao contrato entranhado nos autos. Repetição do indébito. Admite- se a compensação e/ou restituição de valores, de forma simples, se houver saldo em favor do correntista. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003460219 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – CHEQUE ESPECIAL – Preliminares de inépcia da inicial, falta de interesse e ausência de pressupostos rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência aos contratos bancários. Juros remuneratórios. Possibilidade de revisão judicial de cláusulas de forma a limitar os juros praticados abusivamente (7,18% ao mês), com fundamento no Código do Consumidor, combinado com interpretação da Constituição Federal. Capitalização. Admitida na forma anual , nos termos do art. 4º do Decreto nº 22.626/33. Comissão de permanência. Cláusula declarada ineficaz por ofensa ao art. 115, 2ª parte, do Cód. Civil, e art. 51, IV, do CDC. Multa contratual. Não prevalece a forma contratada por exceder o percentual definido no §1º do art . 52 da Lei nº 9.298/96. Repetição do indébito. Admite-se a compensação e/ou restituição de valores, de forma simples, se houver saldo em favor do correntista. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003538204 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO – CHEQUE ESPECIAL – RENEGOCIAÇÃO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Incidência aos contratos bancários de modo geral. Princípio da boa-fé objetiva. Revisão vedada a contratos extintos pela renegociação. Juros remuneratórios. Possibilidade de revisão judicial de cláusulas a limitar os juros praticados de forma elevada (5,80%) ao mês, com fundamento no Código do Consumidor, combinado com interpretação da Constituição Federal. Comissão de permanência. Cláusula declarada ineficaz, nos termos do art. 115, 2ª parte, do Cód. Civil, e art. 51, IV, do CDC. Correção monetária. TR. Somente é admitida quando houver pacto entre as partes nesse sentido, o que não ocorreu na espécie. Juros de mora e multa. Encargos que não podem ser afastados sob o argumento de erro no pagamento, eis que isto não ficou demonstrado. Apelação provida em parte. (TJRS – APC 70003430444 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito em conta corrente cheque especial pessoa física. Caso concreto . Matéria de fato. Interpretação de cláusula contratual. Limite da revisão. Limite constitucional dos juros. Capitalização. Correção monetária. Multa. Repetição de indébito. Compensação. Apelos providos em parte. (TJRS – APC 70003184793 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito e conta corrente cheque-ouro cláusulas especiais. Contrato de adesão a produtos e serviços. Matéria de fato. Caso concreto. Interpretação de cláusula contratual. Código de Defesa do Consumidor. Limitação constitucional dos juros. Capitalização. Comissão de permanência . Multa. Devolução em dobro. Inscrição da devedora no rol de maus pagadores. Primeiro apelo provido e segundo desprovido. (TJRS – APC 70003014057 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito em conta corrente – Cheque especial – Pessoa física. Matéria de fato. Caso concreto. Interpretação de cláusula contratual. Limitação constitucional dos juros. Capitalização. Comissão de permanência. Multa. Dano moral. Primeiro apelo provido em parte e segundo desprovido. (TJRS – APC 70003671823 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito em conta corrente – Cheque especial. Matéria de fato. Caso concreto. Interpretação de cláusula contratual. Limite da revisão. Limitação constitucional dos juros. Capitalização. Multa. Repetição de indébito. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003677846 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)

AGRAVO – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA – CÓPIA DO CONTRACHEQUE – Se a decisão agravada negou o deferimento da gratuidade com base no contracheque da requerente, era mister que o presente agravo tivesse vindo instruído com cópia do mesmo. A ausência dessa peça dificulta, senão impossibilita a análise do pedido. Agravo não conhecido. (TJRS – AGI 70003668142 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha – J. 21.02.2002)

ANULATÓRIA DE TÍTULO – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – CHEQUE – CERCEAMENTO DE DEFESA – Inocorrência, pois segundo os elementos dos autos e desnecessária a prova pretendida, eis que os cheques emitidos pelo autor se destinavam ao pagamento dos valores dos títulos recomprados por este junto a ré em face de operação de desconto ocorrida entre ambos, fato demonstrado pelo aditivo contratual anexado aos autos. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003888153 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 13.03.2002)

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CADASTRO INDEVIDO. REMESSA DO AVISO. ENDEREÇO. Tendo a ré ZILVÍDEO negativado o nome do autor por conta de cheque devolvido, o qual ele havia informado o serviço de proteção ao crédito a sua perda, resta reconhecido a ilicitude do cadastramento. Negligência da ré ao não observar a anotação de perda da folha de cheques. Demonstrando a ré CDL que enviou a comunicação do cadastramento ao endereço cadastrado do consumidor, resta afastada qualquer responsabilidade pelo ocorrido. O cadastramento injustificado em órgão de restrição de crédito diz com dano moral puro. Desnecessária prova do prejuízo extrapatrimonial, que se tem ocorrente por presunção. Montante indenizatório fixado por arbitramento do Juízo. Atendimento às particularidades do caso e aos precedentes da Câmara. Valor arbitrado na sentença mantido. Na responsabilidade extracontratual, os termos iniciais à correção monetária e aos juros de mora são, respectivamente, a data da prolação da decisão que fixou o seu valor e a data do evento danoso. Entendimento jurisprudencial. Deram provimento ao apelo da ré CDL, proveram em parte o recurso do autor e desproveram o da ré Zilvídeo. Unânime. (TJRS. Apelação Cível Nº 70023431802, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 29/05/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DÉBITO DE MAIS DE UMA PARCELA DO EMPRÉSTIMO NO MESMO MÊS. CHEQUE DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CADASTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDOTO. DANO MORAL PURO. AGRAVO RETIDO não conhecido, quando não reiterado o recurso por ocasião das contra-razões à apelação (Art. 523, § 1º do CPC). Responde a instituição financeira por dano causado pela falha na prestação do serviço. O débito de três parcelas de empréstimo pessoal e de duas parcelas do empréstimo Crédito 1 Minuto no mesmo mês, ensejando a devolução de cheque por ausência de provisão de fundos, com conseqüente inscrição do nome do A. em órgãos de proteção ao crédito e junto ao BACEN, enseja dano moral passível de indenização. A indenização deve obedecer aos critérios de razoabilidade, atingindo sua função reparatória e punitiva. Mantido o quantum fixado na sentença. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (TJRS. Apelação Cível Nº 70021918339, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 29/05/2008)

CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE ELETROELETRÔNICO (AUTORÁDIO), POR INTERMÉDIO DE CREDIÁRIO, PARA FAMILIAR. PARCELAS PAGAS COM CHEQUE DE TERCEIRO DEVOLVIDO EM FACE DE CONTRA-ORDEM OU OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO (MOTIVO 28). CONTRAPEDIDO POSTULANDO A COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS E IMPAGAS. TESE DA DEFESA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS. PEDIDO CONTRAPOSTO CORRETAMENTE ACOLHIDO. 1. Em que pese o autor alegue que sempre pagou as parcelas do carnê em dinheiro, em juízo afirmou que devido à inadimplência de seu genro, acabou por tomar o bem para si, assumindo o débito pendente de pagamento, o que leva a crer que nem sempre era ele quem fazia os pagamentos das parcelas. 2. Por outro lado, embora o requerente diga que teria tomado para si a dívida, aduz não ter conhecimento se o seu genro teria ido à loja demandada ou não, com intenção de saldar o débito por intermédio de cheque, fato que corrobora a versão da demandada, ou seja, de que alguns pagamentos se deram por intermédio de cheque de terceiro devolvido em face de contra-ordem ou oposição ao pagamento. 3. Não bastasse isso, a atendente de caixa da empresa requerida também afirmou que o pagamento em discussão teria sido efetivado por terceiro, o provável genro do requerente, o qual, na ocasião, estava acompanhado pela filha do requerente. Tal anotação (nome do cliente e contrato) consta no verso da cópia do cheque devolvido e juntado na fl. 38 dos autos. 4. Assim, legítima é a pretensão da empresa requerida em postular a improcedência do pedido inicial, bem como a cobrança do montante ainda devido pelo autor em razão da compra realizada, pois as provas carreadas ao feito comprovam a inadimplência do autor junto à demandada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJRS. Recurso Cível Nº 71001583210, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 15/05/2008)

COBRANÇA. EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO. PROVA. - Restando provado pelo autor que alcançou a quantia de R$ 5.000,00 representada por dois cheques ao réu, fato admitido em depoimento pessoal pelo demandado, desincumbiu-se o postulante do ônus da prova. - Alegação por parte do réu de que o valor lhe teria sido repassado a título de doação. Contrato de doação que, por ser gratuito, prevê forma expressa, solene, nos termos do contido no art. 541 do CCB. - Ônus da prova que cabia ao réu para tentar obstaculizar a pretensão do autor. Ausência de demonstração da ocorrência de doação. Possibilidade de ocorrência de dispensa de forma na doação de pequeno valor, mas que carreia o ônus da prova ao sedizente beneficiário do ato, de suposta liberalidade. - Prova dos autos que não autoriza o reconhecimento da doação. - Juízo de improcedência em primeira instância que deve ser afastado. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001502087, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 29/05/2008)

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE INDEFERIDO PELO JUÍZO SINGULAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS DEVIDOS À EX-ESPOSA, QUE NÃO TEM A GUARDA DO FILHO DO CASAL E QUE NÃO É LOCALIZADA PARA CITAÇÃO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EM FACE DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE.1.Demonstrada a alteração da situação do ex-casal após o divórcio - no qual ficou acordado que o filho do casal ficaria sob a guarda do pai, que pagaria à ex-esposa pensão de alimentos descontada de seu contracheque -, uma vez que sobreveio novo casamento do varão e nascimento de filhos dessa segunda união, é cabível a pretensão exoneratória, sobretudo se se considerar que os alimentos destinam-se à ex-mulher e não ao filho do casal.2.Sendo factível o acolhimento da pretensão deduzida na inicial, a demora em se realizar a citação da ré culmina por causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao autor, uma vez que os alimentos, por sua própria natureza, são irrepetíveis, daí porque, mesmo que se os considere indevidos em final sentença, não mais poderão ser cobrados pelo agravante, que corre o risco de experimentar concreto prejuízo em face de tal situação.3.Cabível, pois, a antecipação da pretensão recursal e, no mérito, o provimento do recurso, para o fim de reformar a respeitável decisão recorrida e suspender o desconto da verba alimentar devida à agravada até final solução da causa, confirmando, agora no seio do Colegiado, a decisão monocrática.4.Agravo provido.(TJDFT - 20060020046849AGI, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 1ª Turma Cível, julgado em 16/01/2008, DJ 19/02/2008 p. 1893)

CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRAS EFETUADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO E GASTOS COM LINHA TELEFÔNICA DURANTE A CONVIVÊNCIA EM COMUM, ANTES DA SEPARAÇÃO LITIGIOSA. RECONHECIMENTO DE DÉBITOS EM CONTESTAÇÃO. EMPRESTIMO CONTRAÍDO EM NOME PRÓPRIO PARA TERCEIRO. MELHORIAS EM IMÓVEL. CESSÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA. SUSTAÇÃO DE CHEQUES DADOS EM GARANTIA DO AJUSTE. TÍTULOS EXECUTIVOS. VIA ELEITA INADEQUADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. UNÂNIME. 1. Cumpre ao Autor provar a existência dos débitos suscitados e o repasse porventura havido. Ônus processual que se exige sob pena da improcedência do pedido. 2. O reconhecimento parcial do débito pela Requerida torna incontroverso o dever de ressarcimento, sob pena de enriquecimento às custas de outrem. 3. Cártulas juntadas demonstrando, em tese, a existência de um crédito a ser exigido, porém, na via adequada por evidenciarem títulos executivos. Recursos conhecidos mas improvidos. Sentença mantida. Unânime. (TJDFT - 20040310177702ACJ, Relator ALFEU MACHADO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 11/05/2005, DJ 06/06/2005 p. 114)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. FALECIMENTO DO EMITENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESPÓLIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LEI Nº 1.060/50.1. Até o encerramento definitivo do inventário, com o trânsito em julgado da sentença de partilha, a ação de cobrança de cheque emitido pelo de cujus deve ser ajuizada em desfavor do espólio.2. A Lei nº 1.060/50 dispõe que a condenação nos ônus da sucumbência ficará sobrestada até, e se, em cinco anos, a parte contrária provar a cessação do estado de miserabilidade do apelante.3. Apelo improvido. Sentença mantida. (TJDFT - 20060110545845APC, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 2ª Turma Cível, julgado em 03/10/2008, DJ 19/11/2008 p. 49)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. FALECIMENTO DO EMISSOR. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO. PROVA DA CAUSA DEBENDI. DISPENSABILIDADE. VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO COBRADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DA PLANILHA DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO MONTANTE DA HERANÇA.I - O cheque prescrito, embora não possua mais as características de um título executivo, goza de presunção iuris tantum da existência do débito ali consignado, cabendo ao devedor provar a sua insubsistência, caso em que se instalará o contraditório. Não tendo o apelante comprovado terem os cheques sua origem em prática de agiotagem e, por outro lado, tendo a apelada, via prova testemunhal, comprovado a causa debendi afirmada na exordial, há que prevalecer a força probandi das cártulas.II - A falta de planilha de cálculo, com a discriminação dos índices utilizados pelo credor na atualização do débito, causa a invalidade do montante cobrado como devido na inicial, devendo o Juiz estabelecer na sentença a incidência da taxa de juros e correção monetária e o momento em que se tornaram devidos, tomando-se como base a soma dos valores apostos nos cheques.III - Dispõe, expressamente, o art. 1.792 do NCC não responder o herdeiro por encargos superiores às forças da herança, todavia a prova do excesso incumbe ao sucessor, salvo se houver inventário que a escuse. (TJDFT - 20050710043086APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 14/03/2007, DJ 03/04/2007 p. 147)

COBRANÇA - CONTRATOS DE CHEQUE OURO E DE DESCONTO DE CHEQUES - SALDO DEVEDOR ... JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - ... I. De consonância com a Lei Maior ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei, pelo que, mutatis mutandis, nenhum devedor está obrigado a pagar juros remuneratórios em percentuais não autorizados em Lei, assim considerado o diploma jurídico fruto de um processo legislativo autêntico. E, no sistema jurídico brasileiro, há carência de Lei a viabilizar a imposição, pelas instituições bancárias, de juros superiores à taxa anual de 12%. Inversamente, a Lei de Usura veda veementemente a prática de juros remuneratórios superantes desse limite, com o mesmo percentual sendo considerado pelo CC/1916 e, igualmente, pelo CC/2002, como ressai da exegese de seus arts. 591 e 406 c/c. O art. 161, § 1º do CTN. Conclusão óbvia, então, é que a denominada taxa média de mercado, criação das próprias instituições financeiras e, por isso mesmo, altamente abusiva, ainda que sacramentalizada pelos tribunais superiores, não encontra previsão em qualquer diploma legal, a não ser que, de forma juridicamente primária, se alce à categoria de Leis as portarias e resoluções de organismos executivos, a exemplo do Banco Central do Brasil. Entretanto, nesse aspecto, resultou exitosa a tese majoritária quanto a validade da incidência, na hipótese, da tabela do BACEN referente aos contratos de abertura de crédito rotativo em conta corrente e de desconto de cheques. (TJSC, AC 2004.002262-0, Blumenau, 2ª CDCom., Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27.10.2005)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - CONTA CORRENTE - COMPENSAÇÃO DE CHEQUE FRAUDADO - CULPA NEGLIGENTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INCIDÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL - INDENIZAÇÕES DEVIDAS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. É considerada ilícita a conduta perpetrada pela Agência Bancária/apelante que, compensa cheque fraudado. Por se tratar de relação Consumerista a responsabilidade é objetiva, nos termos prelecionados pelo artigo 14 do CDC, que apesar de não ser absoluta, só pode ser desconstituída mediante prova inafastável de inexistência do defeito na prestação do serviço ou, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu na fatispécie versanda. O dano moral , nesta hipótese, é presumível, independe de prova, encontra-se ínsita na própria ofensa, como tem fixado a jurisprudência. Inexistindo regras objetivas para fixação do dano moral, cabe ao julgador a árdua tarefa de arbitrá- lo, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de se atentar para certos critérios, tais como: extensão do dano, o grau de culpa, a condição sócio-financeira cultural, política e familiar da vítima, bem como o porte econômico da ofensora, não se desvencilhando ainda, do duplo objetivo que rege as indenizações desta natureza, qual seja, o de punir o ofensor e consolar a vítima em forma de pecúnia pela lesão moral sofrida. Recurso provido parcialmente para reconhecer o dano moral. (TJMT. Apelação 96823/2008. Primeira Câmara Cível. Relator DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO. Publicado em 05/08/2009)

PRELIMINARES. AÇÃO NOMINADA COMO MONITÓRIA. RITO DA LEI 9.099/95. citação. VALIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE. Tendo a ação seguido o rito previsto na Lei nº 9.099/95, ainda que nominada como monitória, inexiste nulidade. "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." (Enunciado nº 5 do FONAJE) As ações que tramitam no Juizado Especial regem-se pelos princípios da simplicidade e informalidade. Assim, é desnecessário pedido expresso de condenação do réu, restando este implícito. MÉRITO. REVELIA. AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CHEQUES NOMINAIS A OUTRAS PESSOAS SEM ENDOSSO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. Atestado médico que não comprova a impossibilidade do recorrente de desenvolver suas atividades normais, pelo contrário, anota que o mesmo está liberado para retorno às atividades, não tem o condão de justificar ausência à audiência de conciliação. Cheques nominais, sem endosso, não podem ser cobrados por pessoa diversa da indicada no título. Assim, impõe-se a exclusão de tais cheques da condenação. (TJMT. 2º Turma Recursal. Recurso Cível Inominado nº 162/2006 Classe II - 1 – Comarca Capital. Magistrado DR. NELSON DORIGATTI. Data de Julgamento 08/08/2006)

AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DO PEDIDO. EMBARGOS. PROVA DE INEXISTÊNCIA DA CAUSA DEBENDI REVISÃO IMPOSSÍVEL NO ÂMBITO DO STJ. SÚMULA Nº 7. PROCESSUAL CIVIL. I. A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança pela via executiva. II. Para a propositura de ações que tais é despicienda a descrição da causa da dívida. Todavia, opostos os embargos, abre-se amplo contraditório. Descaracterizado o crédito mediante o cotejo probatório realização nas instâncias ordinárias, impossível o seu reexame nesta Corte, em razão do óbice do verbete n. 7 da Súmula do STJ. III. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp 471392/RS; Recurso Especial 2002/0124666-2; Relator Ministro Aldir Passarinho Junior; Quarta Turma; j. em 19-12-2002; publicado no DJ 02-6-2003, p. 303)

AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. EMBARGOS INFRINGENTES. Só é cabível no caso de abusividade, inexistente no caso, pois os juros praticados são próximos à média de mercado. CAPITALIZAÇÃO. Inerente à modalidade contratada, sendo admitida a capitalização mensal a partir de 31-03-2000, em vista da Medida Provisória nº 1.963-17/2000. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Tal encargo não é objeto da cobrança, inexistindo razão para seu afastamento. EMBARGOS ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos Infringentes Nº 70035248657, Oitavo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 09/04/2010)

EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Só é cabível no caso de abusividade, inexistente no caso, pois os juros praticados são próximos à média de mercado. CAPITALIZAÇÃO. Inerente à modalidade contratada, sendo admitida a capitalização mensal a partir de 31-03-2000, em vista da Medida Provisória nº 1.963-17/2000. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Tal encargo não é objeto da cobrança, inexistindo razão para seu afastamento. EMBARGOS ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos Infringentes Nº 70035248657, Oitavo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 09/04/2010)

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