Jurisprudências sobre Aluguel de Apartamento

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Aluguel de Apartamento

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES). ALUGUEL DE APARTAMENTO, COM DIREITO A USO DE BOX DE GARAGEM. VAZAMENTO NO BOX, PROVENIENTE DE APARTAMENTO ACIMA, QUE INVIABILIZA A UTILIZAÇÃO DO MESMO. INQUILINO QUE ALUGA OUTRO ESPAÇO ONDE DEIXAR SEU CARRO, ABATENDO O VALOR DO ALUGUEL DO NOVO BOX DO ALUGUEL DEVIDO PELO APARTAMENTO, COM AUTORIZAÇÃO DA LOCADORA. AÇÃO DA LOCADORA CONTRA A PROPRIETÁRIA DO APARTAMENTO DE ONDE PROVÉM A INFILTRAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000638395, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 12/04/2005)

APELAÇÃO. ALIMENTOS. ACORDO. MANUTENÇÃO. O valor devido pelo apelado à apelante a título de alimentos é a soma do salário mínimo com o valor correspondente ao aluguel do apartamento onde a apelante residia e não reside mais. Esse valor é e sempre foi o valor dos alimentos que foram estabelecidos entre as partes mediante acordo. Se parte dessa quantia, referente ao valor do aluguel, não foi paga pelo alimentante desde que a apelada se mudou, então ele é devedor desse valor, podendo a alimentada buscá-lo através da via executiva. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70010010353, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 18/11/2004)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO. A agravante não comprova que, efetivamente, utiliza o pagamento que diz receber do aluguel do apartamento sub judice para pagar o aluguel do imóvel que aluga com sua filha na cidade de Passo Fundo. Ademais, a decisão recorrida refere que o espólio possui outros bens, do que a agravante também não traz prova em contrário. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70006746267, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cacildo de Andrade Xavier, Julgado em 24/09/2003)

SEPARAÇÃO DE CORPOS. CAUTELAR. Aluguel de apartamento pela autora e intentação do pedido após quinze dias, que descaracterizam a urgência na medida cautelar. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70005412168, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 27/03/2003)

EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. QUESTÃO A SER EXAMINADA EM EMBARGOS OU EM OUTRO MOMENTO PROCESSUAL, EIS QUE NÃO PRECLUIU. IMPENHORABILIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DIGNIDADE HUMANA. 1. Não se conhece de pleito concernente à gratuidade judiciária formulado com o agravo, a fim de não suprimir um grau de jurisdição. 2. O devedor pode opor-se à penhora através de exceção de pré-executividade, não ocorrendo preclusão caso não tenho oposto embargos à execução. 3. Exceção de pré-executividade acolhida para desconstituir a penhora realizada sobre imóvel residencial, ainda que não utilizado para residência do devedor e sua família. Circunstância dos autos que não retira a condição de impenhorabilidade do bem, pois os rendimentos decorrentes da locação do imóvel constrito são utilizados pelo devedor para pagamento do aluguel do apartamento no qual reside com a família. 4. A garantia da dignidade humana está acima de meras questões formais e/ou circunstâncias. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70004718086, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 11/11/2002)

APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Pratica o crime de apropriação indébita aquele que recebe dinheiro dos companheiros, para pagar o aluguel do apartamento que todos compartilham, e não o faz. Embora admitido pequeno atraso no cumprimento da obrigação, o inadimplemento definitivo, com a conseqüente entrega do imóvel, rescindido o contrato de locação, configura a inversão do título da posse sobre o numerário e tipifica o delito. Apelo desprovido. (Apelação Crime Nº 70003970332, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite, Julgado em 05/09/2002)

AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. LOCATIVO DEVIDO ATÉ O TÉRMINO DOS REPAROS DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA PÉSSIMA SITUAÇÃO EM QUE DEVOLVIDO O IMÓVEL. DESPESAS DE PINTURA E REPARAÇÃO DEVIDAS ALÉM DO ALUGUEL E DA CONTA DE LUZ. 1. O valor do aluguel é devido durante todo o mês de abril de 2007, em que pese tenha o réu residido nele por quatorze dias desse mês, já que o aluguel se estende até o término dos reparos necessários no imóvel, o qual fora realizado em poucas semanas. 2. Comprovadas as péssimas condições em que entregue o apartamento, devidas as despesas de pintura e reparo cobradas. 3. Também admitida a obrigação do pagamento da conta de luz, há de ser a mesma satisfeita em face da Concessionária de Serviço Público. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71001602903, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 19/06/2008)

CONDOMÍNIO. QUOTAS CONDOMINIAIS. AUMENTO DAS TAXAS DIANTE DO ALTO NÚMERO DE HÓSPEDES NO APARTAMENTO. ALUGUEL PARA FINS DE ALBERGUE. CONDOMÍNIO ESTRITAMENTE RESIDENCIAL. DECISÃO DOS DEMAIS CONDÔMINOS. COBRANÇA REGULAR. SENTENÇA MANTIDA. I. Merece ser mantida a decisão que, calcada nos princípios de justiça e eqüidade elencados no art. 6º da Lei nº 9.099/95, julga improcedente o postulado pelo autor no que tange à devolução de valores cobrados a título de consumo de água. II. O condomínio em liça, segundo entabulado na convenção, se destina única e exclusivamente para fins residencias, diversamente do ocorrido com a unidade em litígio, uma vez que alugado para albergue de correligionários de político. III. O aumento das cotas se deu por decisão dos condôminos, considerando o grande número de hóspedes no apartamento. A média anual de visitantes para cada unidade no condomínio é de três pessoas, enquanto que o apartamento em epígrafe foi de 980 pessoas/ano. Tal uso da unidade condominial acarreta mais gastos de água (o rateio é por área da unidades condominiais). IV. Afigura-se, pois, regular a cobrança das cotas, as quais já foram pagas pela inquilina do período apontado. Não prospera, pois, a irresignação do autor. Sentença que resta mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Recurso Cível Nº 71001437409, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 25/03/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIVISÃO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALUGUEL PELO USO DE BEM COMUM. PEDIDO EM SEDE LIMINAR. DESCABIMENTO. Ausente comprovação do financiamento do apartamento comum bem como do pagamento das parcelas exclusivamente pelo varão, descabida a pretensão de divisão liminar das prestações do financiamento. Enquanto não efetivada a partilha não há falar em fixação liminar de aluguel pelo uso exclusivo de bem comum. NEGADO SEGUIMENTO EM MONOCRÁTICA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70023257488, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/02/2008)

APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA PELA MULHER DE PATRIMÔNIO COMUM. POSSIBILIDADE EM TESE. EXCEÇÕES. PRECEDENTES. HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. MONTANTE. 1. Cabível, em tese, que aquele que não utiliza bem que detém com ex-consorte, porque ainda não ultimada a partilha, postule o pagamento de um valor mensal em face da fruição exclusiva do bem pelo outro. 2. A possibilidade comporta exceções, como ocorre no caso dos autos. 3. Por acordo foi homologada a separação judicial e o apelante concordou que a ex-mulher ficasse na posse dos bens e a situação agora narrada pelo autor já se apresentava naquela ocasião. 4. Um dos filhos, em que pese a maioridade, reside com a mãe, no apartamento, e a irmã é mantida estudando em outra cidade, fato que gera encargos para a genitora. 5. Não há renda resultante do patrimônio comum e, como dito, os benefícios usufruídos pela mulher tiveram consentimento expresso do varão. Estivessem os bens locados e gerando renda direta, haveria de se cogitar de enriquecimento individual. 4. Quanto aos honorários da sucumbência, ficam reduzidos a fim de melhor adequá-los aos critérios das alíneas do parágrafo terceiro do art. 20 do CPC. PROVERAM EM PARTE, À UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 70020090502, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 19/12/2007)

LOCACAO. ALUGUEIS. ACAO REVISIONAL. PEDIDO. A SIMPLES MENCAO AO VALOR PRATICADO EM LOCACAO DE IMOVEIS EQUIVALENTES, EFETUADA NA PETICAO INICIAL DA ACAO REVISIONAL, FINS DE ESTIPULACAO DO ALUGUEL PROVISORIO, E SEM DEFINICAO DE QUE AI SITUADA A PRETENSAO POSTA EM JUIZO, NAO LIMITA A SENTENCA, LIVRE FICANDO O JULGADOR ATE PARA O ESTABELECIMENTO DE VALOR SUPERIOR. PERICIA QUE, POSTO QUE BEM ELABORADA, EMPREGA COMO PARADIGMAS, PARA ESTABELECIMENTO DO VALOR DE LOCACAO DE CASA GEMINADA, APARTAMENTOS DE CONSTRUCOES VERTICAIS, NAO EFETUANDO, OUTROSSIM, DEVIDA DEPRECIACAO POR CARACTERISTICAS ESPECIFICAS DE ESTACIONAMENTO, SITUADO DEFRONTE A CASA, EMPANANDO SUA ESTETICA E PONDO VEICULOS QUE ALI SE ESTACIONEM AS VISTAS E AO ALCANCE DE TRANSEUNTES. VALOR LOCATICIO REDUZIDO, AJUSTADO, DESSE MODO, A ESTIMATIVA DA INICIAL, QUE CORRESPONDE, AINDA, AO QUE E COBRADO, A TITULO TAMBEM DE ALUGUEL, DA CASA GEMINADA. APELACAO PARCIALMENTE PROVIDA, COM REJEICAO DE PREFACIAL. (Apelação Cível Nº 196087993, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 15/08/1996)

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